Nº 284

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 284

 

Aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth da Silva Gomes Itussary, José Luiz da Silva Valente, Roní de Azevedo e Souza, José Antonio Cardoso Louzada, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Áttila Louzada Junior, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Sírio Lopes Velasco e Volnei Andersson. CONVIDADA: Sheila Stolz da Silveira. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores: Mário Medeiros - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Ciências Contábeis (férias do titular), Anita Úrsula Görgen - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Oceanologia (afastamento do titular a Serviço da Universidade), Ana Ortigara - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Educação Artística (afastamento do titular a serviço da Universidade) e Cila Milano Vieira - Representando a Comissão de Curso de Biblioteconomia (Licença Sabática da titular, aposentadoria da substituta e por impossibilidade do membro mais antigo do Magistério na ComCur assumir a Coordenação, por motivos particulares). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, leu os ofícios das Comissões de Curso de Engenharia Química e de Alimentos e de Pós-Graduação em Educação Ambiental, nos quais os respectivos Coordenadores justificam ausência nas reuniões dos dias 20 e 21 de novembro p.p.. Dando prosseguimento colocou em pauta o PARECER Nº 026/95 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de criação de Comissões de Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Engenharia de Alimentos e Mestrado em Matemática Aplicada, encaminhada pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa. O Processo teve como Relatora a Consª Leila que após analisar a proposta apresentada votou pela criação da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos e da Comissão de Curso de Pós-Graduação de Matemática Aplicada, nos termos da Nota Técnica nº 09/93, de 25/10/93 da Procuradoria Jurídica da FURG. O Parecer foi lido pela Consª Suzana. Colocado em discussão, o Sr. Presidente informou que o quadro de funções foi encaminhado ao MEC, com a solicitação de inclusão dos Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso nos cargos de CD4, bem como ampliação do número de funções para a Universidade em função dos novos cursos que foram criados. Após, o Cons. Lima propôs, por questão de forma, que no voto fosse alterada a expressão "Pós-Graduação de Matemática Aplicada" para "Pós-Graduação em Matemática Aplicada". A Câmara acatou a proposta. A seguir, o Cons. Jaime sugeriu, em função do número dos Cursos de Pós-Graduação existentes, que através da SREP sejam realizadas reuniões mensais com os Coordenadores para troca de experiências. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, que recebeu aprovação unânime. Após, foi analisado o PARECER Nº 23/95 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de Calendário Administrativo 1996/1997, encaminhada pela Superintendência de Graduação. O Relator, Cons. José Carlos após análise da proposta e reunião realizada pela Câmara com os Coordenadores de Curso, emitiu seu voto pela aprovação do Calendário Administrativo 1996/1997, em anexo, conforme Processo nº 23116.002228/95-95. Durante a leitura do Parecer, o Cons. José Carlos procedeu correção no Calendário, suprimindo no mês de Julho o período de 01 a 30. Colocado em discussão não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. A seguir, foi colocado em pauta o PARECER Nº 21/95 DA 3ª CÂMARA, que trata de solicitação de alteração do artigo 13 do Regimento Geral da Residência Médica, encaminhada pelos Médicos Residentes de Clínica Médica. O Relator, Cons. Áttila, emitiu seu parecer com base na documentação contida no processo e na legislação que trata do tema. Votou, pela manutenção do artigo 13 do Regimento Geral da Residência Médica da Fundação Universidade do Rio Grande e apresentou as seguintes indicações: a) seja determinado à Administração da Universidade tomar as providências necessárias ao cumprimento, por parte do Programa de Residência Médica mantido na Instituição, de todas as obrigações determinadas pelos instrumentos legais citados no parecer e que são alvo de reivindicações dos Residentes em Clínica Médica; b) se recomende à ComCur de Medicina, à COREME, aos Departamentos envolvidos e à Administração do Hospital Universitário, conforme seja pertinente, uma atuação direta e objetiva junto às Coordenações das Residências no sentido de que mantenham efetivamente a preceptoria nos termos da legislação e de que se defina uma forma de acompanhamento e avaliação do desempenho dos Residentes, como garantia da qualidade da formação dos Residentes e do atendimento seguro aos pacientes do HU. Colocado em discussão, o Cons. Jaime parabenizou o Relator pela clareza do Parecer. Fez um relato do Programa de Residência Médica desde a sua criação. Salientou que fez solicitação à ComCur de Medicina para que fosse realizada uma reunião para abordar o tema, o que não aconteceu. Falou, ainda sobre o tipo de atividades desenvolvidas pelos Residentes e das dificuldades financeiras enfrentadas pelos mesmos, o que os leva a recorrer a "bicos" - plantões noturnos e de fins de semana - para complementação de seus salários. Alertou, ainda, da impossibilidade de manter uma preceptoria somente com docentes, devido ao sistema de plantões que o Programa exige. A seguir, o Cons. José Carlos manifestou-se fazendo comentário sobre o salário dos Residentes de Ribeirão Preto em comparação com o salário da Residência Médica da FURG, que no seu entender oferece condições de sobrevivência. Salientou entender como sub-emprego os plantões noturnos e de fins de semana realizados pelo Residentes. Quanto à colocação do Cons Jaime de que a ComCur de Medicina não atendeu sua solicitação para discussão do tema, informou que a ComCur fez contato com os Departamentos que mantêm e com os que não mantêm o Programa de Residência Médica e todos manifestaram-se favoráveis à manutenção do Regime de Dedicação Exclusiva. Falou, ainda, sobre as especificidades do Programa, da procura do Curso e da operacionalização do mesmo que está expressa no Regimento. Após, o Cons. Lima fez algumas considerações sobre aspectos expressos no Relatório e sobre colocações feitas pelo Cons. Jaime, tais como o Residente do 2º ano procura "bicos" e que quando termina a Bolsa fica "sem pai nem mãe", alertando que esta não é uma situação de exclusividade do Médico, mas de todas as áreas. O Cons. Jaime esclareceu que quando se referiu a "bicos" tratava-se de plantões noturnos e de fins de semana. Após, o Cons. Áttila informou que inicialmente foi favorável à solicitação dos Residentes, mas que para isto teriam que ser feitas regras claras que restringissem as atividades dos Residentes. Falou, que quando da reunião realizada no Setor, o representante dos Residentes manifestou-se dizendo que não haveria problemas dos Residentes cumprirem o Regime de Dedicação Exclusiva, mas que os mesmos achavam injusto a Universidade não atender a legislação em termos de moradia e preceptoria 24 horas. O Cons. Áttila salientou, ainda, que no seu entender o Hospital não está estruturado e deve-se manter uma restrição e a única maneira é a Dedicação Exclusiva. A seguir a Consª Cleuza falou do risco dos plantões e que a Universidade deve manter o Programa de Residência Médica dentro da legislação. Após, o Sr. Presidente salientou que a forma de tentar manter as atividades de formação do aluno foi a exigência da Dedicação Exclusiva, através da COREME. Falou de sua dúvida no sentido de que a liberação da Dedicação Exclusiva viria a resolver a situação. Informou que em reunião com a área da saúde, ficou decidida a realização de um Seminário para discussão dos problemas do Hospital, em que está prevista a análise do Regime de Dedicação Exclusiva do Programa de Residência Médica. A seguir, a Consª Leila questionou qual seria o real objetivo da retirada da Dedicação Exclusiva do Programa de Residência Médica. Manifestou sua preocupação com a forma natural e espontânea com que ferem dos dispositivos da legislação. A Consª Antonieta salientou que enquanto a Dedicação Exclusiva da Residência Médica não era cobrada, não surgiram problemas. Entende que a mesma deve ser mantida e os problemas decorrentes da DE é que devem ser resolvidos. Não havendo mais manifestações o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, que foi aprovada com o voto contrário do Cons. Jaime. Dando prosseguimento o Sr. Presidente colocou a apreciação dos presentes o PARECER Nº 024/95 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de aplicação de Jubilamento na FURG. O Relator, Cons. Lima, analisou detalhadamente a documentação que instrui o processo e fundamentou seu voto na necessidade da aplicação de Jubilamento, visto que é legal e obrigatória. Emitiu seu voto por: 1º) pela rejeição dos termos da proposta de Deliberação encaminhada pela SUPGRAD ao Presidente do COEPE contida no Processo nº 23116.002118/94-14; 2º) pela aplicação, a partir da conclusão do ano letivo de 1995, do princípio do Jubilamento, entendido como a não concessão de renovação de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico ao aluno que tiver ultrapassado ou que não tiver mais condições de cumprir o prazo máximo de integralização curricular já estabelecido pelo extinto CFE ou a ser estabelecido pelo COEPE; 3º) por computar no tempo total do aluno no curso os períodos em que a matrícula esteve: cancelada por abandono de curso, sob garantia de vaga; 4º) por conceder ao aluno que se encontre na condição de Jubilado, um prazo adicional exatamente igual ao tempo mínimo necessário para a conclusão do seu curso, admitindo-se que não ocorram reprovações. Ao identificar-se, a qualquer momento, que tal prazo adicional não seja mais suficiente para a conclusão do curso, será de imediato aplicado o Jubilamento; 5º) por determinar à SUPGRAD/DRA que, ao término de cada período letivo, envie às Comissões de Curso a relação dos alunos em situação de Jubilamento para que tomem as providências necessárias. 6º) pela aplicação destas determinações, no que couber, ao aluno com matrícula decorrente de convênio cultural; 7º) por computar no tempo total do aluno no curso, o tempo dispendido no curso anterior, quando se tratar de mudança de curso; 8º) no caso do aluno realizar novo vestibular e obter aproveitamento de estudos, não será computado o prazo dispendido no curso anterior para o cálculo do seu prazo de integralização curricular no novo curso. Colocado em discussão, o Cons. Lima prestou esclarecimentos quanto à escolha do processo a ser aplicado, optando apenas por um processo de concessão de prazo máximo como elemento de controle do Jubilamento. Após, a Consª Suzana concordou com as colocações do Cons. Lima, achando oportuna a inclusão do item 4º do voto, o que viabilizará a conclusão de curso de uma acadêmica da ComCur de Geografia. A seguir, o Cons. Áttila fez um relato das situações existentes na ComCur de Letras e solicitou esclarecimentos quanto ao que fazer com alunos de currículo em extinção. O Cons. Lima esclareceu que se readaptado no novo currículo, conta o tempo anterior. Esta situação foi amplamente debatida entre os Conselheiros, tendo a Consª Cleuza proposto que fosse incluído o item 9º no voto, com a seguinte redação: "por conceder ao aluno, por mudança de currículo devido a extinção, o tempo necessário para conclusão no novo currículo, admitindo-se que não ocorram reprovações que impliquem no aumento de prazo". A Câmara acatou a proposta. Dando prosseguimento, a Consª Cleuza Adriana constatou que o item 7º do voto inviabilizaria a conclusão de curso de um aluno que após cursar 3 anos de Engenharia mudasse de Curso para História. O cons. Lima alertou que neste caso o aluno deverá fazer novo Vestibular. O assunto continuou em debate com a participação dos Conselheiros Áttila, Cleuza e Lima nas questões da análise das situações caso a caso, listagem de alunos com ano de ingresso a ser fornecida pela DRA e reenquadramento dos alunos. Após, o Sr. Presidente propôs que no item 4º do voto fosse incluída a expressão "que impliquem no aumento de prazo". A Câmara acatou a proposta. O Cons. Roní salientou os problemas que acarretarão no curso noturno e sugeriu que fosse feita uma distinção ao aluno do regime de matrícula por disciplina. O Cons. Tales alertou da necessidade de informar aos alunos que a partir de 1996 não poderão Ter nenhuma reprovação. A seguir, a Consª Antonieta propôs que fosse previsto na Deliberação que a análise dos casos excepcionais será feita por este Conselho. O plenário aprovou a proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes a Indicação do Cons. Rodolfo que trata de proposta de Calendário de Reuniões do COEPE para 1996. Após a leitura da Indicação foram proposta e aprovadas as seguintes alterações: Mês de Maio dia 17 - Entrada de Processos referentes a reformulação curriculares para o 2º semestre de 1996 e os que afetem o Concurso Vestibular/1997; Proposta de criação de novos cursos. Mês de Junho dia 07 - REUNIÃO: Reformas Curriculares para o 2º semestre de 1996 e Assuntos Gerais; Mês de Julho dia 12 - REUNIÃO: Reformulações curriculares para o 1º semestre de 1997, que afetam o Concurso Vestibular/97, Proposta de Criação de Novos Cursos e Assuntos Gerais; Mês de Setembro dia 19 - Entrada de Processos referentes a reformulações curriculares para o 1º semestre de 1997, que não afetem o Concurso Vestibular/97. Mês de Novembro dia 08 - REUNIÃO: Reformulações curriculares para o 1º semestre de 1997 que não afetam o Concurso Vestibular/1997 e Assuntos Gerais. Colocado em votação, a Indicação com as alterações já procedidas, foi aprovada por unanimidade. Após, foi colocada à apreciação a Indicação da Consª Maria Antonieta Lavoratti que propõe que seja prorrogado por mais 120 dias, o encaminhamento a este Conselho da proposta do Instrumento de Avaliação Discente. Após a leitura da Indicação a Consª Antonieta informou ao plenário sobre o recebimento de sugestões feitas pela maioria das Comissões de Curso. Foi feita correção na proposta substituindo a expressão "Instrumento de Avaliação Discente" por "Instrumento de Avaliação Docente pelos Discentes". Colocado em votação a Indicação recebeu unânime. Dando continuidade a Assuntos Gerais, o Cons. Lima questionou se existe uma posição da Administração sobre o horário de verão. O Sr. Presidente informou que a Administração está trabalhando no sentido de viabilizar o horário de verão após o Vestibular, até uma semana antes do início das aulas. Em seqüência, o Sr. Presidente informou aos presentes da visita a Universidade de Auditores do Tribunal de Contas da União, em função das denúncias feitas pelo Sr. Renato dos Santos Mello. Falou, ainda do decreto que determina o cumprimento de 8 horas diárias e informou que a Administração está trabalhando com as Universidade de Santa Maria e Pelotas no sentido de funcionarem em um único horário de verão. No que se refere a suspensão do pagamento do Abono Pecuniário, existe orientação da ANDES e FASUBRA para que os servidores que já haviam programado suas férias interponham um processo judicial para que seja mantida a previsão inicial. Informou a respeito da Medida Provisória referente ao anuênio sobre a parcela incorporada e que deverá ser emitida uma Medida Provisória no sentido de impedir que os servidores utilizem a reversão de licença em dobre como contagem de tempo para aposentadoria. Falou, também, sobre a extensão administrativa de 26% referente à URP que foi concedida na UNB, salientando que foi considerado um caso específico. Informou que não se sabe até quando o MARE permitirá que o pagamento de professores visitantes e substitutos seja feito com verba de pessoal. Em termos de Orçamento, informou que foi noticiado que houve uma suplementação para as Universidades de cerca de R$ 132.000.000,00 para manutenção, o que viabilizará o encerramento do exercício de 1995. Deu conhecimento do Projeto do Governo de diminuição de custos, cuja proposta prevê redução na área de pessoal. Após, o Cons. Lima questionou sobre a liminar concedida ao Sr. Renato Santos Mello. O Sr. Presidente informou que a Universidade apresentou defesa, dando conhecimento ao Juiz da situação da Universidade em termos de vagas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião determinando que se lavrasse a presente Ata que lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)