Nº 281

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 281

 

Aos quatorze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão , às 8 horas, na Sala 019 do Campus Cidade, sob a presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Jozé Luiz da Silva Valente, Roní de Azevedo e Souza, Virgínia da Silva Christ, José Antonio Cardoso Louzada, Walter Nunes Oleiro, Cláudio Roberto Foffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Carlos Henrique Duarte Santos, Pedro Castelli Vieira, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Irane Almeida Duvoisin, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Sírio Lopes Velasco e Volnei Andersson. Dando início ä reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Professora Maria Mercedes Rivero - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Letras, que participou da reunião com direito a voz e voto, por afastamento do titular a serviço da Universidade. Dando prosseguimento, foi procedida a leitura do PARECER Nº 18/95 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular dos Cursos de Engenharia de Alimentos (210 e 211). A Relatora, Cons. Antonieta após análise da proposta e dos documentos que instruiu o processo, destacou em seu Relatório a preocupação da ComCur em promover acertos que venham a melhorar a qualidade do Curso. Tendo em vista que as modificações propostas foram aceitas e aprovadas pelos envolvidos, a relatora votou por : 1- Realocação da disciplina 21006 - Estágio Supervisionado, do 1º semestre da 4ª série para o 2º semestre da 5ª série do Curso 211; 2- Inclusão das seguintes disciplinas optativas no Curso 211: a) Programação e Controle da Produção no 1º semestre da 5ª série, 04 créditos, lotação Departamento de Materiais e Construção, com a seguinte ementa: O Setor Produtivo e suas Características. Informações Necessárias para o Funcionamento da Produção. Planejamento Geral e Específico. Plano de Vendas. Previsões. Programação Otimizada da Produção. Emissão de Ordens. Controle do Processo produtivo e do Estoque. b) Sistemas de Produção, 2º semestre da 5ª série, 04 créditos, lotação Departamento de Materiais e Construção, com a seguinte ementa: Sistema Tradicional de Produção, Filosofias e Ferramentas Modernas da Produção (JIT e elementos necessários para sua implantação, Kanban, OPT, Qualidade Total e Reengenharia). c) 09265 - Relações Humanas no Trabalho, 2º semestre da 4ª série, 03 créditos, lotação Departamento de Educação e Ciências do Comportamento. d) 02089 - Tecnologia do Pescado I, 1º semestre da 5ª série, 05 créditos, lotação Departamento de Química. e) 02056 - Óleos vegetais, 2º semestre da 5ª série, 03 créditos, lotação Departamento de Química. 3- Inclusão de disciplinas optativas para o Curso 210: a) 09265 - Relações Humanas, 10º semestre, lotação Departamento de Educação e Ciências do Comportamento. b) 06066 - Língua Inglesa Instrumental I, 9º semestre, 03 créditos, lotação Departamento de Letras e Artes. c) 06067 - Língua Inglesa Instrumental II, 10º semestre, 03 créditos, lotação Departamento de Letras e Artes. d) Tecnologia de Frutas e Hortaliças, 9º semestre, 04 créditos, lotação Departamento de Química, com a seguinte ementa: Processamento. Controle de Qualidade. Produtos de Resíduos. Equipamentos. Especificações. Fluxograma. Cálculo dos Rendimentos e dos Custos Industriais. 4- Alteração de Ementas para o Curso 211. a) 03085 - Refrigeração EA, que passa a ser: Princípios de Refrigeração, Refrigerante, Descrever Equipamentos, Sistemas de Refrigeração, Descrição do Isolamento Térmico, Carga Térmica, Estocagem em Câmaras Frigoríficas, Utilização de Gelo, Cálculo do Tempo para Resfriamento, Cálculo do Tempo para Congelamento e Cálculo de Tempo para Estocagem. b) 02106 - Termodinâmica Aplicada EQA, cuja ementa passa a ser a que segue: Conceitos Básicos de Termodinâmica. Superfície PVT. Equações de Estado. Conservação de Energia. Primeira Lei de Termodinâmica. Efeitos Térmicos. Segunda Lei d Termodinâmica. Aplicações e Processos Cíclicos e não Cíclicos. Ciclos Termodinâmicos. Relações entre Propriedades Termodinâmicas e Sistemas Reais. Efeitos de Pressão e Temperatura nas Variáveis dos Processos. Diagramas Termodinâmicos. Equações de Estado para Misturas. Propriedades Críticas. Regras de Mistura. Fugacidade e Energia Livre. Equilíbrio Líquido-Vapor. Constante K de Equilíbrio. Diagrama de Fases. Coeficiente de Atividade. Outros Equilíbrios. Equilíbrio. O Papel do Microcomputador na Termodinâmica Química. Durante a leitura do Parecer, a Relatora solicitou que fossem incluídas, na ementa da disciplina 02106 - Termodinâmica Aplicada, os seguintes temas: "Conceito de Substância pura. Experiência de Andrews. Superfície PVT de uma substância pura. Título de Vapor Úmido. Trabalho de Propriedades puras. Problemas sobre propriedades de uma substância pura. Ciclo de Carnot. Ciclo de Rankine. Problemas". Solicitou, ainda, que no Relatório e no voto, onde se lê Relações Humanas, leia-se Relações Humanas no Trabalho. Colocado em discussão, a Cons. Cleuza propôs que no item 3, as alíneas b e c do voto fossem complementados com a expressão "condicionado às turmas que o Departamento de Letras e Artes possa atender". A Câmara acatou a proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Após, passou-se a análise do PARECER Nº 15/95 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração de disciplinas do Curso de Ciências Contábeis QSL 160178. A referida alteração refere-se à carga horária das disciplinas de Legislação Social, Legislação Comercial e Noções de Direito Tributário, reduzindo de 45 para 30 horas/aula. O Relator, Cons. José Carlos, analisou detalhadamento a proposta e as conseqüências advindas da mesma está expressa no presente Parecer. Votou, portanto: 1º) pela aprovação da alteração das cargas horárias das disciplinas Legislação Social - 08016, Legislação Comercial - 08023 e Noções de Direito Tributário - 08039, do QSL 160178, para 30 horas/aula, conforme Processo nº 23116.002179/95-81; 2º) para os alunos matriculados no QSL 160178, que ainda não cursaram as disciplinas 08016, 08023 e 08039, a obrigatoriedade de cursar mais uma disciplina de caráter optativo com 3 créditos, dentro das disciplinas optativas já oferecidas ao Curso de Ciências Contábeis. Colocado em discussão, o Cons. Lima solicitou esclarecimentos, se com a redução de carga horária, estas disciplinas permanecerão com os mesmos códigos. O Cons. José Carlos salientou que quando o aluno cursar uma destas disciplinas, deverá cursar mais uma optativa do curso para completar o número de créditos. O Cons. Lima alertou, ainda, quanto à operacionalização, pois até 95 as disciplinas terão 3 créditos e a partir de 96 passarão a ter 2. O Sr. Presidente manifestou-se para propor a alteração do voto, retirando o código das disciplinas para posterior determinação. A Câmara acatou a proposta. Após a Cons. Cleuza solicitou esclarecimentos visto que a carga horária das disciplinas estão sendo reduzidas e estão sendo mantidos os mesmos conteúdos. O Cons. Walter informou que de acordo com os docentes que ministram estas disciplinas, os conteúdos das mesmas podem ser ministrados com uma carga horária de 30 horas. O Sr. Presidente lamentou que disciplinas que vinham sendo ministradas com uma carga horária de 45 horas/aula, tenha sua carga horária reduzida com a justificativa de que os conteúdos das mesmas podem ser ministrados em 30 horas/aula. Não havendo mais manifestação, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com cinco abstenções. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 23/95 DA 1ª CÂMARA, que trata da proposta de reformulação do Curso de Licenciatura Plena em Ciências de 1º e 2º Graus - Habilitação Biologia para Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado. O Relator, Cons. Pedro Castelli, expressou em seu relatório que, tendo em vista a aprovação prévia por parte deste Conselho da referida proposta, a Câmara tratou de examinar os aspectos formais quanto à Legislação da FURG e do CFE, que estabelece o currículo mínimo para os cursos de biologia. A presente proposta atende os mínimos quanto ao elenco de disciplinas, cargas horárias e duração do curso. Em vista do exposto, o relator votou favoravelmente ao Projeto de Reformulação do Curso de Licenciatura Plena em Ciências de 1º 2º graus - Habilitação Biologia para: Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, conforme o Processo nº 23116.002182/95-96 e quadros de seqüência lógica anexos. Colocado em discussão, a Cons. Cleuza estranhou a existência de "nova versão" de ata. Chamou a atenção sobre o número de vagas para a Licenciatura e Bacharelado, que são apenas 20 para as duas habilitações. Alertou, também, que a 5ª série está constituída apenas pelos Estágios de 1º e 2º graus, que são desenvolvidos, em geral, em um mês cada um. Após, a Cons. Suzana alertou, também, a respeito da redação das Atas apresentadas nos processos, solicitando providências. O Cons. Louzada, com a palavra, explicou que a alteração da Ata foi feita pela própria Chefe do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento. Falou sobre a duração do Curso e sua operacionalização explicando como foi possível fixar sua duração em 5 anos. O Cons. Lima solicitou que na folha 2 do Relatório fosse corrigida a carga horária total da Licenciatura para 4110 horas e a do Bacharelado para 3945 horas. Mantém sua opinião que a Licenciatura deverá ser oferecida em 4 anos, a exemplo das atuais licenciaturas. A seguir, o Cons. Sérgio alertou sobre o excesso de carga horária do Curso, chamando a atenção para o número de horas do 2º ano comparado com o número de horas do 5º ano. A Cons. Cleuza complementando as colocações do Cons. Sérgio, alertou, ainda, a má distribuição da carga horária nas séries. Em seqüência, a Cons. Ivane chamou a atenção que a preocupação deveria ter sido com o Bacharelado e não com a licenciatura o que refletiu na dificuldade da distribuição da carga horária. Os Conselheiros deram prosseguimento ao debate em relação à distribuição da carga horária do Curso e, ainda, ressaltaram alguns aspectos referentes ao oferecimento da disciplina de Estrutura e Funcionamento do 2º Grau. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente propôs a aprovação da proposta, e durante o decorrer do 1º ano do curso, a Comissão que elaborou a proposta de criação do curso, estude a redistribuição da carga horária do mesmo, a partir do 2º ano. O Cons. José Carlos propôs, também, que seja ainda estudado pela Comissão a adequação da carga horária da Licenciatura para atender à legislação. A seguir, o Sr. Presidente interrompeu a reunião por alguns minutos, para que a Câmara pudesse adaptar as propostas do plenário à sua proposta. . Ao reiniciar a reunião, o Cons. Castelli informou aos presentes que a Câmara acatou as propostas do plenário, alterando o voto, que ficou com a seguinte redação: "O Relator vota favoravelmente à: 1- Reformulação do Curso de Licenciatura Plena em Ciências de 1º e 2º Graus - Habilitação Biologia; 2- Implantação do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, conforme Processo nº 23116.002182/95-96, a partir de 1996; 3- Redistribuição da carga horária do Curso, a partir da 2ª série, retornando o processo a este Conselho, até o dia 30 de novembro de 1995. Após a leitura da nova redação do voto, o Cons. José Carlos alertou que a proposta não atende à Licenciatura. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou à votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 22 (vinte e dois) votos favoráveis, 03 (três) votos contrários e 03 (três) abstenções. A Cons. Cleuza declarou seu voto contrário à implantação do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (20 vagas), antecipando seu voto contrário à implantação do Curso de Física - Licenciatura e Bacharelado (15 vagas), por não admitir que na atual conjuntura (mais de sessenta vagas de docentes, sem perspectiva de preenchê-las) se esteja transformando um curso em três, ocupando docentes para turmas de 15 alunos, quando nos cursos já existente se está oferecendo disciplinas para turmas de vestibulandos 1996 com módulos de 75 e 80 alunos, misturando vestibulandos com repetentes e alunos de diversos cursos, o que contraria a Deliberação nº 037/90 do COEPE em seu artigo 2º, Parágrafo Único, além de que um Curso de Licenciatura com 4110 horas é um absurdo, a legislação exige apenas 2200 horas. Após, o Cons. José Carlos propôs por recomendar que se faça um estudo que permita diferenciar os Cursos de Ciências Biológicas de modo significativo entre Licenciatura e Bacharelado, reduzindo a carga horária da Licenciatura para aproximadamente 2700 horas/aula, conforme a recomendação do CFE. O plenário debateu amplamente a proposta do Cons. José Carlos, tendo o Cons. Jaime registrado que toda a ciência tem um corpo de conhecimentos. Estes conhecimentos, devem ser a base de qualquer curso, seja este em nível de Licenciatura ou Bacharelado. Primeiramente deve-se adquirir o conhecimento para após especializar-se em ensino ou em pesquisa ou em ambos. A seguir, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Cons. José Carlos, tendo sido a mesma rejeitada por ter obtido 04 (quatro) votos favoráveis, 19 (dezenove) votos contrários e 05 (cinco) abstenções. Dando prosseguimento, passou-se à leitura do PARECER Nº 20/94 DA 1ª CÂMARA, que trata da proposta de reformulação do Curso de Ciências Licenciatura 1º e 2º Graus - Habilitação Física para Curso de Física - Licenciatura e Bacharelado. A Relatora, Consª Suzana, analisou detalhadamente aos documentos que instrui o processo e manteve contatos com o Prof. Luis Dias Almeida, responsável pela proposta apresentada, para esclarecimentos sobre a carga horária das disciplinas obrigatórias do Curso de Licenciatura, a inexistência de Estágio e/ou Trabalho de graduação no Bacharelado. As solicitações e os esclarecimentos recebidos estão expressos no presente parecer. A Relatora destacou, ainda, que tanto a Licenciatura como o Bacharelado apresentam carga horária total de 2940 horas/aula, com duração mínima de 4 anos, o que não atende aos disposto nas Deliberações 034/95 e 037/95 do COEPE que fixou 4,5 anos de duração mínima para o Curso. O Curso não foi contemplado com as disciplinas optativas solicitadas ao Departamento de Letras e Artes, o que não inviabiliza a análise da proposta nesta oportunidade, mas considera importante os argumentos apresentados pelos proponentes quanto a necessidade de Línguas Estrangeiras para o Curso. Recomendou, a inclusão das disciplinas Trabalho de Graduação e/ou Estágio Curricular no Curso de Física-Bacharelado, por entender que esta prática curricular é importante para a preparação qualificada dos profissionais em Física. Face ao exposto, a relatora vota favoravelmente à: 1 - alteração das Deliberações 34/95 e 37/95 do COEPE, fixando em 4 anos a duração mínima do Curso de Física - Licenciatura de 2º Grau e Bacharelado. 2 - reformulação do Curso de Ciências Licenciatura de 1º e 2º Graus - Habilitação Física. 3 - implantação do Curso de Física - Licenciatura de 2º Grau e Bacharelado, a partir de 1996, conforme Processo n.º 23116.002183/95-59. Após a leitura do Parecer, a Consª Suzana esclareceu que em contato com o Prof. Cláudio Gabiatti, o mesmo informou que o Departamento de Letras e Artes não poderá oferecer uma turma exclusiva de Língua Estrangeira para o Curso, mas que poderá haver uma distribuição de vagas nas turmas já existentes. Colocado em discussão e não havendo manifestações, o Sr. Presidente encaminhou à votação primeiramente o item "a" da proposta da Câmara, por tratar-se de alteração de decisão anterior deste Conselho, tendo sido o mesmo aprovado com 01 (uma) abstenção. Após, foi colocado em votação os itens "b" e "c" da proposta da Câmara, tendo sido os mesmos aprovados com 02 (dois) votos contrários e 02 (duas) abstenções. A seguir, foi colocado à apreciação dos presentes o PARECER N.º 19/95 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de reformulação do Curso de Ciências - Licenciatura de 1º e 2º Graus - Habilitação Química. O Relator Cons. Adilson, após análise dos documentos que instruem o processo, destacou do mesmo os tópicos necessários à viabilização do projeto. Fundamentou seu voto com base em decisão anterior deste Conselho e na verificação do atendimento às legislações em vigor que tratam de reformulação curricular. Emitiu seu voto pela aprovação da reformulação do currículo do Curso de Ciências - Licenciatura 1º e 2º Graus - Habilitação Química, com as seguintes características: - Regime Acadêmico: Seriado Anual; - Duração do Curso: 4,5 anos; Carga Horária Total: 3150 horas/aula, sendo 3000 horas/aula de disciplinas obrigatórias e 150 horas/aula de disciplinas optativas; Tempo mínimo/máximo de integralização do Curso: 4,5 / 7,0 anos; Vigência de reformulação curricular: a partir de 1996. O parecer foi lido pelo Cons. Castelli. Colocado em discussão, a Consª Cleuza alertou que, conforme legislação deste Conselho as disciplinas optativas tem que ser localizadas nas séries. O Cons. Lima alertou também que a carga horária das disciplinas obrigatórias do curso constam no QSL 3030 horas e no voto constam 3000 horas. A proposta foi amplamente debatida, tendo o Cons. Louzada informado que segundo o Departamento de Química, o mesmo teria condições de oferecer disciplinas optativas, aumentando o rol de oferta destas disciplinas, tirando o caráter obrigatório das disciplinas optativas apresentadas na proposta. Após, o Cons. Lima salientou que o voto deveria explicitar o Plano de Equivalência das Disciplinas. Houve, também, a recomendação da Consª Cleuza para que se retire da proposta, o número mínimo de créditos optativos, descaracterizando a obrigatoriedade das disciplinas optativas oferecidas. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente propôs que o processo baixasse em deligência para correção da carga horária das disciplinas obrigatórias, localização das Disciplinas optativas nas séries e inclusão no voto do Plano de Equivalência e Plano de Extinção de Disciplinas. Colocada em votação, a proposta do Sr. Presidente foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinando que se lavrasse a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)