Nº 295

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 295

Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DEPARTAMENTAL, após a reunião ordinária do Conselho, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência da Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry e com a presença dos Senhores membros do Conselho conforme assinaturas no respectivo livro de presenças. Ausentes os Conselheiros: Vera Regina Mendonça Signorini – Chefe do Departamento de Patologia (ausência justificada por afastamento para tratamento de saúde), Maura Dumont Hüttner – Chefe do Departamento de Medicina Interna e Iára Maria Azenha – Chefe do Departamento de Enfermagem e Rafael Pereira – Representante discente. Dando início à reunião, a Srª Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo da substituição: Nanci Mayumi Ito – Chefe Substituta do Departamento de Matemática (titular em férias) e Carmen Vera Juliano Prado – Respondendo pelo Departamento Materno-Infantil como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (titular aposentou-se e substituto afastado a serviço da Universidade). Ambas participaram da reunião com direito a voz e voto. A Srª Presidente justificou a ausência do Presidente deste Conselho, Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, em função de seu período de férias. A seguir a Srª Presidente colocou em análise o PARECER Nº 003/2003 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006043/2003-58, que trata de recurso contra decisão da Banca Revisora da prova de Literatura Portuguesa II interposto por Carla Maria Santana de Lima, Priscila Delfino Vieira, Eduardo Vitabal de Souza, Jerusa Pires Pozzada e Lucia Helena da Silva Perez, por intermédio de seu procurador Halley Lino de Souza – OAB RS 54.730. O Processo teve como Relator o Cons. Ernesto Luiz Casares Pinto que após análise detalhada da documentação que instrui o processo, levando em conta em sua análise a legislação vigente sobre o tema, emitiu seu voto por: a) negar provimento ao recurso de nulidade da decisão da Banca Revisora do Exame da Disciplina de Literatura Portuguesa II – ano letivo de 2002; b) Indeferir a solicitação de negativa de vigência do Art. 7º da Deliberação nº 066/1996-COEPE e c) Deferir a solicitação de encaminhamento ao COEPE, para que seja apreciada a vigência do § 2º, art. 7º da Deliberação nº 066/1996-COEPE, após a emissão de Parecer Jurídico pela Procuradoria Federal-FURG. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, a Srª Presidente antes de colocar o assunto em discussão, informou ao plenário que a Reitoria ficou bastante envolvida neste processo visto os recursos destes estudantes junto a justiça comum e o trabalho realizado pelo Procurador da FURG para tentar reverter as liminares concedidas pelo juiz a seis destes recursantes, o que aconteceu somente em duas liminares. Relatou após, os fatos ocorridos na solenidade de colação de grau do Curso de Letras com uma das recursantes deste processo. Após, cumprimentou o Cons. Ernesto pelo Relatório apresentado. Em seqüência, colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Marilei Grantham manifestado-se como Chefe do Departamento de Letras e Artes e relatado ao plenário a situação dos recursantes e os fatos acontecidos junto ao Departamento. Informou a decisão emitida pelo juiz e das providências tomadas pelo Procurador da FURG, que não impediu que os recursantes chegassem a solenidade de colação de grau, visto que a liminar favorável aos mesmos foi entregue na Universidade as 15 horas do dia da solenidade. Ressaltou que este fato servirá para repensarmos este tipo de situação pois suas conseqüências refletiram em toda a Universidade. A seguir, o plenário passou a debater a "falta de justificativa para os graus atribuídos pela Banca Revisora", conforme exigência da legislação em vigor e não atendida pela Banca Revisora. Durante o debate o Cons. Luiz Antonio Pinto perguntou se a justificativa apresentada por parte da Banca posteriormente a instauração do recurso é válida. O Cons. Ernesto disse que também ficou na dúvida nesta questão, inclusive fez consulta ao Procurador Federal da FURG, a fim de saber se o fato de solicitar as justificativas agora significava alguma falha processual. O Prof. Campello disse que não havia problema. O Cons. Lessa relatou situação semelhante acontecida no Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, cujo processo foi encaminhado ao COEPE. O Cons. Lessa passou a leitura do Parecer a respeito do assunto à época, bem como do Parecer Jurídico, os quais deixam claro a competência do professor. O Cons. José Carlos Santos disse que no seu entendimento o Juiz praticou um ato de força arbitrário que desrespeitou a solenidade de colação de grau. Após, parabenizou o Cons. Ernesto pelo Relatório apresentado e disse que o mesmo é uma peça importante para os estudantes do Curso de Direito pela riqueza de conteúdos que contém. Quanto a questão administrativa, o Cons. José Carlos Santos salientou que a mesma não atinge a Profª Marilei. Lamentou após um erro que vem sendo cometido pela ComCur de Letras no que se refere a matrícula com dependência para a série seguinte. Ressaltou a benevolência dada pela Universidade nestas questões e, por outro lado, a Universidade é atingida com o tipo de recurso ora analisado. O Cons. Cleber Silva disse que no seu entendimento o processo de vistas a prova é extremamente importante como momento de avaliação acadêmica. Informou, como exemplo, dos ajustes de horários feitos no DCMB para beneficiar os estudantes. Manifestou após sua posição favorável de que as Comissões de Curso devam ser mais rígidas com relação a seqüência lógica dos Cursos. A Srª Presidente salientou que esta situação foi gerada única e exclusivamente porque os recursantes queriam participar da solenidade em função de que já haviam pago a festa de formatura. Após, a Srª Presidente informou ao plenário que a Administração alterará a legislação a fim de que a Assembléia Universitária de Colação de Grau realize-se separadamente da festa de formatura, com o objetivo de preservar esta solenidade. Registrou-se manifestações favoráveis no plenário. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 002/2003 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.005090/2003-84, que trata de recurso interposto pela Profª Hélida Helena Neves Pêgas contra decisão do Colegiado do Departamento de Matemática que negou seu pedido de reposição de 3 (três) meses no período de afastamento para doutorado, alegando perdas por motivo da greve de 2001. O processo teve como Relator o Cons. Cláudio Renato Rodrigues Dias que após análise detalhada da documentação que instrui o processo e, com base na legislação vigente que trata do tema, emitiu seu voto por dar provimento ao recurso interposto pela Profª Hélida Helena Neves Pêgas, concedendo 3 (três) meses de prorrogação, a partir de 01/04/2003, devendo encerrar-se em 01/07/2003. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Nanci Ito, Chefe Substituta do Departamento de Matemática manifestado-se para justificar que o Departamento anteriormente havia concedido prorrogação do afastamento para a Profª Hélida por 10 meses, em função de não ter oportunidade de contratar professor substituto e, ainda em função do movimento de greve. A título de informação disse que o Departamento conta com professor substituto que cumpre 14 horas semanais. Salientou, após, que o Departamento de Matemática tem em seu quadro docente professores que concluíram tese de doutorado concomitantemente com suas atividades docentes. Com relação a concessão de 10 meses de prorrogação de afastamento, no seu entendimento atende a legislação, já que o art. 5º da Deliberação nº 019/99 prevê a prorrogação de até 12 meses. O Cons. Cláudio Dias salientou que conceder o tempo máximo para prorrogação de afastamento para Doutorado representa um ganho para a Universidade. Exemplificou com atual situação no Departamento de Materiais e Construção que está fazendo um esforço para que professores concluam o Doutorado. Salientou, ainda, a possibilidade de o DMC colaborar em função da área de atuação da docente. Quanto a carga horária, disse que a recursante tem horários de aulas ao longo da semana e nos três períodos. Considerou alta a carga horária dos professores substitutos, mas são praticamente dois meses de uma sobrecarga de horários. Solicitou ao plenário sensibilidade para o atendimento do recurso. O Cons. Cleber Silva salientou a questão da substituição da docente que, conforme relatado pela Consª Nanci fica impossibilitada e isto traz prejuízo ao estudante. No seu entendimento esta questão é de decisão única e exclusiva do Departamento. Como informação, o Cons. José Carlos Santos disse que a concessão de contratação de Professores Substitutos para suprir afastamentos para pós-graduação é de 10% do total de 574 docentes. O Cons. Luiz Henrique Torres também ressaltou a necessidade de levar-se em conta a posição do Departamento. Ressaltou, também, questões como atendimento aos estudantes, problemas de ordem administrativa do Departamento e do reengajamento do docente. O Cons. Luiz Antonio Pinto manifestou-se a respeito do prazo concedido para conclusão do Doutorado. Falou da falta de oportunidade e sensibilidade por parte do Departamento de Matemática que, conforme constatado pela Câmara na análise da carga horária da docente, o Departamento destinou à mesma uma carga horária maior que a média da carga horária dos outros dois docentes da área. O Cons. José Luiz Azevedo disse que na Câmara questionou a carga horária dos outros professores da área. No seu entendimento os outros professores da área da recursante poderiam absorver a carga horária da mesma mas, conforme posição do Cons. Cleber, é o Departamento quem deve definir a questão. O Cons. Milton Asmus salientou que a Instituição tem interesse de que os docentes concluam seus doutorados, entretanto a PROPESP não tem ingerência sobre a decisão dos Departamentos. Falou após sobre questões administrativas da CAPES e da responsabilidade da PROPESP de enviar informação à mesma quando da reintegração do docente no Departamento. Disse, também, que a PROPESP teve a sensibilidade de, ao saber da tramitação deste processo, reter a informação do Departamento de Matemática até este Conselho decidir sobre o mesmo. A Consª Ivalina Porto salientou que o assunto foi bastante discutido na Câmara. Quanto aos professores da área assumirem a carga horária da recursante, entende que esta questão deva passar por acerto na área. Continuando, a Consª Ivalina referiu-se a possibilidade da recursante defender a tese concomitantemente com suas atividades e acha complicado em função da alta carga horária da mesma. A Consª Marilei disse que pelas manifestações do plenário mais uma vez o Departamento terá uma intervenção externa e questiona como tratar os próximos pedidos de afastamento. A Srª Presidente disse que normalmente não há intervenção nas decisões dos Departamentos mas, em caso de recurso de decisão administrativa do Colegiado do Departamento, este Conselho é o órgão competente para analisar a questão. O Cons. Cláudio Dias salientou que este é o encaminhamento normal de um recurso de decisão do Colegiado do Departamento. A Consª Ivalina relatou situação do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento em que o Colegiado concedeu a oportunidade de o docente concluir seu Curso. A seguir a Consª Nanci apresentou proposta de complementação ao voto do Relator com o seguinte teor: "Determinar que a Administração Superior proceda a contratação de um professor substituto". A Consª Maria Antonieta manifestou-se para lembrar a manifestação do Chefe do Departamento de Materiais e Construção quando disse que o Departamento poderia colaborar nas atividades da docente. Ressaltou o corporativismo do Departamento na resolução desta questão, salientando que não pode aceitar que o Departamento não possa ajustar a carga horária dos docentes da área. O Cons. Cleber salientou que deve haver alguma alternativa para o Departamento se o Conselho for favorável ao recurso. O Cons. Ernesto perguntou à Consª Nanci se houve afastamento de algum docente da área ou se houve aumento do número de disciplina na área. Disse após que não consegue votar contra uma solicitação de afastamento de três meses para concluir um curso de doutorado. O Cons. Carlos Hartmann salientou a importância para a Instituição que a docente conclua seu Curso de Doutorado e, no seu entendimento o Departamento de Matemática deve assumir a redistribuição da carga horária da docente. A Consª Nanci disse que o Departamento não tem como assumir esta carga horária pela falta de professor. A Srª Presidente perguntou se a Consª Nanci iria manter a sua proposta. A Conselheira respondeu afirmativamente. Em seqüência, a proposta da Consª Nanci foi desqualificada pela mesa, por questões de prazos e pela impossibilidade de contratação de professor substituto por um prazo de dois meses. A Srª Presidente, a seguir, colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 2 (dois) votos contrários. Registrou-se 3 (três) abstenções. Face a manifestação da Consª Nanci de que os alunos serão prejudicados, pois ficarão sem aula, o Cons. Ernesto propôs uma complementação ao voto, incluindo um segundo item com o seguinte teor: "Determinar que o Departamento de Matemática proceda a redistribuição da carga horária da Profª Hélida". A Srª Presidente submeteu a proposta a votação e a mesma foi aprovada com 1 (um) voto contrário. Registrou-se 4 (quatro) abstenções. PARECER Nº 003/2003 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.005089/2003-50, que trata de recurso interposto pelo Prof. Luiz Augusto Andreoli de Moraes contra decisão do Colegiado do Departamento de Matemática que negou seu pedido de reposição de 3 (três) meses no período de afastamento para doutorado, alegando perdas por motivo da greve de 2001. O processo teve como Relator o Cons. Cláudio Renato Rodrigues Dias que após análise detalhada da documentação que instrui o processo e, com base na legislação vigente que trata do tema, emitiu seu voto por dar provimento ao recurso interposto pelo Prof. Luiz Augusto Andreoli de Moraes, concedendo 3 (três) meses de prorrogação, a partir de 01/04/2003, devendo encerrar-se em 01/07/2003. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, a Srª Presidente questionou a necessidade de colocar o assunto em discussão visto que o presente recurso é idêntico ao anterior. Houve a concordância do plenário que não fosse discutido o tema, tendo o Cons. Ernesto proposto que fosse incluído ao voto do Relator um segundo item com o seguinte teor: "Determinar que o Departamento de Matemática proceda a redistribuição da carga horária do Prof. Luiz Augusto". A Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara com a complementação proposta pelo Cons. Ernesto, tendo sido a mesma aprovada com 1(um) voto contrário. Registrou-se 4 (quatro) abstenções. Nada mais havendo a tratar, a Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai ser assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)