Nº 276

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA 276

Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e um, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL, às catorze horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho conforme assinaturas no respectivo livro de presenças. Ausentes: Paulo Renato Lessa Pinto – Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Miguel Angelo Martins de Castro – Chefe do Departamento de Cirurgia, Alexandre Cougo de Cougo – Representante discente, Katya dos Santos Schmitt – Representante Discente e Leane da Rosa Domingues – Representante Discente. Dando início a reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: Carlos Ademir Gonçalves de Lima – Pró-Reitor de Graduação em exercício (titular afastado a serviço da Universidade), Maria Antonieta Lavoratti – Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em exercício (titular em Licença de Saúde), Guassenir Gonçalves Born – Chefe Substituto do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas (titular afastado a serviço da Universidade), Jorge Alberto Castro Benitez – Respondendo pelo Departamento de Ciências Fisiológicas, como membro mais antigo do magistério superior no Colegiado do Departamento (titular e substituta afastadas a serviço da Universidade) e Luiz Humberto Ferrari Loureiro – Diretor em exercício do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" (titular afastado a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente devidamente autorizado pelo plenário inverteu a pauta, colocando as Indicações constantes de Assuntos Gerais para análise inicial. A primeira Indicação, de autoria da Consª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 012/2001, de 24 de abril de 2001, que cancela a reunião do Conselho Departamental do mês de maio, alterando o Calendário de Reuniões aprovado por este Conselho. A Indicação foi lida por sua autora e aprovada por unanimidade. A segunda Indicação, de autoria do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, trata de homologação dos Atos Executivos nº 017/2001, de 11 de junho de 2001 e nº 021/2001, de 09 de agosto de 2001, que cancelam as reuniões do Conselho Departamental dos meses de junho e julho, alterando o Calendário de Reuniões aprovado por este Conselho. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. A terceira Indicação de autoria do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 025/2001, de 13 de agosto de 2001, que transfere a reunião do Conselho Departamental do mês de agosto para o dia 31, alterando o Calendário de Reuniões aprovado por este Conselho. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Após, o Sr. Presidente submeteu a análise o PARECER Nº 002/2001 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006068/2001-90, que trata de recurso interposto pela Profª Maria Josefina Israel Semino, Departamento de Letras e Artes, contra decisão do Colegiado do Departamento que autorizou seu afastamento para Pós-Graduação em Língua Espanhola e Lingüística Geral – Nível Doutorado, a ser realizado na Universidade Autônoma de Madri – Espanha, no período de 10/09/2001 a 10/09/2004, condicionando seu afastamento a contratação de Professor Substituto. O Relator, Cons. Cláudio dias após análise dos argumentos apresentados pela recursante, entrevista com a Chefe do Departamento de Letras e Artes, Profª Raquel Rolando de Souza e com a Profª Maria Josefina para esclarecimentos, manifestou em seu voto a retirada do condicionamento do Colegiado do Departamento de Letras e Artes ao afastamento da Profª Maria Josefina Israel Semino (de contratação de Professor Substituto) e que a mesma tenha a concessão de seu afastamento para cursar Doutorado no período de 10/09/2001 a 10/09/2004, nos termos da Deliberação-COEPE nº 019/99. O Parecer foi lido pelo Relator. Após leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Raquel de Souza manifestado-se para esclarecer que a proposta aprovada pelo Colegiado do Departamento de Letras e Artes de liberar o afastamento para Pós-Graduação da Profª Maria Josefina Israel Semino com condicionante foi sua. Disse que a saída de um docente para Pós-Graduação representa perda para os estudantes por falta de professor substituto, especificamente para esta situação. Há, entretanto, a possibilidade de contratação de um professor visitante, conforme informação do Pró-Reitor de Graduação. Registrou que não houve, tanto de sua parte quanto da parte do Colegiado, nada em contrário ao afastamento da docente. O Sr. Presidente lembrou que existe legislação que define o número de professores substitutos que cada Universidade pode contratar, cabendo à FURG 144 contratações, sendo 154 o número de contratações para atender as necessidades da Instituição. Para o segundo grau são necessárias 23 contratações e contamos 15 autorizadas. Esclareceu, após, os parâmetros que devem ser seguidos e como são alocados os recursos para contratação de substitutos. Com relação a contratação de professor visitante, o Sr. Presidente entende que esta questão deve ser repensada, visto que existem órgãos de fomento com bolsas de estudos para recém-doutores atuarem como professores visitantes. Deu conhecimento ao plenário que para a FURG, o custo financeiro com a contratação de um professor visitante representa quatro contratações de professores substitutos. Na FURG o número de contratações de professor substituto para suprir o afastamento de docentes para pós-graduação, está além daquele que o MEC preconiza como viável. A Consª Maria Elisabeth Itusarry lembrou que as autorizações para contratação de professor substituto, estão sendo feitas pelo MEC semestralmente e não se tem certeza se para o próximo semestre serão autorizadas as 144 contratações ou haverá redução em função das 23 vagas para contratações efetivas já liberadas. Após, o Cons. Ernesto Pinto salientou que a Câmara em nenhum momento direcionou sua análise no sentido de que o Colegiado do Departamento de Letras e Artes intencionalmente tivesse restringido o afastamento da docente para pós-graduação. Falou, após que o problema do Departamento de Letras e Artes está vinculado à política restritiva de contratação de servidores efetivos, imposta às Universidades nos últimos anos pelo Governo. A FURG, principalmente após a aprovação da Política Universitária pelo CONSUN, em 1998, tem investido fortemente na qualificação de seus servidores, bem como na contratação de professores com titulação máxima. A Universidade cresceu muito nos últimos anos e não houve a correspondente contrapartida por parte do Governo. Disse, também, que se continuar esta política, em que a Universidade começa a encontrar dificuldades para qualificar seus servidores, o futuro da Universidade está seriamente comprometido. Registrou que a decisão da Câmara foi tomada no sentido de que providências sejam tomadas no sentido de minimizar esta situação. O Sr. Presidente salientou que se deve ter claro os objetivos e o espírito que norteiam a contratação de um professor visitante e que a discussão em torno deste tema deve dar continuidade para maiores esclarecimentos. A Consª Raquel de Souza disse que entende a diferença existente entre os objetivos da contratação de um professor substituto e os de um professor visitante, mas que não teve alternativas pois o Departamento tem que garantir a continuidade do Curso. A Consª Ivalina Nicola registrou que esta situação de insegurança é de todos, entretanto não se pode vincular o afastamento de um docente para pós-graduação a esta situação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, que foi aprovada com o voto contrário da Consª Raquel de Souza. PARECER Nº 002/2001 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005950/2001-18, que trata de revisão de decisão/recurso solicitada pela Profª Sílvia Silva da Costa Botelho do Departamento de Física, com relação o Parecer nº 061 da Comissão Permanente de Pessoal Docente, emitido em 09/05/2001, que confere Progressão Funcional por Titulação a recursante a partir de 02/05/2001, data de reconhecimento de seu título de Doutor por parte do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Em sua revisão/recurso a Profª Sílvia solicita que o Reitor revise a decisão oriunda do parecer da CPPD, baseada no fato de que em 21/12/2000 protocolou documentação completa exigida pela Deliberação-COEPE nº 009/98, tendo o Reitor encaminhado à manifestação do CODEP. O Processo foi analisado e relatado pela Consª Vera Signorini, com base na legislação vigente, no Parecer da Procuradoria Jurídica da Universidade e na Resolução nº 012/95 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Emitiu após seu voto conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o plenário debatido amplamente a solicitação feita pela docente, com base na legislação vigente, expressa no Relatório, onde pode-se constatar a inexistência de fixação de prazo para início de validade do diploma obtido para fins de progressão funcional. Durante o debate, o Cons. Ernesto Pinto ressaltou que após a obtenção do título, é necessário que o docente manifeste o interesse do reconhecimento do mesmo e esta manifestação só poderá ser oficializada através do protocolo. A Consª Vera Signorini concordou com a manifestação do Cons. Ernesto, entretanto, no seu entendimento, conforme já está expresso em seu Relatório, por uma questão de rotina dos trâmites internos, se deva disciplinar as solicitações de vantagens e direitos, estabelecendo limites de data para protocolar toda a documentação. Deu como exemplo, a concessão de um ou dois meses para que o servidor apresente toda a documentação, estabelecendo que para estes a validade do título será a partir da data de obtenção do mesmo e para aqueles que apresentarem o título após este prazo, o mesmo terá validade a partir da data de protocolo. Continuando, a Consª Vera, reavaliou o voto emitido e, devidamente autorizada pela Câmara, substituiu os itens de 1 a 4 do voto, pela seguinte redação: " Dar provimento ao recurso interposto pela Profª Silvia Silva da Costa Botelho, em face de delonga não imputável à mesma na tramitação do processo". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, que foi aprovada. Registrou-se a abstenção do Cons. Adilson Amaral. Em ASSUNTOS GERAIS, a Consª Raquel de Souza relatou os problemas ocorridos com a Profª Denise Dumith, professora substituta do Departamento de Letras e Artes, com alunos do Curso de Biblioteconomia, o que ocasionou a solicitação de abertura de sindicância. Disse que houve reuniões com a Administração onde compareceram o Pró-Reitor de Graduação, a Profª Denise Dumith e a Profª Raquel de Souza, para esclarecimentos, onde houve a garantia do Pró-Reitor que o contrato da Profª Denise seria renovado. Na tentativa de resolver a questão, a Profª Denise concordou em oferecer ensino a distância a estes estudantes, através de um plano elaborado pela Profª Rosa Albernaz, tendo estes estudantes manifestado-se terminantemente contrários a proposta. Continuando, disse que várias tratativas foram encaminhadas pelo Departamento de Letras e Artes e, para surpresa do Departamento, que já havia feito seu planejamento de atividades contando com a participação da Profª Denise, o Reitor não renovou seu contrato. Salientou que o Colegiado do Departamento de Letras e Artes sentiu-se desconsiderado em função da justificativa apresentada para a não renovação do Contrato da Profª Denise, justificativa esta considerada fútil. Após, a Consª Raquel de Souza entregou ao Sr. Presidente um documento contendo a manifestação do Colegiado do Departamento. O Sr. Presidente lamentou que o Colegiado do Departamento tivesse considerado as justificativas apresentadas pela Administração para não renovar o contrato da docente como fúteis. Salientou que os problemas com esta docente vêm acontecendo de longa data. Informou que em mais de uma oportunidade, reuniões foram realizadas com os estudantes do Curso, tendo estes, inclusive, levado à Administração uma fita gravada com as declarações da docente. A Administração decidiu por não renovar o contrato da docente por tratar-se de um contrato temporário, havendo a possibilidade da contratação de um outro profissional da mesma área para atender as necessidades do Departamento. Disse, também, que houve a retaliação por parte dos estudantes e a intransigência por parte da docente para resolver a questão. A Consª Raquel de Souza discordou das colocações do Sr. Presidente dizendo desconhecer a existência de uma fita gravada. Disse, também, que a imagem da docente foi denegrida, caluniada e difamada, visto que os estudantes andavam com faixas no interior da Instituição. O Cons. Lima lamentou a ausência do Prof. José Carlos dos Santos, face a apresentação do assunto, pois o mesmo poderia prestar esclarecimentos sobre a situação, lamentando, também, que ela não tivesse sido resolvida a contento. Disse que o conteúdo da fita não ofende somente os estudantes mas também a Instituição, estando a mesma em poder do Prof. José Carlos. Informou que todas as medidas foram tomadas para preservar a docente. Foi solicitado pelos estudantes que a Prof. Denise se desculpasse perante a turma e a mesma negou-se, o que representa a manutenção de suas declarações e a impossibilidade de manter-se esta situação. A Consª Raquel de Souza salientou que esta situação ficou extremamente desagradável para o Departamento. O Sr. Presidente informou que a Administração há três meses vem tentando resolver esta questão e não se chegou a um acordo. A Consª Maria Elisabeth Itusarry relatou as tratativas realizadas com a Chefe do Departamento de Letras e Artes e o Pró-Reitor de Graduação e não houve nenhuma manifestação da docente para resolver a questão. Registrou que a decisão em não renovar o contrato da docente não foi somente do Reitor e sim em conjunto com a Vice-Reitora e o Pró-Reitor de Graduação. Finalizou dizendo que por fazer parte desta Instituição, sentiu-se também ofendida pelas declarações contidas na fita. O Cons. Schiavon sugeriu que fosse dado conhecimento ao Colegiado do Departamento das declarações da docente contida na fita. A Consª Ivalina Nicola, com base em informações recebidas de uma turma de estudantes do Curso de Pedagogia, para os quais a docente ministrou aulas, relatou que os mesmos foram tremendamente agredidos. No seu entendimento esta docente tem problemas de relacionamento. O Cons. Ernesto disse que não caberia veicular o conteúdo desta fita, pois viria a expor mais ainda a docente. O Sr. Presidente deu conhecimento ao plenário que a decisão de não renovar o contrato da Profª Denise foi tomada em função dos problemas que a mesma causou não só à turma de Biblioteconomia mas também a outras turmas. A seguir, o Cons. Milton Asmus prestou informações a respeito do projeto Fundo dos Fundos, as quais estão disponíveis na página da FINEP com maiores detalhes. Informou que a FURG foi contemplada com R$ 1.360.000,00. Comunicou as mudanças na política da FINEP, relatando que dos R$ 84.000.000,00 disponíveis para concorrência, 30% foram destinados para o Nordeste. Disse que 32 propostas foram indeferidas em função da baixa qualificação. Foram 26 projetos de Universidades Federais aprovados e a FURG ficou classificada em 18º lugar. Lembrou que o Fundo dos Fundos continua e que novos projetos serão apresentados. Registrou que foi fundamental o número de Doutores em grupos de pesquisa registrados no CNPq, e que esta participação é aceita mesmo em grupos de outras Instituições. Após, o Cons. Milton Asmus informou que os Cursos de Pós-Graduação da FURG foram avaliados pela CAPES com nota três e acima de três. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, Secretária da Reunião.

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)