Nº 284

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 284

Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho conforme assinaturas no respectivo livro de presenças. Dando início a reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: João Paes Vieira Sobrinho - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Luiz Humberto Ferrari Loureiro - Diretor em exercício do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" (Titular afastado a serviço da Universidade), Joaquim Vaz - Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção (Titular em férias), Alfredo da Silva Schlorke - Chefe Substituto do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento (Titular em férias) e Gilberto Griep - Respondendo pelo Departamento de Geociências como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (Titular em férias e Substituta afastada a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Ausentes os Conselheiros Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry - Vice-Reitora e Vice-Presidente deste Conselho (ausência Justificada), Maura Dumont Hüttner e Antonio Cardoso Sparvoli - Chefe e Chefe Substituto do Departamento de Medicina Interna (ausências Justificadas), Raquel Rolando de Souza e Geraldo Roberto da Silva - Chefe e Chefe Substituto do Departamento de Letras e Artes (ausências Justificadas), Paulo Renato Lessa Pinto - Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Aury Celso Lima Lopes Júnior - Chefe Substituto do Departamento de Ciências Jurídicas, Lara Elisandra Garcia Santos - representante discente (ausência justificada por férias), José Leonardo Annunziato Ruivo - representante discente (ausência justificada por férias) e Eleno Rodrigo Guarda Caminski - representante discente (ausência justificada por férias). A seguir submeteu à análise o PARECER Nº 007/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.001775/2001-90, que trata de proposta de redistribuição do Prof. Jack Paulo Martins de Martins do Departamento de Ciências Fisiológicas para o Departamento de Medicina Interna. O processo foi analisado e relatado pela Consª Vera Mendonça Signorini. Em sua análise a relatora constatou que a redistribuição solicitada atende aos interesses dos envolvidos, não tendo quaisquer irregularidades que impeçam sua homologação por parte deste Conselho. Emitiu seu voto por: 1. Pela redistribuição do Prof. Jack Paulo Martins de Martins do Departamento de Ciências Fisiológicas para o Departamento de Medicina Interna e 2. Pela transferência da vaga originada pela aposentadoria do Prof. Abel Carlos Avancini do Departamento de Medicina Interna para o Departamento de Ciências Fisiológicas. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 006/2002 que declara luto oficial na Fundação Universidade Federal do Rio Grande em vista do falecimento do Professor Inativo Oriente Guimarães Salomão Hias naquela data. A Indicação foi lida por seu autor. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Vidal questionado a necessidade da vinda deste tipo de Ato Executivo ao Conselho já que em anos anteriores não havia esta prática. O Sr. Presidente informou que existe uma Portaria que regulamenta os Atos Administrativos da Universidade e, por entendimento da Procuradoria Jurídica todos os Atos Executivos emitidos pela Reitoria devem ser ad referendum do respectivo Conselho. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a Indicação em votação, tendo a mesma recebido aprovação unânime. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 008/2002, de 30 de abril de 2002. O referido Ato aprova o Manual de Normas de Concurso Público para Ingresso na Carreira Técnico-Administrativa e Marítima da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme o anexo desta Indicação. A Indicação e a proposta do Manual foram lidos pelo Autor. Durante a leitura foram anotados os destaques. Antes da análise dos destaques, Cons. Ernesto Pinto observou os reduzidos prazos previstos na Norma, o que poderá ter uma repercussão desfavorável junto a comunidade em geral. O Sr. Presidente informou que a definição dos prazos foram calculados em função da necessidade de conclusão do concurso e contratação do servidor até o dia cinco de julho, prazo este considerado também para concurso de docente. O Cons. Ernesto Pinto sugeriu então, que estas Normas sejam aprovadas somente para este concurso. O plenário debateu a necessidade ou não da preservação dos prazos mínimos, bem como a possibilidade de considerar estas Normas especificamente para o que dispõe as Portarias Ministeriais. A Consª Eli Silva apresentou como sugestão que estes mínimos sejam utilizados em caráter excepcional. Foi informado pelo Cons. Carlos Weska o trabalho que está sendo realizado pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos e é também o entendimento daquela Superintendência que o ideal seria poder contar com um prazo mais dilatado. O Sr. Presidente sugeriu que o Conselho registre um posicionamento de que prazos restritos constantes nestas Normas sejam alterados no momento em que as situações de urgência vierem a ser regularizada com prazos normais para realização de concurso. Após, o plenário passou a análise dos destaques que geraram as seguintes alterações: o Parágrafo único do art. 4º foi suprimido tendo em vista que a situação expressa no mesmo está prevista em Lei. Houve a fusão dos §§ 1º e 2º do art. 6º transformado-o em Parágrafo único, que recebeu a seguinte redação: "É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadas o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos termos da Lei nº 8112, de 12 de dezembro de 1990". No § 1º do art. 13 foi substituída a expressão "servidores" por "membros" e suprimida a expressão "em ativo ou inativos". Foi acrescido ao inicio do § 4º "Será designado um suplente...". Na análise do destaque feito pelo Cons. Ernesto Pinto no art. 17 houve um amplo debate entre os Senhores Conselheiros com relação a pontuação diferenciada, levando em conta os pontos atribuídos ao candidato detentor de título de doutor com o candidato que apresenta apenas experiência profissional. O Cons. Ernesto Pinto encaminhou proposta no sentido de dar autonomia à Banca, para que os itens relacionados nas alíneas dos incisos I e II sejam suprimidos. Os Conselheiros Miguel Castro, Vera Signorini e José Rafael Schiavon manifestaram-se defendendo que a Norma deve especificar o que vai ser avaliado para servir de balizamento à Banca. A Consª Vera Signorini propôs que o detalhamento da pontuação fique especificado no Manual interno a ser criado pela SARH e que nas Normas de Concurso conste somente a pontuação máxima. O Cons. Carlos Weska manifestou sua preocupação com a elaboração de uma Norma Interna, o que poderá dificultar ainda mais o trabalho que está sendo realizado. A Consª Vera Signorini ressaltou as dificuldades na realização de concurso no Hospital Universitário devido a especificidade de cada área. O Cons. Joaquim Vaz defendeu a proposta do Cons. Ernesto Pinto e sugeriu que toda a experiência adquirida neste Concurso seja registrada e sirva de subsídio para que futuramente se possa elaborar novas Normas. O Sr. Presidente acompanhou a proposta do Cons. Ernesto complementando que a SARH utilizasse os sub-itens de cada alínea como sugestão às Bancas. O Cons. Carlos Weska informou que além da Procuradoria Jurídica a CPPTA também aprovou estas Normas. Quanto aos detalhamentos em questão é entendimento da Procuradoria Jurídica que é possível a supressão dos mesmos, entretanto a sua inclusão na Norma viria a definir critérios. Após os Conselheiros passaram à discussão da necessidade de dar conhecimento ao candidato da especificação da pontuação de cada sub-item. Após amplo debate, foi entendimento do plenário que a especificação deve ser mantida. O Cons. Ernesto e o Sr. Presidente retiraram suas propostas. O art. 17, ficou, então, com a seguinte redação: "Art. 17 - A tabela de pontuação de títulos, respeitados os limites de pontuação abaixo, será a seguinte: Para provimento de cargos de Nível Superior:

    1. Graus Acadêmicos até o máximo de 30 pontos.

Graduação a partir do segundo título

até 03 pontos

Cursos de Aperfeiçoamento

até 05 pontos

Cursos de Especialização

até 05 pontos

Curso de Mestrado

até 07 pontos

Curso de Doutorado

até 10 pontos

 

  • Experiência Profissional na área do concurso, até o máximo de 40 pontos.

 

Experiência técnica

até 20 pontos

Experiência administrativa

até 10 pontos

Estágios não curriculares

até 10 pontos

 

  • Atividades Técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 30 pontos.

 

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos

até 06 pontos

Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, jornadas ou similares

até 06 pontos

Publicação de nível científico (exceto teses de mestrado e doutorado)

até 10 pontos

Premiação técnico-científica

até 04 pontos

Atividades de extensão

até 04 pontos

 

  • Para provimento de cargos de Nível Intermediário:

 

        1. Graus Acadêmicos até o máximo de 20 pontos.

Graduação

até 03 pontos

Cursos de aperfeiçoamento

até 03 pontos

Cursos de especialização

até 03 pontos

Curso de mestrado

até 05 pontos

Curso de doutorado

até 06 pontos

 

  • Experiência Profissional até o máximo de 50 pontos.

 

Experiência técnica na área do concurso

até 25 pontos

Experiência administrativa

até 15 pontos

Estágios não curriculares na área do concurso

até 10 pontos

 

  • Atividades Técnico-científicas na área do concurso, até o máximo de 30 pontos.

 

Participação em jornadas, seminários, congressos e similares, nos últimos cinco anos

até 15 pontos

Atividades de extensão

até 10 pontos

Premiação técnico-científica

até 05 pontos

Houve alteração, também, no art. 20, cujo caput ficou com a seguinte redação: "No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, na ordem: I - maior nota na prova prática; II maior nota na prova teórica; III - maior pontuação na avaliação de currículo e IV - sorteio público, em horário e local previamente divulgados a todos os candidatos interessados. Após houve amplo debate com relação ao art. 27, tendo o plenário decidido pela supressão do mesmo, delegando autonomia ao Reitor para, após consulta jurídica, inclua novamente o referido artigo nas Normas, se necessário. Será procedida renumeração dos artigos. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta em votação, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Dando continuidade a Assuntos Gerais, o Sr. Presidente procedeu a leitura do documento enviado ao Conselho pelo Estudante Eleno Rodrigo Guarda Caminski informando seu afastamento, em definitivo como representante discente neste Conselho. Após, o Sr. Presidente informou da visita do Engº Jorge Fagali Neto, Diretor do Departamento de Projetos Especiais de Modernização e Qualificação do Ensino Superior do Ministério da Educação e de sua manifestação positiva com relação a atuação da Universidade na questão da instalação dos equipamentos do Projeto. Informou que a Universidade solicitou complementação de equipamentos (Projetores Multimídia e Retroprojetores), que foi plenamente atendida, aumentando a qualidade dos cursos de graduação. Disse que o Engº Fagali fez referência a atuação do Cons. Carlos Weska na Comissão junto ao MEC, pois embora tenha retornado a Rio Grande, continua colaborando com o MEC, bem como a atuação do Servidor Marco Antonio Carou Leandro o que nos proporcionou um tratamento melhor por parte do Eng. Fagali. O Sr. Presidente agradeceu o apoio destes servidores bem como do servidor Mozart Tavares Martins Filho, que trouxe uma condição especial à nossa Universidade. Informou após, que até o final do ano acredita que deverão chegar os demais equipamentos para atender aos Departamentos que ainda não foram contemplados. Disse após, que o Engº Fagali sensibilizou-se com a recepção que recebeu por parte da Universidade. Após, o Cons. Ernesto Pinto salientou a importância do Programa para a Universidade que oferece equipamentos de qualidade para as IFES. Disse que cabe uma

moção de reconhecimento e agradecimento por parte do Conselho Departamental pela iniciativa do Ministério da Educação. O plenário foi favorável. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)