Nº 283

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ATA Nº 283

 

Aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão , às 8 horas, na Sala dezenove do Campus Cidade, sob a presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Jozé Luiz da Silva Valente, Roní de Azevedo e Souza, Virgínia da Silva Christ, José Antonio Cardoso Louzada, Walter Nunes Oleiro, Cláudio Roberto Foffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Carlos Henrique Duarte Santos, Áttila Louzada Júnior, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Tales Luiz Popiolek e Volnei Andersson. Dando início ä reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Professora Anita Úrsula Görgen - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Oceanologia, que participou da reunião com direito a voz e voto, por afastamento do titular, a serviço da Universidade. Após, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes O PARECER nº 20/95 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular do Curso de Ciências Econômicas. A proposta refere-se à reorganização de algumas disciplinas, alterando os semestres de oferecimento , alteração de pré-requisitos e a extinção de algumas disciplinas do Departamento de Matemática com a inclusão de outras com ementas novas. O Relator, Cons. Walter, analisou detalhadamente a documentação que instrui o processo e emitiu seu parecer descrevendo minuciosamente a proposta de alteração do QSL do Curso de Ciências Econômicas. Considerando a aprovação pelos Departamentos envolvidos e que as alterações propostas visam uma melhor distribuição das disciplinas no quadro de seqüência lógica, respeitada a legislação vigente, o Relator votou favoravelmente às alterações , a partir do 1º Semestre de 1996, conforme segue: 1) Pela alteração do semestre de oferecimento das disciplinas abaixo: 07110 - Contabilidade Social - segundo; 07097 - Política e Planejamento Econômico - oitavo; 07099 - Desenvolvimento Sócio-Econômico - nono; 07108 - Teoria Macroeconômica I - terceiro; 07121 - Teoria Microeconômica I - terceiro; 07096 - Teoria Macroeconômica II - quarta; 07100 - Teoria Microeconômica II - quarto; 07106 - Economia Monetária I - quinto; 07111 - Formação Econômica do Brasil - sexto; 07095 - Economia Monetária II - sexto; 07052 - Economia Agrícola I - sétimo; 07066 - Economia Agrícola II - oitavo. 2) alterar o pré-requisito da disciplina Teoria Microeconômica I para a disciplina Matemática para Ciências Econômicas II (disciplina nova em substituição a Matemática Básica II - 01069); 3) incluir a disciplina Formação Econômica do Brasil (07111) como pré-requisito da disciplina Economia Brasileira Contemporânea (07104); 4) incluir as disciplinas Matemática para Ciências Econômicas I, II e III, com as ementas abaixo em substituição as disciplinas Matemática Básica I, II e III. MATEMÁTICA PARA CIÊNCIAS ECONÔMICAS I - Ementa - Funções definição (R -> R), Tipos de Funções: Afim, Quadrática , Modular, Exponencial, Linear e Logarítmica. Derivadas como limite: definição regras de derivadas, derivadas como uma taxa , interpretação geométrica, derivadas sucessivas; Máximos e Mínimos de funções reais de uma e duas Variáveis (derivadas parciais e totais). MATEMÁTICA PARA CIÊNCIAS ECONÔMICAS II - Ementa - Diferencial de uma e mais variáveis reais. Estudos da Integral indefinida e definida, cálculo de áreas; Equações diferenciais de 1ª ordem. MATEMÁTICA PARA CIÊNCIAS ECONÔMICAS III - Ementa - Matrizes; Sistemas de Equações Lineares; Espaço Vetorial; Transformações Lineares; Auto valores e auto vetores. Colocado em discussão, o Sr. Presidente alertou que no voto não consta a extinção das disciplinas de Matemática Básica I, Matemática Básica II e Matemática Básica III, alertando ainda que a disciplina de Matemática Básica III, está sendo extinta e com previsão de oferecimento no 1º Semestre/96. A seguir, a Conselheira Cleuza salientou que, em função das disciplinas de Matemática para Ciências Econômicas I, II e III estarem sendo criadas, as mesmas deveriam constar no voto com suas demais características. Foram então procedidas pela Câmara as seguintes alterações no voto: No item 4 do voto a expressão incluir as foi substituída por criação das . Foi incluído, também, neste item as características das disciplinas: Matemática para Ciências Econômicas I - Oferecimento: 1º Semestre, Carga horária: 4 horas/aula, Créditos: 4, Sistema de Avaliação I; Matemática para Ciências Econômicas II - Oferecimento: 2º Semestre, Carga Horária: 4 horas/aula, Créditos: 4, Sistema de Avaliação I, pré-requisito: Matemática para Ciências Econômicas I; Matemática para Ciências Econômicas III - Oferecimento: 3º Semestre, Carga horária: 4 horas/aula, Créditos: 4; Sistema de Avaliação I, Pré-requisito: Matemática para Ciências Econômicas II. Inclusão do item 5, com a seguinte redação: "Os créditos de disciplinas optativas exigidas no 3º e 4º períodos, passam a integrar o 7º e 9º períodos". Inclusão do item 6, com a seguinte redação: "Extinguir as disciplinas de matemática Básica I e Matemática Básica II, a partir do 1º Semestre de 1996 e Matemática Básica III no 2º Semestre de 1996. Colocada em votação, a proposta da Câmara, com as respectivas alterações, foi aprovada por unanimidade. A seguir, passou-se a leitura do PARECER Nº 25/95 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de reformulação curricular do Curso de Administração. A reforma atende a Resolução nº 02, de 04/10/93 do Conselho Federal de Educação. O Relator, Cons. Walter após análise da documentação que instrui o processo, emitiu seu Parecer destacando que o Curso está estruturado em 05 anos, com carga horária total de 3135 horas, contemplando matérias e disciplinas descritas no parecer. Destacou, também, a alteração das disciplinas novas solicitadas, Português Básico e Produção e Leitura de Textos, pelas disciplinas atuais oferecidas pelo DLA, Português Básico I (06028) e Português Básico II (06029), no rol de disciplinas optativas. Considerando o OF.DLA nº 176/95. Em vista do exposto, o relator votou pela aprovação da proposta de reforma curricular para o Curso de Administração, a partir do 1º Semestre de 1996, conforme Processo nº 23116.006401/95-70. Colocado em discussão, o Cons. Lima informou ser seu o voto contrário na Câmara. Alertou, que está sendo procedida uma reforma curricular sem oferecer chance ao aluno, se reprovado, continuar no Quadro de Seqüência Lógica que ingressou. O Cons. Roní, com a palavra, explicou a operacionalização do novo o quadro, salientando que o aluno ingresso em 94, terá a chance de cursar mais uma vez as disciplinas do Quadro de Seqüência Lógica que ingressou e o aluno ingresso em 95, terá a chance de concluir o curso em 4 anos, no Quadro de Seqüência Lógica que ingressou. Salientou, ainda, o interesse dos alunos em ingressar no novo quadro, em função da melhoria do Curso. O Cons. Lima, manifestou sua preocupação com a passagem compulsória do aluno para o novo quadro. O Cons. Roní informou que consultada a Procuradoria Jurídica, a mesma emitiu parecer pela obrigatoriedade de oferecimento de disciplinas do quadro em extinção, para alunos formandos. O assunto continuou em debate, com relação à carga horária do curso e às disciplinas optativas, tendo a Cons. Cleuza sugerido que as disciplinas optativas ficassem expressas no Quadro de Seqüência Lógica sem o número de créditos. Após, ao Cons. José Carlos propôs que fosse incluída no voto a expressão "mantendo as disciplinas de Português Básico I e Português Básico II". A Câmara acatou a proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação o voto do relator, com a alteração proposta, e o voto da Câmara, tendo sido as mesmas aprovadas por unanimidade. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 22/95 DA 2ª CÂMARA , que trata de proposta de reformulação curricular do Curso de Ciências Contábeis. A proposta atende à Resolução nº 3 do extinto CFE de 05/10/92, que fixa os mínimos de conteúdo e duração dos Cursos de graduação em Ciências Contábeis. O Relator, Cons. José Carlos, após análise da documentação que instrui o processo e análise da proposta apresentada, votou: 1º) Pela aprovação da alteração curricular do Curso de Ciências Contábeis, conforme Processo nº 23116.002180/95-61, com implantação a partir do 1º Semestre de 1996. 2º) Pela aprovação do Plano de Extinção do Currículo Atual, quadro de seqüência lógica 160178: em 1996 serão ofertadas os quatro últimos semestres e em 1997 serão ofertados os dois últimos semestres. 3º) Pela aprovação das disciplinas com suas respectivas ementas para o Quadro de Seqüência Lógica 160196. Após a leitura do parecer, o Cons. José Carlos prestou esclarecimentos sobre o Plano de Extinção e a necessidade da passagem compulsória dos alunos do atual 1º ano para o novo quadro. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. Após , passou-se a leitura do PARECER Nº 24/95 DA 1ª CÂMARA, que trata de alteração curricular do Curso de Pedagogia - Habilitação: Matérias Pedagógicas de 2º Grau - Código 070. A Relatora, Cons. Antonieta analisou a documentação que instrui o processo e manteve contato, através de reuniões, com o Coordenador da ComCur de Pedagogia, com a Superintendente de Graduação e com o Chefe do Departamento de Letras e Artes para informações complementares. Destacou em seu relatório, que das questões em que haviam desacordo entre o DLA e a ComCur de Pedagogia, apenas aquela referente à Psicolingüística I, não houve acordo. Em vista do exposto, a Relatora votou pela aprovação do projeto de alteração curricular do curso 070, conforme Processo nº 23116.002187/95-23, com as seguintes alterações: a) no 1º semestre da 1ª série substituir a disciplina Leitura e Produção Textual - 4 créditos, lotação Departamento de Letras e Artes por Português Básico I - 3 créditos, lotação Departamento de Letras e Artes. b) no 2º semestre da 1ª série substituir a disciplina Psicolingüística I - 4 créditos, lotação Departamento de Letras e Artes por 06165 - Psicolingüística - 3 créditos, lotação Departamento de Letras e Artes. c) alterar de 118 para 116 o número total de créditos obrigatórios do curso. d) acrescentar a disciplina Relações Humanas (09011) no rol de disciplinas optativas do curso. Colocado em discussão, a Cons. Cleuza alertou que o curso 232 não está sendo extinto e sim trocado o turno para manhã. A Cons. Antonieta salientou que no processo está expresso a extinção do Curso. O Cons. Humberto informou que para implantação do curso 070, houve a necessidade da extinção do curso 232 que será feita a partir de 1996. A Cons. Cleuza alertou que o que deve ser feito é um plano de último oferecimento das disciplinas do Curso 232 no turno da noite. O assunto foi amplamente debatido, tendo a Câmara alterado o voto, incluindo o item e no mesmo, com a seguinte redação: "substituir a proposta de Plano de Extinção do Curso 232 por Plano de Extinção de Oferta das disciplinas do Curso 232 no turno da noite". Colocado em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinado que se lavrasse a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

PROF. CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE

(a via original, encontra-se assinada)

 

 

ELAINE MARIA GARCIA VIANNA

SECRETÁRIA

(a via original, encontra-se assinada)