Nº 307

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

ATA 307

 

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DEPARTAMENTAL as oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no livro de presenças. Ausentes: Marilei Resmini Grantham - Chefe do Departamento de letras e Artes, Sandra Crippa Brandão - Chefe do Departamento de Cirurgia, Vera Regina Mendonça Signorini - Chefe do Departamento de Patologia e o Prof. Manoel Luís Martins da Cruz (convidado) – Representante da AProfUrg. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo da substituição: Pedro José Martins de Avila - Pró-Reitor de Administração em Exercício (titular afastado a serviço da Universidade), Ana Maria Maldonado Loch - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em Exercício (titular em férias), Ivete Ghinato Daoud - Chefe Substituta do Departamento de Enfermagem (titular afastada a serviço da Universidade) e Alfredo da Silva Schlorke - Chefe Substituto do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento (titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Em seqüência, o Sr. Presidente submeteu à análise o PARECER Nº 010/2004 DA 3ª CÂMARA , Processo nº 23116.007760/2003-05, que trata de proposta de atualização do regulamento interno na área de seleção de Professor Substituto, instaurado pela Superintendente de Administração de Recursos Humanos, Denise Gul Cardoso. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Ernesto Luiz Casares Pinto. O Relator analisou detalhadamente a documentação que instrui o processo, bem como a legislação que trata do tema. Emitiu seu voto pela aprovação da proposta conforme expresso no parecer. O Parecer e a proposta foram lidos pelo Relator. Durante a leitura procedeu-se a análise e discussão dos destaques. Art. 1º, § 2º foi suprimida a expressão "tendo por limite o final de cada semestre letivo"; Art. 18, § 6º - houve amplo debate em relação a apresentação, por parte dos candidatos, de documentos originais, bem como da competência ao Chefe do Departamento para, se for o caso, cancelar a inscrição. Foi consenso que seria desnecessária a apresentação dos documentos originais na ocasião da inscrição e sim no momento da entrevista e que se houver a necessidade de cancelamento da inscrição, o mesmo não seria feito pelo Chefe do Departamento que não participa do processo de seleção a não ser na indicação da Comissão Examinadora. O § 6º do Art. 18 passou a ter a seguinte redação: "Os candidatos deverão disponibilizar, na entrevista, os originais dos documentos apresentados por cópia no momento da inscrição, os quais serão conferidos pela Comissão Examinadora, sob pena do obrigatório cancelamento da inscrição"; No Art. 24, o Sr. Presidente chamou a atenção para o caput do artigo que se refere a títulos, o que não está compatível com o que expressa suas alíneas. A redação do caput foi alterada para "Admitir-se-ão no exame de títulos:" Na alínea a do referido artigo foi suprimida a expressão "...e títulos...". No Art. 25, Inciso I, foi suprimida a alínea f que não se caracteriza como Grau Acadêmico. O Art. 27, gerou discussão entre os Conselheiros pelas dificuldades de pontuar, por exemplo, a alínea b, que trata da disponibilidade de horário. Foi consenso que a pontuação dos quesitos previstos neste artigo ficassem a cargo da Comissão Examinadora. Foi suprimido do caput do artigo a expressão "e respectivas pontuações". A redação do artigo 37 foi alterada para: "Art. 37 - Esta Norma entra em vigor nesta data, devendo ser também aplicada pelo Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", sendo de competência do Diretor e do Colegiado as atribuições do Chefe do Departamento e do Colegiado, respectivamente, previstas nessa Norma". Em seqüência os senhores Conselheiros procederam a amplo debate em relação a pontuação proposta para entrevista comparada com a pontuação prevista para os graus acadêmicos. Foi entendimento da maioria dos Senhores Conselheiros que a pontuação maior destinada à entrevista contempla a avaliação dos itens desembaraço, vivência e domínio de conteúdos. O Cons. Cleber Silva por entender que é necessário destinar uma pontuação maior à titulação, propôs a inversão na pontuação passando a entrevista a ter peso 4 e a titulação peso 6. O Sr. Presidente submeteu a proposta da Câmara em votação (peso 6 para a entrevista e peso 4 para a titulação), tendo sido a mesma aprovada com três votos contrários. Após foi constatada a ausência na Norma da previsão de validade do processo de seleção. Tendo em vista as dúvidas surgidas em relação a questão, o Sr. Presidente propôs e o plenário concordou, que fosse feita consulta à Procuradoria Federal da possibilidade de constar na Norma a validade do processo de seleção e que em caso afirmativo será incluído um artigo na mesma com a previsão da validade da seleção. A seguir, o Cons. Everton Gonçalves abordou as situações de recursos e de reconsiderações de decisão previstas na Lei nº 9784/99. A presente Norma prevê recurso diretamente ao Conselho Departamental. Entretanto a Lei prevê três instâncias de recurso. Esta situação também gerou uma série de dúvidas no plenário e o Sr. Presidente, com a autorização do plenário fará consulta à Procuradoria Federal a respeito do recurso de reconsideração e da possibilidade do mesmo constar da Norma. Não havendo mais nenhuma manifestação, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual lavrou-se a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA