Nº 303

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 303

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL as oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no livro de presenças. Ausentes Fernando D'Incao - Chefe do Departamento de Oceanografia, José Luiz Lima de Azevedo - Diretor do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", Maura Dumont Hüttner - Chefe do Departamento de Medicina Interna e Manoel Luís Martins da Cruz (convidado) – Representante da AProfUrg. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo da substituição: Gilma Santos Trindade - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (titular afastado a serviço da Universidade), Nancy Ito - Chefe Substituta do Departamento de Matemática (titular em férias) e Pablo Elias Martinez - Chefe Substituto do Departamento de Ciências Fisiológicas (titular afastada para tratamento de saúde). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto Em seqüência, o Sr. Presidente submeteu à análise o PARECER Nº 004/2004 DA 2ª CÂMARA , Processo nº 23116.005401/2004-96, que trata de recurso de nulidade do processo de revisão de provas, trabalhos e conceitos do Módulo de Matemática III, interposto pelo estudante do Curso de Engenharia Civil Empresarial, justificado pelo não cumprimento do que prevê a Deliberação nº 066/96-COEPE. O processo teve como Relator o Cons. Cláudio Renato Rodrigues Dias. O Relator, após análise da documentação que instrui o processo e das ações desenvolvidas pelo Departamento de Matemática, concluiu que a revisão em questão restou prejudicada por não atender alguns dispositivos da legislação que trata do tema. Emitiu seu voto por: a) dar provimento ao recurso interposto pelo acadêmico do Curso de Engenharia Civil Empresarial, matrícula 29247, de nulidade do processo de revisão de provas, trabalhos e conceitos do Módulo de Matemática III e b) determinar que o Departamento de Matemática proceda a abertura de novo processo de revisão. O parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e a Consª Nancy Ito manifestou-se como membro da Banca de Revisão. Referiu-se ao 4º parágrafo do Relatório salientando que o que está expresso no mesmo não representa a conclusão da Banca. Salientou que de acordo com a legislação, a Banca não deveria ter sido nomeada. No seu entendimento as decisões tomadas pelo Chefe do Departamento de Matemática foram decisões tomadas levando em conta o fator emocional. Em relação a Conclusão do Relator, solicitou que fosse acrescido ao mesmo o que dispõe o Parágrafo único do art. 2º da Deliberação nº 066/96-COEPE. O Cons. Cláudio Dias manifestou seu entendimento de que esta inclusão não seria necessária, pois no voto está subentendido a obediência à Deliberação. O Cons. Everton Gonçalves disse que a idéia da reabertura do processo teve por objetivo a apresentação, por parte do estudante, de critérios técnicos que permitam a avaliação por parte da Banca. Salientou que o Sistema de Avaliação II, envolve critérios quantitativo e qualitativo, o que exige a avaliação dos docentes que elaboraram a prova. Ressaltou aspectos técnicos da legislação que a análise exige, salientando que a Banca Revisora não manifestou-se, razão pela qual fica impossibilitada a nomeação de nova Banca. O Sr. Presidente propôs que o item b do voto fosse alterado para: "Determinar que o Departamento de Matemática conceda ao estudante um novo prazo para interposição de novo pedido de revisão". O Cons. Cláudio Dias disse que a determinação expressa no item b do voto já contempla a proposta apresentada pelo Sr. Presidente. O Cons. Ernesto Pinto considerou a proposta do Sr. Presidente mais clara, principalmente para o estudante. O Cons. Luiz Antonio Pinto manifestou sua preocupação em função de que a Banca Revisora não cumpriu o que determina a legislação e sim questionou a decisão da Chefia do Departamento, perguntando se a Banca tem competência para contestar a decisão da Chefia. A Consª Nancy disse que a Banca não tinha dados para proceder a revisão. O Cons. Everton lembrou que o art. 7º, § 3º da Deliberação nº 066/96 dá o direito à Banca reportar-se à Chefia do Departamento caso não haja critérios técnicos apresentados pelo estudante. Não houve, portanto, insubordinação por parte da Banca em relação a Chefia do Departamento. O Sr. Presidente salientou a falha cometida pelo Chefe do Departamento que não deu o devido encaminhamento ao processo após decisão da Banca. A proposta de alteração do item b do voto apresentada pelo Sr. Presidente foi aceita pela Câmara. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara, devidamente alterada, foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 005/2004 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005330/2004-21, que trata de recurso interposto pelos estudantes Cristiane Pereira e Homero Fazio no qual solicitam análise da adequação das avaliações e do exame final da disciplina Eletromagnetismo ministrada pelo Prof. Cláudio Maekawa, análise pedagógica e didática do proceder do professor, análise do interesse e do esforço dos mesmos na tentativa de obter aprovação e, caso não obtenham aprovação, solicitam a indicação de outro professor para ministrar a disciplina em 2004. O processo foi analisado e relatado pela Consª Eli Sinnott Silva. A Relatora procedeu uma análise detalhada da documentação que instrui o processo, conforme expresso no Parecer. Emitiu seu voto por: a) Negar provimento ao recurso interposto contra a decisão do Colegiado do Departamento de Física no que diz respeito aos itens 1 (Analise e reflita a adequação das 4 avaliações...), 3 (Analise o interesse, o esforço...) e 4 (Analise a solicitação de indicar outro professor...) e b) Determinar que o Colegiado do Departamento de Física atenda a solicitação contida no item 2 do recurso no que se refere a análise pedagógica e didática do proceder do professor, buscando orientação para avaliação com a Superintendência de Apoio Pedagógico e o Centro de Formação e Orientação Pedagógica da FURG. O Parecer foi lido pela Consª Vera Signorini, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Ernesto Pinto elogiado o trabalho da Câmara. Salientou, reconhecendo que a Câmara não fez nenhum tipo de questionamento a este respeito, mas para que não paire nenhuma dúvida, que o Prof. Claudio goza da inteira confiança da Chefia e do Colegiado do Departamento, tendo demonstrado ser um profissional competente, responsável e preocupado com as questões do Departamento e da Universidade. Solicitou esclarecimentos da Câmara quanto à determinação do item b do voto, se a mesma refere-se a 2003 ou a 2004, salientando que já está havendo um acompanhamento didático-pedagógico por parte do Departamento e da Comissão de Curso de Física. A Consª Vera Signorini disse que a idéia seria ouvir e acompanhar o docente no período letivo de 2004. O Cons. Ernesto discorreu cronologicamente sobre os quatro itens do recurso, onde na avaliação do Colegiado do Departamento fica claro que o item dois se refere a solicitação da análise do proceder do professor na disciplina em 2003. Salientou que a decisão do Colegiado não foi negar o acompanhamento didático e pedagógico do docente, até porque isto tem sido feito a partir do recebimento da solicitação dos estudantes, de outubro de 2003, conforme consta no Processo. Após, o Cons. Ernesto reportou-se a Ata do Colegiado do Departamento onde constam as ações previstas pelo Departamento, confirmando ao plenário o desenvolvimento das ações previstas naquela ocasião. Deu conhecimento ao plenário dos elementos que embasaram a decisão do Colegiado de 12/02/04, em relação ao recurso do dois estudantes, quais sejam: 1) reunião em 24/10/03 com a presença do Prof. Claudio Maekawa, Prof. Luís Almeida – Coordenador da ComCur de Física, e nove estudantes do Curso de física matriculados na disciplina, onde foram aprovadas cinco ações, entre elas o acompanhamento didático e pedagógico do funcionamento da disciplina; 2) resultado do concurso público, especialmente da prova didática realizado em 2001 pelo Prof. Claudio; 3) análise estatística da disciplina, incluindo o número de matrículas, abandonos, reprovações e de aprovações, disponíveis no CPD, de 1993 a 2003; 4) média final dos estudantes matriculados na disciplina, bem como a distribuição da nota dos estudantes em torno da média; 5) decisão da Banca Revisora sobre o Processo de revisão de prova do exame da disciplina – solicitada pelos dois estudantes; 6) relação das quatro disciplinas lecionadas pelo professor, perfazendo um total de 75 estudantes matriculados; e 7) relato do Chefe do Departamento sobre o acompanhamento do funcionamento da disciplina, a partir de outubro de 2003. Foi com base nestes elementos que o Colegiado negou provimento às solicitações dos dois estudantes do Curso de Física. Logo após o Cons. Ernesto disse que o funcionamento da disciplina do ponto de vista pedagógico e didático continua ocorrendo, devendo ser esta uma preocupação permanente de toda a comunidade universitária. Continuando, o Cons. Ernesto Pinto procedeu a leitura de uma Declaração assinada por oito estudantes e encaminhada ao Chefe do Departamento de Física onde discordam da posição de alguns estudantes que colocaram em dúvida a eficiência e habilidade do Prof. Cláudio Maekawa ao conduzir suas aulas. Em relação ao item b do voto, frisou que toda a análise e avaliação deve ser precedida de uma parecer conclusivo, caso contrário não será uma ação nem didática nem pedagógica, indagando se a Superintendência de Apoio Pedagógico teria infra-estrutura para emitir um parecer técnico sobre o comportamento didático e pedagógico de um professor, tendo o fato ocorrido em 2003. Afirmou que o Departamento consultará a Superintendência de Apoio Pedagógico e o Centro de Formação e Orientação Pedagógica. Salientou que concorda com alínea b, se a sua essência é o acompanhamento didático e pedagógico, com a assessoria da Superintendência de Apoio Pedagógico, quando ocorrerem fatos desta natureza, porém reiterou seu voto contra o recurso dos estudantes. A Consª Vera Signorini salientou a importância da Superintendência de Apoio Pedagógico e do Centro de Formação e Orientação Pedagógica acompanharem este processo. Continuando, disse que a Profª Eli Silva chamou a atenção na Câmara da maneira cuidadosa com que o Departamento de Física tratou do assunto. Disse, também, que em momento algum a Câmara pensou que o Departamento não tivesse tomado nenhuma providência. O Cons. Luiz Antonio Pinto manifestou-se a respeito do recurso e, no seu entendimento, a manutenção da alínea b do voto representa uma injustiça para com o Professor Cláudio, pois a preocupação dos estudantes é obter aprovação na disciplina. O Cons. José Carlos dos Santos parabenizou o trabalho da Câmara, bem como a postura do Departamento de Física, salientando que esta situação envolve questões pessoais difíceis de harmonizar. Considerou importante esta discussão no plenário, registrando a falta de um núcleo de acompanhamento pedagógico na FURG. O Cons. Carlos Hartmann disse que, no seu entendimento, após as declarações do Chefe do Departamento de Física não cabe a manutenção da alínea b do voto. O Cons. Humberto Piccoli também manifestou seu elogio ao trabalho da Câmara e registrou sua preocupação com a manutenção da alínea b do voto, pois o mesmo deixará uma marca séria na vida profissional do docente. Salientou as qualidades do Prof. Cláudio. Com base nas declarações do Cons. Ernesto e conhecendo as providências que estão sendo tomadas pelo Departamento de Física, não se sente a vontade em manifestar seu voto pela manutenção da alínea b.. Houve um amplo debate no plenário envolvendo questões pedagógicas e didáticas que envolvem docentes. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente passou ao encaminhamento de propostas e, com base nas discussões foi consenso da Câmara e do plenário as seguintes alterações no voto: alínea a - Negar provimento ao recurso interposto contra a decisão do Colegiado do Departamento de Física e b - Determinar que o Departamento de Física busque orientação junto a Superintendência de Apoio Pedagógico e ao Centro de Formação e Orientação Pedagógica da FURG para solução de problemas de ordem didática e pedagógica. Colocado em votação, a proposta da Câmara devidamente alterada, foi aprovada por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS - Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 014/2004. O referido Ato declara luto oficial na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, devido o falecimento da professora inativa Tânia Farah Prenh, ocorrido em 29/03/2004. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 015/2004. O referido Ato autoriza, excepcionalmente, que a Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande destine recursos a serem repassados à FURG para o Fundo Geral de Desenvolvimento Acadêmico da Universidade, referentes ao exercício de 2003, para os Projetos "Ampliação e Capacitação do Laboratório de Microcontaminantes Orgânicos da FURG para análise de hidrocarbonetos em amostras ambientais" e "Cultivo de microalgas de água estuarina e costeira como alternativa de absorção de dióxido de carbono da atmosfera", conforme descriminado no referido Ato. A Indicação foi lida por seu autor. Após a leitura, o Sr. Presidente lembrou o previsto na Deliberação nº 019/2003-CODEP em relação ao percentual cobrado sobre os projetos. Explicou, também, a situação dos Projetos de que trata este Ato, informando que os mesmos já estavam em andamento quando da decisão do Conselho Departamental, salientando que esta foi a forma legal que a Administração encontrou para não prejudicar os projetos. O Cons. Carlos Weska complementou as informações dadas pelo Sr. Presidente, dando conhecimento ao plenário do valor aproximado de cada Projeto e da importância dos mesmos para a Instituição. O Sr. Presidente disse que a não homologação do Ato por parte deste conselho, levaria a Administração a utilizar recursos próprios para que os Projetos não sejam prejudicados. Não havendo manifestações, o Sr. Presidente colocou a Indicação em votação, tendo a mesma recebido aprovação unânime. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 016/2004. O referido Ato autoriza a realização das inscrições do concurso público para o cargo de Administrador, exclusivamente por via eletrônica. A Indicação foi lida por seu autor. Após a leitura, o Sr. Presidente justificou a emissão do Ato pelo elevado número de candidatos. Informou que será encaminhada a este Conselho proposta de alteração das Normas de Concurso que possibilite esta modalidade de inscrição. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 017/2004. O referido Ato declara luto oficial na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, devido ao falecimento do professor inativo JOCARLY ALMEIDA, ocorrido em 10/04/2004. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Às 10h o Sr. Presidente retirou-se da reuniao tendo em vista reunião agendada na CEEE, em Porto Alegre, assumindo a Presidência da reunião a Srª Vice-Reitora Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry. Dando prosseguimento a Assuntos Gerais, a Consª Vera Signorini apresentou sugestão para que a Secretaria dos Conselhos, a medida que os processos para análise cheguem à mesma, que automaticamente sejam distribuídos às Câmaras. Tendo em vista o disposto na alínea b, art. 38 do Regimento Interno do Conselho Departamental, a Srª Presidente encaminhará estudo da possibilidade do Gabinete do CODEP delegar competência à Secretaria dos Conselhos para atendimento da sugestão registrada pela Consª Vera Signorini. Após, o Cons. Carlos Weska informou que a Universidade está sem a licença para utilização de produtos químicos controlados. Solicitou a colaboração dos Departamentos envolvidos no sentido do preenchimento imediato dos formulários exigidos pela Polícia Federal. Foi registrado pelo Cons. Cleber Silva a dificuldade de preenchimento dos mesmos e da necessidade de orientação para tal. A seguir, a Srª Presidente informou a possibilidade de Reunião Extraordinária deste Conselho para homologação dos resultados dos Concursos Públicos de processos ainda não concluídos. Nada mais havendo a tratar, a Srª Presidente encerrou a reunião da qual lavrou-se a presente Ata que lida e aprovada vai assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA