Nº 305

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 305

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL as catorze horas, na Sala 17 - Pavilhão 4 - Campus Carreiros, sob a Presidência da Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry e contando com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no livro de presenças. Ausente o Prof. Manoel Luís Martins da Cruz (convidado) – Representante da AProfUrg. Dando início à reunião, a Srª Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo da substituição: Rosinilda Lavadouro da Silva - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em Exercício (titular afastada a serviço da Universidade), Nanci Mayumi Ito - Chefe substituta do Departamento de Matemática (titular em férias), Ivete Ghinato Daoud - Chefe Substituta do Departamento de Enfermagem (titular em férias), Raul Mendoza Sassi - Chefe Substituto do Departamento de Medicina Interna (titular afastada para tratamento de saúde). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Registrou, também, a presença do Prof. Joaquim Vaz - Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção que participou da reunião sem direito a voto, tendo em vista que o titular encontrava-se em atividade na Instituição. Justificou a ausência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann - Reitor e Presidente deste Conselho e do Prof. Milton Lafourcade Asmus - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, ambos encontravam-se em comitiva de recepção ao Governador do Estado e posterior compromisso junto a Prefeitura. Antes de submeter a análise o primeiro assunto da Ordem do Dia, a Srª Presidente apresentou ao plenário convite feito pela Consª Rosinilda Lavadouro da Silva para que o estudante Marciel Iasniewicz participasse da reunião. O convite foi aceito pela maioria dos Senhores Conselheiros. Registrou-se 5 (cinco) votos contrários. Em seqüência, a Srª Presidente submeteu à análise o PARECER Nº 007/2004 DA 3ª CÂMARA , Processo nº 23116.005329/2004-05, que trata de recurso administrativo interposto pelos estudantes do Curso de Administração Marciel Iasniewicz, Pedro Magalhães Júnior, Roger Motta Rodrigues e Alessandro Rodrigo da Silva contra decisão da Banca Revisora do Projeto de Conclusão de Curso, com base no art. 11 da Deliberação nº 066/99-COEPE, referente ao processo nº 23116.0005295/2004-41. Os recorrentes solicitam: - "que seja aprovada deliberação declarando nula a decisão apresentada pela Banca Revisora, determinando ao Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, que forme uma nova Banca Revisora e dos membros do Colegiado da disciplina Elaboração de Projetos"; - "que seja suspenso o desconto de 2 (dois) pontos imposto aos RECORRENTES, indevidamente, tanto no que tange a entrega da errata como nas demais entregas das etapas"; e "por fim requer a procedência do presente RECURSO devendo ser intimado o órgão departamental responsável pela Revisão da Prova para que se manifeste quanto ao caso". Por fim, "requer que a decisão do presente recurso seja comunicada aos estudantes RECORRENTES no prazo legal". O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Carlos Hartmann. O Relator após análise detalhada da documentação que instrui o processo, expressou na fundamentação de seu voto análise individual das solicitações apresentadas pelos recorrentes. Emitiu seu voto por: a) Negar provimento ao recurso interposto pelos estudantes do Curso de Administração MARCIEL IASNIEWICZ, PEDRO MAGALHÃES JÚNIOR, ROGER MOTTA RODRIGUES e ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA por considerar como improcedentes as solicitações contidas no mesmo e b) Manter a decisão da Banca Revisora de que as etapas dos projetos devem ser entregues na Divisão de Protocolo da FURG para evitar problemas futuros. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Joaquim Vaz manifestado-se salientando que atua na área de Projetos de Graduação e que casos semelhantes a este são freqüentes pois os estudantes extrapolam todos os prazos. Apresentou recomendação em relação ao item b do voto que no seu entendimento é uma questão que pode ser registrada no âmbito do Departamento. Considerou exagero que as etapas do processo devam ser entregues na Divisão de Protocolo pelo volume de documentos a serem registrados. Sugeriu a supressão do item b do voto. O Cons. Carlos Hartmann disse que sua proposta foi resultado do que expôs o atual Coordenador da disciplina a respeito do assunto. Entretanto, se o plenário assim entender, concorda com a sugestão do Cons. Joaquim. O Cons. Luiz Antonio Pinto salientou que o controle das etapas do projeto de graduação é feito pelo Departamento. Manifestou sua preocupação em relação ao item b do voto, pois atingiria todos os Cursos que oferecem a disciplina. Registrou sua concordância com a sugestão do Cons. Joaquim. O Cons. Paulo Lessa prestou esclarecimentos sobre o funcionamento tanto da disciplina Elaboração de Projetos como do Trabalho de Graduação, explicitando a semelhança das mesmas, inclusive em termos de carga horária. No que se refere ao item b do voto disse que em conversa com o Prof. Roní de Azevedo e Souza foi entendimento do mesmo que poderá haver dificuldades em protocolar a conclusão final do trabalho pelo volume de documentos que a mesma deverá apresentar. Salientou que no caso da manutenção desta exigência, propôs a substituição das expressões "decisão" e "devam ser" por "sugestão" e "sejam", respectivamente. Manifestou, após, sua concordância com a sugestão do Cons. Joaquim. O Cons. Everton Gonçalves, com a palavra, deu conhecimento ao plenário da metodologia utilizada pelo Departamento de Ciências Jurídicas em relação a disciplina semelhante oferecida pelo mesmo. Após, questionou qual foi exatamente a alegação de prejuízo apresentada pelos estudantes. O Cons. Carlos Hartmann disse que o prejuízo surgiu em função da entrega do trabalho fora de prazo. Continuando, o Cons. Everton reportou-se ao Parecer, pág. 4, onde expressa "...A alegação feita pelos recorrentes de que as normas não foram seguidas na integra, o que poderia ser considerada uma falha grave, não procede, porque o Colegiado tem flexibilidade de poder modificá-las de comum acordo com os Grupos. ...", questionando se houve a concordância de todos os Grupos. O Cons. Ernesto Pinto salientou que houve desconto pelo atraso, entretanto a Banca Revisora procedeu a análise de mérito da errata. O Cons. José Carlos dos Santos manifestou-se sobre a especificidade dos trabalhos de conclusão dos cursos com regime acadêmico por disciplina. Salientou que a PROGRAD está realizando estudo com o objetivo de uniformizar a situação. O estudante Marciel pediu a palavra e registrou que o próprio DCEAC trata a disciplina como Projeto de Conclusão de Curso. Informou, após que o atraso na entrega do trabalho ocorreu em função dos docentes não terem aceito os temas escolhidos por quatro oportunidades. Disse que não havia previsão de desconto de nota pela entrega da errata e se a mesma não tivesse sido entregue, teríamos a possibilidade de acerto posterior, com possível aprovação, fato que, segundo o estudante Marciel, tomaram conhecimento posterior a entrega da errata. O Cons. Joaquim salientou que os professores que participam da análise dos projetos de graduação sofrem pressões fortíssimas e registrou que existe por parte dos mesmos flexibilização de datas. Considerou um erro grave a participação de somente uma das partes envolvidas para ser ouvida no plenário. O Cons. Carlos Hartmann disse que no seu entendimento o projeto foi entregue fora de prazo pois a errata representa um capítulo inteiro do trabalho. O Cons. Everton salientou as dificuldades de desenvolvimento do trabalho de graduação. Após, registrou a soberania do plenário se entender a necessidade de diligência. Disse que, no seu entendimento, o projeto foi entregue no prazo previsto não havendo por parte da Banca a avaliação da errata entregue posteriormente. O Cons. Luiz Antonio Pinto disse que no seu entendimento o próprio Colegiado da disciplina procedeu a revisão e alterou as notas, aumentando-as em função do recurso dos estudantes e a Banca, quando solicitada, manteve a decisão do Colegiado. Ressaltou, após, que discordava do argumento utilizado pelo estudante em dizer que se a Banca avaliasse a errata, teriam aprovação, em função das notas obtidas. A Consª Rosinilda da Silva disse que no seu entendimento o que deve ser levado em conta são as regras da disciplina definidas pelo Departamento e entregues no início do semestre aos estudantes. Disse, ainda, que se na regra não havia previsão para prazo de entrega da errata, o Colegiado não deveria ter aceitado Registrou que houve por parte da Banca o aceite intempestivo do trabalho de outro grupo. Considera que a situação foi analisada levando em conta uma palavra contra a outra e não vê como esclarecer a situação mesmo ouvindo os professores envolvidos. Registrou a necessidade da responsabilidade tanto por parte dos docentes como da parte dos estudantes. O Cons. Paulo Lessa considerou a fala da Consª Rosinilda falta de consideração com os colegas ausentes. O Cons. Everton salientou que se realmente os estudantes extrapolaram os prazos é plenamente aceitável que sejam negadas as solicitações do mesmo. Entretanto registrou sua preocupação no que se refere a análise de mérito da errata.. A Consª Vera Signorini chamou a atenção da necessidade de cumprimento de prazos. O Cons. Ernesto Pinto, de posse do processo procedeu a leitura do que expressa as Fls. 25 e 26 que trata dos prazos iniciais de entrega dos projetos e dos prazos finais, concedidas as prorrogações. Expressa, também, a decisão do Colegiado em receber o Projeto, mas com aplicação de perda de um ponto. Atitude também adotada a outro grupo que entregou o projeto na manhã seguinte à data limite. Continuando o Cons. Ernesto manifestou sua discordância de que se deva ser extremamente rígidos com as normas acadêmicas numa relação didático-pedagógica, sendo a mesma impossível de ser regrada completamente. Salientou que a análise do projeto é de competência dos docentes designados para tal. Considerou corretos os procedimentos adotados por todos os docentes envolvidos, tendo formado a sua opinião com base no que consta no processo. O estudante Marciel declarou que não foi somente um grupo que teve problemas. Citou um determinado grupo que no qual faz parte o filho de um dos professores, o qual teve alguns problemas, entretanto o grupo obteve aprovação. O Cons. Everton considerou a declaração um fato novo e o Cons. Joaquim considerou uma denúncia. O Cons. Ernesto Pinto passou a leitura da decisão do Colegiado da Disciplina em relação aos problemas ocorridos com os grupos - Fl. 41, demonstrando que também houve desconto por atraso de outros grupos . Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente agradeceu os esclarecimentos prestados pelo estudante Marciel, tendo o mesmo retirado-se da reunião agradecendo a oportunidade de ser ouvido pelo Conselho. Posteriormente, a Srª Presidente submeteu a manifestação do plenário sugestão do Cons. Joaquim de supressão da alínea b do voto. A Câmara e o plenário foram favoráveis. Após, submeteu a votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada com dois votos contrários. ASSUNTOS GERAIS. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de homologação dos Atos Executivos nº 018/2004 e nº 020/2004. Os referidos Atos declaram luto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande em função do falecimento dos professores inativos Sérgio Augusto Peixoto e Maria Alice da Silva Espíndola, ocorrido nos dias 13 e 28/04/2004, respectivamente. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Dando continuidade a Assuntos Gerais o Cons. José Carlos dos Santos manifestou pesar pela morte do Prof. Sérgio Peixoto. Disse ter sido o mesmo pessoa ilustre e extremamente querida. Ressaltou sua atividade médica voltada para a pediatria e registrou seu orgulho em ter trabalhado com o Prof. Sérgio. Continuando, o Cons. José Carlos deu conhecimento de um vídeo de palestra proferida pelo Prof. Marcelo Domingues que aborda temas como Geo-Política, Geo-Economia e desenvolvimento estratégico. Informou que no próximo dia 19/05 o Prof. Marcelo proferirá palestra abordando estes temas que têm ligação direta com a FURG, ressaltando a importância deste debate. Após, a Consª Ivalina Porto manifestou-se em relação as exigências previstas nos Editais de Concurso Público. Relatou que o Departamento de Educação e Ciências do Comportamento no último concurso contou com vinte e cinco candidatos. Informou o número de pessoas envolvidas na conferência dos títulos dos candidatos e disse que dos vinte e cinco candidatos, três não compareceram e que conforme informações da Procuradoria Federal estes três candidatos, se comparecerem, não podem ser impedidos de realizar a prova. Questionou até que ponto vale a pena todo este trabalho. O Cons. José Luiz de Azevedo concordou com a Consª Ivalina e sugeriu que os títulos sejam conferidos após a realização da prova. O Cons. Ernesto Pinto chamou a atenção também para algumas incompatibilidades entre o Edital e a Deliberação do CODEP que trata de Normas para Concurso Público no que se refere prova escrita, prova prática, prova didática e análise de títulos. O Cons. Carlos Weska comprometeu-se em avaliar estas questões. Os Conselheiros Cleber Silva, Everton Gonçalves, Luiz Antonio Pinto e Fernando D'Incao teceram comentários a respeito dos procedimentos adotados previstos no Edital de Concurso e na Deliberação do CODEP. A seguir, a Srª Presidente manifestou sua satisfação com a transferência dos alunos da Casa do Estudante para o prédio localizado na rua Padre Nilo Gollo, ressaltando o árduo trabalho realizado pela Superintendência Estudantil. Informou que o Reitor está trabalhando no sentido de angariar recursos para a conclusão da Casa do Estudante da FURG no Campus Carreiros. Parabenizou a Superintendência Estudantil pelo trabalho realizado. Após, o Cons. José Luiz de Azevedo registrou convite a todos para comparecerem na próxima terça-feira, às 9h30min no Auditório da PROPLAN, onde estará presente o Diretor Presidente da Incubadora Ninho. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente encerrou a reunião da qual lavrou-se a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA