Nº 279

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 279

 

Aos seis dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Maria Elizabeth G. Itussary, José Luiz da Silva Valente, Virgínia da Silva Christ, José Antonio Cardoso Louzada, Walter Nunes Oleiro, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana K. de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Volnei Andersson e Emerson Brasil Dias. CONVIDADA: Sheila Stolz da Silveira. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores Arion dos Santos - Representando a Comissão de Curso de Pós-Graduação em Educação Ambiental, como membro mais antigo do Magistério na ComCur e Paulo Antonio Pinto Juliano - Representando a Comissão de Curso de Administração, como membro mais antigo do Magistério na ComCur. Ambos participara da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares e substituto a serviço da Universidade. Registrou, também, a presença do Servidor Marcos Antonio Araújo da Silveira - Respondendo pela Sub-Reitoria Administrativa. Participou da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento do titular a serviço da Universidade. Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes, o Parecer nº 11/95 da 3ª Câmara, que trata de recurso de Ezequias Costa, contra indeferimento de solicitação de Atestado de Vaga para o Curso de Letras Português e Inglês. O Relator, Cons. Cláudio Vasconcelos, analisou a documentação que instrui o Processo e emitiu o seguinte voto: - Considerando que o atestado de matrícula apresentado no Proc. nº 23116.001957/95-70, é para o ano de 1995, o requerente continua não atendendo o requisito de estar regularmente matriculado na Instituição de origem no ano de solicitação do Atestado de Vaga. Por agravante, considerando o ato de transferência de domicílio datar de 08/03/94, a solicitação não procede por estar em desacordo com a alínea ""b" do § 1º, artigo 1º da Deliberação do COEPE nº 17/91, visto que, como já citado, o requerente encontrar-se matriculado na origem somente a partir de julho de 1995. Após a leitura do Parecer, o mesmo foi colocado em discussão, tendo o Cons. Cláudio, Relator do processo, alterado o voto, acrescentando no mesmo a expressão "o Relator vota pelo indeferimento do recurso" Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação o voto do Relator, tendo sido o mesmo aprovado por unanimidade. Parecer nº 16/95 da 1ª Câmara, que trata de proposta de alteração do Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica - Nível Mestrado e Doutorado. A proposta está fundamentada na redução do prazo das bolsas de Mestrado de 30 para 24 meses, determinada pela CAPES, e no estímulo ao aluno para produção de trabalhos científicos. O Relator, Cons. Castelli, após analisar a proposta, votou por propor ao COEPE que homologue as alterações no Regimento do Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica - Nível Mestrado e Doutorado, nos seguintes termos, conforme Processo nº 23116.006368/95-04, permanecendo inalterado o restante do texto: [1]. Alterar a redação dos Artigos 34 e 42 para: Art. 34 - O aluno deverá perfazer, um mínimo de 34 ou 64 créditos no Curso de Mestrado e Doutorado respectivamente, com média final, de valor igual ou superior ao conceito B, para defender a tese. Art. 42 - O aluno de mestrado deve submeter seu projeto de tese à Comissão de Curso num prazo máximo de sete meses após a primeira matrícula. O aluno de doutorado deve submeter seu projeto de tese à Comissão de Curso num prazo máximo de doze meses após a primeira matrícula. [2]. Alterar a numeração dos seguintes artigos: Art. 35 passa a ser denominado Art. 39; Art. 36 passa a ser denominado Art. 30; Art. 37 passa a ser denominado Art. 41 e Art. 38 passa a ser denominado Art. 42. [3]. Incluir os seguintes artigos: Art. 35 - O número de créditos a ser cursado pelos alunos do Curso de Pós-Graduação - Nível Mestrado da FURG, é de 34. Deste número, 04 créditos podem ser obtidos através de produção científica, em que o aluno seja o primeiro autor, como segue: a) 01 crédito por cada apresentação de trabalho em Congresso; b. até 04 créditos por cada nota ou trabalho publicado e/ou submetido a revista com corpo editorial. Parágrafo Único - A concessão dos créditos atribuídos a produção científica será de competência da CCPG. Art. 36 - O número de créditos a ser cursado pelos alunos do Curso de Pós-Graduação - Nível Doutorado da FURG, é de 64. Deste número, 08 créditos podem ser obtidos através de produção Científica, em que o aluno seja primeiro autor, como segue: a) 01 crédito por cada apresentação de trabalho em Congresso; b) até 04 créditos por cada nota ou trabalho publicado e/ou submetido a revista com corpo editorial. Parágrafo Único - A concessão dos créditos atribuídos a produção científica será de competência da CCPG. Art. 37 - Só serão aceitas participações em congressos que sejam realizados entre o período de ingresso do aluno no curso e a data de conclusão, e onde seja citado o nome da FURG, Laboratório de origem e/ou Curso de Pós-Graduação, como endereço do aluno. Art. 38 - As notas e publicações devem ter sua data de publicação ou submissão a uma revista com corpo editorial dentro do período de ingresso do aluno no curso e a data de conclusão, e onde seja citado o nome da FURG, Laboratório de origem e/ou Curso de Pós-Graduação, como endereço do aluno. Colocado em discussão, o Cons. Áttila, visando dar uma melhor forma à proposta, propôs as seguintes alterações: O Artigo 34 passaria a ter a seguinte redação: " O aluno deverá obter, no mínimo, 34 créditos no Curso de Mestrado, ou 64 créditos no Curso de Doutorado, exigida média final de valor igual ou superior ao conceito B, para defesa de dissertação ou tese". O "caput" do Artigo 35, passaria a ter a seguinte forma: "Do total de créditos do Curso de Mestrado, 04 créditos poderão ser obtidos através de produção científica, em que o aluno seja primeiro autor...". O "caput" do Artigo 36 passaria a ter a seguinte forma: "Do total de créditos do Curso de Doutorado, 08 créditos poderão ser obtidos através de produção científica, em que o aluno seja primeiro autor, ...". Em vista dos Artigos 35 e 36 referirem-se a obtenção dos créditos, definidos no artigo 34, propôs: que o art. 35 passe a ser § 1º do art. 34; que o art. 36 passe a ser § 2º do art. 34 ; que o Parágrafo Único do art. 35 passe a ser § 3º do art. 34 e que o Parágrafo Único do art. 36 seja suprimido. Em vista desta proposta, altera-se, também, a numeração dos artigos no ítem 2 da proposta, suprimindo-se os dois primeiros artigos e alterando a numeração do artigo 37 que passaria a ser art. 38 e do art. 38 que passaria a ser art. 39. altera-se, também a numeração dos artigos na proposta, passando o artigo 37 a ser art. 35 e o art. 38 passa a ser art. 36. A Câmara acatou a proposta. A Consª Suzana propôs que no ítem 2 do voto fosse retirada a expressão "denominado" e no 1º parágrafo do voto fosse substituída a expressão "homologue" por "aprove". A Câmara acatou a proposta. Não havendo mais nenhuma manifestação, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da câmara, com as respectivas alterações, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Após, foi colocado à apreciação dos presentes o Parecer nº 17/95 da 1ª câmara, que trata de proposta de alteração da Deliberação nº 21/93, que definiu as normas para Seleção e Ingresso ao Curso de Mestrado e Doutorado em Oceanografia Biológica. A proposta está relacionada fundamentalmente com a mudança do caráter eliminatório para o caráter classificatório da prova denominada "versão de um texto científico do português para o inglês". O Relator, Cons. Castelli após analisar a proposta votou por propor ao COEPE que homologue a alteração no anexo da Deliberação 21/93 - Fl.5, no título "DA ESTRUTURA E PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO", ficando o mesmo redigido nos seguintes termos, conforme o Processo nº 23116.006367/95-33, permanecendo inalterado o restante do texto: "Candidatos brasileiros, estrangeiros com residência temporária ou permanente no País serão selecionados mediante a avaliação do seu potencial acadêmico para estudos em nível de doutorado na área de Oceanografia Biológica, considerando-se: 1. Tradução de um texto científico do inglês para o português. A prova de tradução do inglês para o português terá caráter eliminatório, sendo permitido aos candidatos o uso do dicionário. Para esta prova cada membro da Comissão de Seleção deverá comparar a resposta com o gabarito, qualificando em uma escala de zero a dez pontos, a porcentagem contida na resposta do candidato. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota, no mínimo, igual a sete pontos. 2. Versão de um texto científico do português para o inglês. A prova da versão do português para o inglês terá caráter classificatório, sendo permitido aos candidatos o uso do dicionário. Para esta prova cada membro da Comissão de Seleção deverá comparar a resposta com o gabarito, qualificando em uma escala de zero a dez pontos, a porcentagem contida na resposta do candidato". Colocado em discussão, o Cons. Castelli manifestou-se para propor a alteração no voto, visto que houve um desdobramento no ítem 1, das Normas em vigor, na parte que trata da Estrutura e Procedimentos Gerais da Seleção para o Doutorado. Explicou que a Câmara quando analisou a proposta, entendeu ser desnecessário a inclusão no voto dos ítens 3, 4 e 5 da proposta, pois os mesmos eram idênticos aos ítens 2, 3 e 4 aprovados pela Deliberação 21/93, mas foi constatado que com o desdobramento do ítem 1 é necessária a inclusão no voto dos ítens acima referidos para adaptar corretamente a numeração. A Cons. Cleuza sugeriu que, em sendo somente uma correção na numeração, que se acrescente ao final do 1º parágrafo do voto a expressão: "com as correções decorrentes da mudança de numeração". O Cons. Benvenuti alertou que não seria só uma adaptação de forma, mas também de conteúdo pois na presente proposta a classificação dos candidatos seria feita através de uma média ponderada e a classificação já aprovada prevê média aritmética. Após, os Conselheiros Áttila e Lima manifestaram-se a respeito das dificuldades de avaliar percentualmente a resposta de um candidato, constante nos itens 1 e 2 do voto, tendo o Cons. Lima proposto que a expressão "qualificando" fosse substituída por "quantificando-a" e que fosse suprimida a expressão "a porcentagem contida na resposta do candidato". A Câmara acatou a proposta para os dois itens do voto. Foi aprovada, também, pela Câmara a proposta da Consª Suzana para que fosse substituída, no início do 1º parágrafo do voto, a expressão "homologue" por "aprove". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encaminhou à votação a proposta da Câmara, com a inclusão no voto dos itens 3, 4 e 5 da proposta e com as demais correções propostas pelo plenário e aprovadas pela Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Passou-se após, a ASSUNTOS GERAIS, onde o Sr. Presidente leu o Ofício encaminhado pelo Professor Milton Asmus, no qual justifica sua ausência às reuniões deste Conselho nos dias 25 de maio e 02 de junho do corrente ano. O Sr. Presidente informou que nas Convocações encaminhadas existe rubrica de recebimento da Convocação e o que pode ter acontecido foi a falta de comunicação entre o Prof. Asmus e a pessoa que recebeu a Convocação. Após, a Consª Antonieta alertou das dificuldades de viabilizar as discussões sobre o instrumento de avaliação discente, solicitando sugestões para que a mesma possa se desenvolver no menos espaço de tempo possível, visto que parte do prazo determinado pelo COEPE, já esgotou. Solicitou aos Coordenadores de Curso para que agilizassem seus estudos para que esta proposta possa ser encaminhada o mais rápido possível para análise. Dando continuidade a Assuntos Gerais, o Cons. Lima referindo-se ao primeiro assunto disse não estar clara a justificativa apresentada pelo Prof. Asmus, em função de que as duas Convocações estão com assinatura de recebimento. O Sr. Presidente informou da impossibilidade de identificar as assinaturas constantes nas Convocações. Após, o Cons. Jaime manifestou sua preocupação com a necessidade de um Serviço de Orientação Psicológica para alunos, alertando que em contato com o Prof. Samuel Sahagoff, que exerce este serviço no Hospital, o mesmo manifestou a necessidade de ampliação do mesmo. A seguir, o Cons. José Carlos informou que quando da renovação das Comissões de Cursos, houve um espaço de tempo entre a exoneração e a nomeação do novo Coordenador, em que a Coordenação foi exercida por um docente, sem que este fosse remunerado pelo exercício desta função. O Sr. Presidente disse desconhecer este fato e que posteriormente dará um retorno a respeito do assunto. Após, o Sr. Presidente convidou os Senhores Conselheiros para as atividades que estão sendo desenvolvidas pela Universidade, através de Palestras onde serão abordados assuntos como Lei das Diretrizes e Bases - LDB e Fundações de Apoio. Informou que o Painel sobre LDB será realizado no Campus Carreiros no próximo dia 10, às 20 horas, com local a ser definido posteriormente. Alertou da importância da participação dos Senhores Conselheiros, pois são assuntos que certamente virão aos Conselhos Superiores para debate e posicionamento. A seguir, a Profª Sheila convidou a todos para participarem das atividades em comemoração aos 15 anos da APROFURG. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinando que se lavrasse a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, que secretariei a reunião.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

  

(a via original encontra-se assinada) 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 

(a via original encontra-se assinada)