Resoluções (CONDIR/FURG)
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Portaria 1240-2021
PORTARIA Nº 1240/2021
A Diretora do Instituto de Educação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 40 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011 de 18/10/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria 1130/2021 que designou os membros que compuseram a Comissão para a seleção de aluno regular, níveis Mestrado e Doutorado, para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências – PPGEC (2/2021), consoante encaminhamento da Coordenação do Programa, conforme segue:
a) Incluir: (Doutorado)
- Profª. Draª. Débora Pereira Laurino (docente PPGEC)
b) Excluir: (Doutorado)
- Tanise Paula Novello - Docente PPGEC/FURG (suplente)
c) Manter: (Mestrado)
- Lavínia Schwantes - Docente PPGEC/FURG
- Rafaele Rodrigues Araújo - Docente PPGEC/FURG
- Angélica Conceição Dias Miranda - Docente PPGEC/FURG
- André Luis Castro de Freitas - Docente PPGEC/FURG (suplente)
d) Manter: (Doutorado)
- Paula Regina Costa Ribeiro - Docente PPGEC/FURG
- Gionara Tauchen - Docente PPGEC/FURG
- Suzi Samá Pinto - Docente PPGEC/FURGDÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
IE - Instituto de Educação
Em 07 de junho de 2021
Luiz Felipe Alcantara Hecktheuer
Diretor em exercício do Instituto de Educação -
Portaria 1049-2021
PORTARIA Nº 1049/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora JULIANA PLOCHARSKI PEDROSO ROHDE, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 1084637, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1048-2021
PORTARIA Nº 1048/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora DAIANI MODERNEL XAVIER, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 1358456, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1047-2021
PORTARIA Nº 1047/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora JULIANA DA SILVA RICARDO NUNES, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 3039288, uma vez já decorridos 36
(trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1046-2021
PORTARIA Nº 1046/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora SIMONI SARAIVA BORDIGNON, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 1394306, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1045-2021
PORTARIA Nº 1045/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora HELIDA SALLES SANTOS, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 1758983, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis)
meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1044-2021
PORTARIA Nº 1044/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora FERNANDA CABRAL BORGES, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 3036519, uma vez já decorridos 36 (trinta e
seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1043-2021
PORTARIA Nº 1043/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora CAMILA BORGES RIBEIRO, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 3036408, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1042-2021
PORTARIA Nº 1042/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora KAREN AMARAL TAVARES PINHEIRO, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 3035066, uma vez já decorridos 36
(trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1041-2021
PORTARIA Nº 1041/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora LORE BARBOSA RIBEIRO SOARES , cargo Auxiliar em Enfermagem, SIAPE 3038831, uma vez já decorridos 36 (trinta e
seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1040-2021
PORTARIA Nº 1040/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor ELIEZER MONTES RODRIGUES, cargo Técnico de Laboratório, SIAPE 3036316, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em abril/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1039-2021
PORTARIA Nº 1039/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora SABRINA RODRIGUES SACKIS, cargo Auxiliar de Enfermagem, SIAPE 3031205, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1038-2021
PORTARIA Nº 1038/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora SEIKO NOMIYAMA, cargo Enfermeiro, SIAPE 3030399, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de
desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1037-2021
PORTARIA Nº 1037/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor ROGER OLIVEIRA DE CARVALHO, cargo Engenheiro, SIAPE 3026892, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob
avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1036-2021
PORTARIA Nº 1036/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor TOMAZ NONTICURI DA SILVA, cargo Assistente Social, SIAPE 3024595, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob
avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1035-2021
PORTARIA Nº 1035/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor FELIPE NEVES DA SILVA, cargo Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 3020847, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1034-2021
PORTARIA Nº 1034/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor FILLIPE PACHECO DA SILVA, cargo Engenheiro, SIAPE 3020513, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1033-2021
PORTARIA Nº 1033/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor JONAS ANTONIO CARDOZO STOCKER, cargo Assistente em Administração, SIAPE 1137618, uma vez já decorridos 36
(trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1032-2021
PORTARIA Nº 1032/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora BRUNA FRIO COSTA, cargo Técnico de Laboratório, SIAPE 1805386, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob
avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1031-2021
PORTARIA Nº 1031/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora ALINE MASSIA PEREIRA, cargo Técnico de Laboratório, SIAPE 3013675, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob
avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1030-2021
PORTARIA Nº 1030/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora LUCIANA TOALDO GENTILINI AVILA, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 3030357, uma vez já decorridos 36
(trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em março/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 06 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 1027-2021
PORTARIA Nº 1027/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n° 1842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Remover a pedido, a servidora Cristina Fuentes Hamerski, cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3012875, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura/PROEXC, no Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente/CAIC, para desenvolver suas atividades, junto a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/PROGEP, na Coordenação de Formação Continuada/CFC, a contar de 05 de maio de 2021, conforme processo 23116.000955/2021-06.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 04 de maio de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0992-2021
PORTARIA Nº 0992/2021
O Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso "VI" do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria no 1842 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data, resolve:
Art. 1º Instaurar comissão de planejamento visando o desenvolvimento de Estudo Técnico Preliminar (ETP) relativo à contratação de sistema de videomonitoramento para os campi e Unidades da FURG.Art. 2º Designar para a comissão os servidores, sob presidência da primeira:
Servidor(a) SIAPE Unidade
Maitê de Siqueira Brahm (Presidente) 1831303 PU/PROINFRA
Nilo Sérgio Lemos da Silva 408790 PU/PROINFRA
Mario Augusto Silva da Paz 409109 DOB/PROINFRA
Alexsandro Righi (conf. Memorando no 10/2021 - CGTI/PROITI) 3151822 CGTI/PROITILeonardo Nunes Mendonça (conf. Memorando no 10/2021 - CGTI/PROITI) 3138388 CGTI/PROITI
Art. 3º O estudo preliminar elaborado pelos integrantes da comissão deverá produzir as seguintes informações:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
III - levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;X - resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
XI - providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
XII - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento; e XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Art. 4º É obrigatória resposta às informações listadas nos incisos I, IV, V, VI, VII, IX, e XIII, e necessário incluir justificativa em caso de ausência de resposta aos incisos restantes.
Art. 5º Determinar à comissão o prazo de desenvolvimento dos trabalhos de 120 (cento e vinte) dias.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Em 30 de abril de 2021.Eng. Rafael Gonzales Rocha
Pró-Reitor de Infraestrutura -
Portaria 0989-2021
PORTARIA Nº 989/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n° 1842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
R E S O L V E:
Remover a servidora Jucele Rodrigues Brum, cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1618049, lotada atualmente na Proplad/DAM - Diretoria de
Administração de Material, para exercer suas atividades na FaMed - Faculdade de Medicina, a contar de 04 de maio de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 29 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0988-2021
PORTARIA Nº 988/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria n° 1842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
R E S O L V E:
Remover a servidora Tatiane dos Santos Duarte, cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1736397, lotada atualmente na FaMed - Faculdade de Medicina, para
exercer suas atividades na Proplad/DAM - Diretoria de Administração de Material, a contar de 04 de maio de 2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 29 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0959-2021
PORTARIA Nº 959/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora SILVINA BOTTA, cargo Professor do Magistério Superior, SIAPE 2578736, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0958-2021
PORTARIA Nº 958/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor FELIPE GARCIA FREITAS, cargo Operador de Câmera de Cinema e TV, SIAPE 3013524, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0957-2021
PORTARIA Nº 957/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor ALEXANDRE AMARO VIEIRA SALES, cargo Assistente de Som, SIAPE 3013252, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis)
meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0956-2021
PORTARIA Nº 956/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora BEATRIZ SPOTORNO DOMINGUES, cargo Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3012933, uma vez já
decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0955-2021
PORTARIA Nº 955/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora AMANDA PORCIUNCULA GALENO, cargo Auxiliar em Administração, SIAPE 3013547, uma vez já decorridos 36 (trinta e
seis) meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0954-2021
PORTARIA Nº 954/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora CRISTINA FUENTES HAMERSKI, cargo Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3012875, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0953-2021
PORTARIA Nº 953/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório da servidora VIRGINIA MAGANO BASTOS, cargo Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1057581, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0952-2021
PORTARIA Nº 952/2021
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 30 do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1842/2011, de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,
RESOLVE:
Homologar o estágio probatório do servidor EVERTON SOARES COSME, cargo Técnico em Audiovisual, SIAPE 2804556, uma vez já decorridos 36 (trinta e seis) meses sob avaliação de desempenho, em fevereiro/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Progep - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em 28 de abril de 2021
PROFª DRª LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -
Portaria 0339-2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURAP O R T A R I A Nº 0339/2021
O Pró-Reitor de Extensão e Cultura da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Art. 1 - Alterar os termos da Portaria n° 0294/2021, de 03/02/2021.
Art. 2 - Designar o servidor OTÁVIO PONTES CORREA, SIAPE 1971625, para, cumulativamente com as atividades que desempenha, exercer as atribuições de Diretor de Extensão, no período de 01/02/2021 a 09/02/2021, em virtude de férias do titular André Lemes da Silva.DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Em 10 de fevereiro de 2021.Prof. Dr. Daniel Porciuncula Prado
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
(via original assinada encontra-se na secretaria) -
Os casos previstos no Decreto 94664 de 23/07/87
Título: Docentes
Subtítulo: AfastamentosDocumento: Os casos previstos no Decreto 94664 de 23/07/87
Os casos previstos no Decreto 94664 de 23/07/87.Artigo 47 - Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-Administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:
I. para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira;
II. para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa;
III. para comparecer a congresso ou reunião relacionados com atividades acadêmicas;
IV. para participar de órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas.
§ 1º - O prazo de autorização para o afastamento previsto no item 1 deste artigo será regulamentado pela IFE e dependerá da natureza da proposta de aperfeiçoamento, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, a prazo de cinco anos.
§ 2º - O afastamento a que se refere o item II não poderá exceder a quatro anos, após o servidor perderá o cargo ou emprego na IFE de origem.
§ 3º - A concessão do afastamento a que se refere o item I importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.
§ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor que realizar curso de pós-graduação na IFE a que pertença.
§ 5º - O afastamento será autorizado pelo dirigente máximo da IFE, observada a legislação vigente.
Artigo 49 - O afastamento para prestar serviços nos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia e em outras situações previstas na legislação vigente será considerado como atividade acadêmica.
Artigo 31 - Os afastamentos, para os fins previstos no Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, serão concedidos à vista do parecer do Departamento ou Unidade de Ensino correspondente, no caso do servidor docente, e da unidade de lotação no caso do servidor técnico-administrativo ou técnico-marítimo.
§ 1º - No caso de servidor técnico-administrativo ou técnico-marítimo, o aperfeiçoamento previsto no inciso I do Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, deverá ter relação direta com a respectiva área de atuação.
§ 2º - Aplica-se o disposto no caput aos afastamentos de até dois servidores técnico-administrativo e até dois docentes quando membros das respectivas entidades.
§ 3º - Durante os períodos de afastamentos de que tratam este artigo e seu § 2º, serão assegurados aos docentes e aos servidores técnico-administrativos ou técnico-marítimos todos os direitos e vantagens a que fizerem jus em razão do respectivo cargo ou emprego.
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Artigos 67 a 72 do Regimento Geral Universitário
Título: Discentes
Subitem: Sistema de AvaliaçãoDocumento: Artigos 67 a 72 do RGU
Art. 67 A avaliação do desempenho acadêmico será feita mediante apreciação de provas e/ou atividades realizadas no decorrer do período letivo, as quais deverão estar especificadas no plano de ensino, e seu resultado expresso em pontos numa escala numérica de zero (0,0) a dez (10,0).Art. 68 Será aprovado nas atividades didático-pedagógicas e fará jus aos créditos a elas consignados o estudante que satisfizer, simultaneamente, as seguintes condições:
I. média final de pontos igual ou superior a cinco (5,0), nos termos de deliberação do COEPEA;
II. frequência igual ou maior que setenta e cinco por cento (75%), nas atividades previstas como carga horária no plano de ensino.
Parágrafo Único. Na educação a distância, a frequência exigida no inciso II obedecerá a legislação específica.
Art. 69 A avaliação geral do desempenho acadêmico será feita através do coeficiente de rendimento.
Parágrafo Único. O coeficiente de rendimento será determinado através da média ponderada dos pontos obtidos nas atividades didático-pedagógicas realizadas, tomando-se os créditos respectivos por peso.
Art. 70 É assegurado ao estudante o direito a segunda chamada, vistas e revisão de provas, nos termos de deliberação do COEPEA.
Art. 71 Para complementar a sua formação, os estudantes de graduação poderão participar de programas de mobilidade acadêmica, através dos quais poderão cursar disciplinas em outras instituições de ensino superior, com aproveitamento e frequência, cabendo ao COEPEA regulamentar a matéria.
Art. 72 Os estudantes que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas ou de outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus estudos, conforme legislação vigente e regulamentação aprovada pelo COEPEA.
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Artigos 36, 37 e parágrafos do Decreto nº 96.664 de 23/07/87
Título: Docentes
Subtítulo: LicençasDocumento: Artigos 36, 37 e parágrafos do Decreto nº 96.664 de 23/07/87
As previstas nos Artigos 36, 37 e parágrafos do Decreto Nº 94664 de 23/07/87.Artigo 36 - Ao servidor regido pela legislação trabalhista, a cada dez anos de efetivo exercício em uma ou mais de uma IFE, será concedida licença especial de seis meses, assegurada a percepção da respectiva remuneração e vantagens, desde que cumpridas as exigências legais pertinentes.
§ 1º - O período aquisitivo do direito de licença será contada a partir da data de admissão em qualquer IFE ou no Serviço Público Federal.
Artigo 2º - A requerimento do servidor e observadas as necessidades do serviço, o gozo de licença especial poderá ser concedido integralmente ou em duas ou três parcelas.
§ 3º - A licença especial será contada em dobro, para efeito de aposentadoria, caso o servidor não a goze;
Artigo 37 - Atendida a conveniência da instituição, em cada dez anos de efetivo exercício o servidor regido pela legislação trabalhista poderá obter licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois anos
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Artigos 153, 154 e 156 do Regimento Geral Universitário
Título: Discentes
Subitem: Representação junto ao ColegiadoDocumento: Artigos 153, 154 e 156 do RGU
O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:
Artigo 153 - O Corpo Discente terá representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade e em comissões, cuja constituição assim o preveja, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral.Parágrafo único - A representação estudantil terá por objetivo a cooperação do Corpo Discente com a administração e os Corpos Docentes, Técnico e Administrativo na condução dos trabalhos universitários.
Artigo 154 - A escolha da representação estudantil nos órgãos colegiados far-se-á com observância das seguintes normas:I. os representantes nos colegiados dos Departamentos serão eleitos por todos os estudantes regulares matriculados em disciplinas do Departamento considerado, em eleição presidida pelo Superintendente Estudantil.
IV. em caso de empate para eleição de representação discente em órgão Colegiado, será considerado eleito o estudante que tiver o maior coeficiente de rendimento e, persistindo o empate, o mais idoso;
V. as normas que regularão as eleições serão expedidas pelo Superintendente Estudantil.
Artigo 156 - Os representantes dos estudantes nos órgãos colegiados poderão fazer-se assessorar por mais de um estudante, sem direito a voto, quando o exija a apreciação de assunto peculiar a um curso ou setor de estudos. -
Artigos 11, 12 e 13 itens e parágrafos da Portaria nº 475 de 26/08/87 do MEC
Título: DocentesSubtítulo: Progressão Funcional
Documento: Artigos 11, 12 e 13 itens e parágrafos da Portaria nº 475 de 26/08/87 do MEC.
CAPÍTULO
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Artigo 11 - A progressão funcional de um para outro nível dentro da mesma classe far-se-á exclusivamente mediante avaliação de desempenho.
§ 1º - A avaliação do desempenho obedecerá às normas e critérios estabelecidos pelo Conselho Superior competente da IFE, incidindo sobre as atividades diretamente relacionadas ao exercício do cargo ou emprego de Magistério, ponderados, entre outros fatores, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, e considerados, a critério do mesmo Conselho, entre outros, os seguintes elementos:
a) desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente;
b) orientação de dissertações e teses de Mestrado e Doutorado, de monitores e de estagiários ou bolsistas de iniciação científica;
c) participação em bancas examinadoras de dissertações, de teses e de concurso público para o magistério;
d) cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu;
e) produção científica, técnica ou artística;
f) atividade de extensão à comunidade dos resultados da pesquisa, de cursos e de serviços;
g) participação em órgãos colegiados na própria IFE ou vinculados aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia;
h) exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento e assistência na própria IFE, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem como em outros previstos na legislação vigente.
§ 2º - Para a avaliação do desempenho de docente afastado, nos termos do artigo 49 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, a IFE solicitará os elementos necessários ao órgão no qual a mesma se encontra em exercício.
Artigo 12 - A progressão funcional por titulação, de uma para outra classe da carreira do Magistério Superior de que trata o inciso II do artigo 16 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, dar-se-á, independentemente de interstício, para o nível inicial.
I. da Classe de Professor Adjunto, mediante a obtenção do título de Doutor;
II. da Classe de Professor Assistente, mediante obtenção do grau de Mestre;
Parágrafo único - Na carreira do Magistério de 1º e 2º graus, a progressão funcional por titulação, de que trata o inciso II do artigo 16, do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, dar-se-á, independentemente de interstício, para o nível inicial:
a) da Classe E, mediante obtenção do grau de Mestre ou título de Doutor;
b) da Classe D, mediante obtenção de certificado de curso de especialização;
c) da Classe C, mediante obtenção de licenciatura plena ou habilitação legal;
d) da Classe B, mediante obtenção de licenciatura de 1º grau.
Artigo 13 - No caso do docente que não houver obtido a titulação correspondente à classe superior, a progressão funcional prevista no inciso II do artigo 16 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, dar-se-á do último nível da classe ocupada pelo docente para o nível 1 da classe subseqüente, mediante avaliação do seu desempenho acadêmico e observados os interstícios fixados no § 2º do mesmo artigo.
Parágrafo único - A avaliação de que trata este artigo será regulamentada pelo Conselho Superior da IFE, observadas as seguintes disposições:
a) a avaliação será autorizada à vista de justificativa, apresentada pelo docente e julgada cabível, quanto à não obtenção da titulação pertinente;
b) a avaliação far-se-á por comissão especial, constituída de docentes de classe superior à da avaliada, pertencentes ou não á IFE, ou ainda de especialistas de reconhecido valor, e terá por base memorial descritivo das atividades, fatores e elementos a que se refere o § 1º do artigo 11 desta Portaria, e a defesa de seu conteúdo, importância e embasamento teórico;
c) o parecer conclusivo da comissão especial será submetido à homologação do colegiado competente da IFE.
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Artigo 61 do Estatuto da FURG
Título: Discentes
Subitem: Representação junto ao ColegiadoDocumento: Artigo 61 do Estatuto da FURG
O Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:Artigo 61 - O Corpo Discente terá representação com direito à voz e voto nos órgãos colegiados da Universidade, bem como em comissões ou câmaras instituídas na forma deste Estatuto e dos regimentos, na proporção de 1/5 ( um quinto ) dos demais membros desses órgãos, comissões ou câmaras, podendo fazer-se assessorar por outros estudantes, sem direito a voto, na mesma proporção.
§ 1º - A representação estudantil nos órgãos colegiados terá por objetivo a defesa dos interesses dos estudantes, bem como a cooperação entre dirigentes, professores e estudantes nos trabalhos universitários.
§ 2º - A escolha dos representantes estudantis far-se-á por eleição do corpo discente e segundo critérios que incluam o aproveitamento escolar dos candidatos, nos termos do Regimento Geral da Universidade.
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Artigo 59 do Regimento Geral Universitário
Título: Discentes
Subitem: Cursos em Período EspecialDocumento: Artigo 59 do RGU
O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê :Artigo 59 - As unidades universitárias promoverão, no período letivo especial, o lecionamento em caráter intensivo de disciplinas, visando:
a) à recuperação para o estudante que não tiver obtido os créditos necessários em disciplinas ministrada em período regular;
b) à aceleração para o estudante que deseje antecipar a sua formação;
c) à recuperação de deficiência de recém-ingressos, evidenciadas no vestibular.
§ 1º - A proposta para o lecionamento de uma disciplina em caráter intensivo é de iniciativa do Departamento a que pertencer a disciplina a ser ministrada.
§ 2º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão baixará normas complementares a este artigo.
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Artigo 59 do Estatuto da FURG
Título: Discentes
Subitem: Constituição do Corpo DiscenteDocumento: Artigo 59 do Estatuto da FURG
O Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:Artigo 59 - Constituem o Corpo Discente da Universidade os estudantes regularmente matriculados em seus cursos de graduação.
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Artigo 48 e parágrafo único do Decreto nº 96.664 de 23/07/87
Título: Docentes
Subtítulo: LicençasDocumento: Artigo 48 e parágrafo único do Decreto nº 96.664 de 23/07/87
O Artigo 48 e Parágrafo único do Decreto nº 94.664 de 23/07/87, prevê:Artigo 48 – Os Professores Titulares, Adjuntos e Assistentes, bem como os integrantes das classes D, E e de Professor Titular de 1º e 2º Graus que, após 7 (sete) anos de efetivo exercício no Magistério em instituição federal de ensino vinculada ao Ministério da Educação, tenham permanecido, nos 2 (dois) últimos anos, em regime de 40 (quarenta) horas ou de dedicação exclusiva, farão jus a 6 (seis) meses de licença sabática, assegurada a percepção da remuneração do respectivo cargo ou emprego de carreira.
Parágrafo único – A concessão do semestre sabático tem por fim permitir o afastamento do docente para a realização de estudos e aprimoramento técnico-profissional e far-se-á de acordo com normas complementares a este Plano.
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Artigo 47 e parágrafos do Decreto 94.664 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos
O previsto no Artigo 47 e parágrafos do Decreto nº 94664 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
DO AFASTAMENTO
Artigo 47 - Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-Administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:
I. Para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira
II. Para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa;
III.Para comparecer a congresso ou reunião relacionados com atividades acadêmicas;
IV. Para participar de órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas.
§ 1º - O prazo de autorização para o afastamento previsto no item I deste artigo será regulamentado pela IFE e dependerá da natureza da proposta de aperfeiçoamento, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo de cinco anos.
§ 2º - O afastamento a que se refere o item II não poderá exceder a quatro anos, após o que o servidor perderá o cargo ou emprego na IFE de origem.
§ 3º - A concessão do afastamento a que se refere o item I importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.
§ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor que realizar curso de pós-graduação na IFE a que pertença.
§ 5º - O afastamento será autorizado pelo dirigente máximo da IFE, observada a legislação vigente.
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Artigo 34 do Estatuto da FURG
Título: Discentes
Subitem: Sistema de AvaliaçãoDocumento: Artigo 34 do Estatuto da FURG
O Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:Artigo 34 - O Regimento Geral da Universidade estabelecerá as normas gerais do processo de verificação do rendimento escolar a ser adotado.
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Artigo 32 e parágrafos da Portaria nº 475 de 26//08/87 do MEC
Título: Docentes
Subtítulo: LicençasDocumento: Artigo 32 e parágrafos da Portaria nº 475 de 26//08/87 do MEC
As previstas no Artigo 32 e parágrafos da Portaria nº 475 de 26/08/87 do MEC.Artigo 32 - A concessão do semestre sabático far-se-á de acordo com normas e critérios a serem estabelecidos pelo Conselho Superior da IFE, notadamente no que diz respeito:
I. ao mérito das propostas de aperfeiçoamento; e
II. à definição dos órgãos ou dirigentes que deverão examinar e aprovar as propostas.
§ 1º - O interstício para aquisição do semestre sabático será contado a partir da data de admissão do docente na carreira do Magistério em IFE vinculada ao Ministério da Educação.
§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, no caso de ter ocorrido, ou ocorrer, afastamento para o fim previsto no inciso I do artigo 47 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, contar-se-á o interstício a partir do retorno do docente à IFE, quando o afastamento houver tido duração igual ou superior a 6 meses e, em caso de duração inferior, descontar-se-á a do interstício o período correspondente ao afastamento.
§ 3º - O gozo do semestre sabático será feito mediante escala proposta pelos Departamentos ou Unidades de Ensino correspondentes, de modo a que não haja prejuízo para as atividades acadêmicas.
§ 4º - A primeira licença sabática dar-se-á durante o primeiro semestre de 1988, beneficiando os docentes mais antigos na carreira de cada Departamento ou Unidade de Ensino correspondente e, a partir daí, sucessivamente, em cada semestre, observado o mesmo critério de antigüidade.
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Artigo 31 e parágrafos da Portaria nº 475 de 26/08/87 do MEC
O previsto no Artigo 31 e Parágrafos da Portaria nº 475 de 26/08/87, do Ministério da Educação e Cultura.
DO AFASTAMENTO
Artigo 31 - Os afastamentos, para os fins previstos no Artigo 47 do Anexo ao Decreto Nº 94.664, de 1987, serão concedidos á vista do parecer do Departamento ou Unidade de Ensino correspondente, no caso do servidor docente, e da unidade de lotação no caso do servidor técnico-administrativo ou técnico-marítimo.
§ 1º - No caso de servidor técnico-administrativo ou técnico-marítimo, o aperfeiçoamento previsto no inciso I do Artigo 47 do Anexo ao Decreto Nº 94.664, de 1987, deverá ter relação direta com a respectiva área de atuação.
§ 2º - Aplica-se o disposto no caput aos afastamentos de até dois servidores técnico-administrativo e até dois docentes quando membros das respectivas entidades.
§ 3º - Durante os períodos de afastamentos de que tratam este artigo e seu & 2o , serão assegurados aos docentes e aos servidores técnico-administrativos ou técnico-marítimo todos os direitos e vantagens a que fizerem jus em razão do respectivo cargo ou emprego.
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Artigo 163 do Regimento Geral Universitário
Título: Discentes
Subitem: MonitoriasDocumento: Artigo 163 do RGU
O Artigo 163 do Regimento Geral da Universidade prevê que: "A universidade criará funções para o contrato de monitores, a serem escolhidas dentre os estudantes dos cursos de graduação que demonstrem capacidade de desempenho no âmbito de determinadas disciplinas já cursadas.Parágrafo Único - A capacidade de desempenho será ajuizada pelo exame, da vida escolar dos estudantes e por meio de provas específicas de acordo com a regulamentação do Ministério da Educação.
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Artigo 16 itens e parágrafos do Decreto nº 94.664 de 23/07/87
Título: Docentes
Subtítulo: Progressão FuncionalDocumento: Artigo 16 itens e parágrafos do Decreto nº 94.664 de 23/07/87.
Os casos previstos no Artigo 16 itens e parágrafos do Decreto nº 94.664 de 23/07/87.CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Artigo 16 - À progressão nas carreiras do Magistério poderá ocorrer, exclusivamente por titulação e desempenho acadêmico, nos termos das normas regulamentares a serem expedidas pelo Ministro de Estado da Educação:
I. de um nível para outro, imediatamente superior dentro da mesma classe;
II. de uma para outra classe, exceto para a de Professor Titular.
§ 1º - A progressão de que trata o ítem I será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível respectivo, mediante avaliação do desempenho ou do interstício de quatro anos de atividades em órgão público.
§ 2º - A progressão prevista no item II far-se-á sem interstício, por titulação ou mediante avaliação de desempenho acadêmico do docente que não obtiver a titulação necessária mas que esteja, no mínimo, há dois anos no nível 4 da respectiva classe ou com interstício de quatro anos de atividades em órgão público.
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Artigo 151 do Regimento Geral Universitário
Título: Discentes
Subitem: Pedido de Segunda ChamadaDocumento: Artigo 151 do Regimento Geral Universitário
O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:Artigo 151 - É direito do estudante:
h) ter outra oportunidade para realização de prova ou exame a que não tenha comparecido por se encontrar desempenhando função de representante do corpo discente em órgão Colegiado quando devidamente comprovado.
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Artigo 149 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Título: Discentes
Item: Constituição do Corpo DiscenteDocumento: Artigo 149 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande
O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:Artigo 149 - Constituem o Corpo Discente da Universidade os estudantes regularmente matriculados.
§ 1º - Serão estudantes regulares os que se matricularem em cursos de graduação e pós-graduação, com observância de todos os requisitos necessários à obtenção dos correspondentes diplomas.
§ 2º - Serão estudantes especiais os que se matricularem com vistas à obtenção de certificados de estudos em:
a) cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros;
b) disciplinas isoladas de cursos de graduação e pós-graduação;
c) cursos regulares do 2º grau mantidos pela Universidade. -
Anexo I (Ordem de Serviço 01/2007)
ANEXO I (Ordem de Serviço 01/2007)
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO ARTIGO
Os artigos relativos à Ordem de Serviço 01/2007 da Comissão de Curso de Artes Visuais - Licenciatura deverão obedecer as seguintes normas:
a) ser inéditos;b) ser digitados no editor Microsoft Word e salvos no formato RTF (rich text format), devem ainda, ser entregue uma cópia impressa e outra gravada em CD;
c) ter entre 15 e 25 laudas, incluindo título, autor, resumo, palavras-chave e referências;
d) fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5; com entrada de uma tabulação;
e) papel tamanho A4, margens superior e esquerda de 3cm, direita e inferior de 2,5cm;
f) conter capa e folha de rosto com identificação;
g) resumo de até 300 palavras, espaços incluídos, com 3 palavras-chave, em português;
h) notas de rodapé e referências devem obedecer a padrões acadêmicos de citação da ABNT; recomenda-se que as notas não excedam três linhas, e que sejam inseridas no final de cada página;
i) as indicações de notas no texto devem ir junto à palavra e antes da pontuação. Exemplo: (...) domínio da fotografia¹.
j) as citações contendo até 3 linhas permanecem no corpo de texto; acima de 3 linhas são retiradas do corpo de texto, passam para a linha de baixo com um recuo de parágrafo de 3cm à esquerda; o tamanho da fonte passa para 11 e o espaçamento entrelinhas é alterado para simples;
k) as ilustrações compreendem as tabelas, os quadros e as figuras. Devem ser inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem. Cada ilustração deve ter um título e um número. Exemplo: (fig. 1).l) abaixo da figura devem constar as seguintes informações, conforme exemplo:
Figura 1: Detalhe da Capela Sistina (legenda).
Fonte: ARGAN, G. C., 2002, p. 127. (fonte)
m) as figuras devem ser digitalizadas com resolução mínima de 300 dpi e gravadas em arquivos JPEG, TIFF ou PSD.
n) capa com identificação e folha de rosto.
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Anexo A (Resolução 008/2000)
CARACTERÍSTICAS DOS SUBPROGRAMAS
SUBPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO ESTUDANTE
O Subprograma de Alimentação do estudante objetiva subsidiar refeições (almoço e/ou jantar) aos discentes carentes da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), junto aos Restaurantes Universitários do Campus Carreiros e do Campus Cidade.
SUBPROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL
O Subprograma de Moradia Estudantil objetiva alojar os discentes carentes da FURG.
SUBPROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO ESTUDANTE
O Subprograma de Assistência à Saúde do Estudante objetiva oferecer assistência médica e odontológica aos discentes carentes da FURG, bem como assistência de enfermagem, social e psicológicas a todos os discentes.
SUBPROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE
O Subprograma de Auxílio Transporte objetiva subsidiar total ou parcialmente a passagem escolar de discentes carentes da FURG.
SUBPROGRAMA DE SOCIALIZAÇÃO DO ESTUDANTE
O Subprograma de Socialização do Estudante objetiva promover a integração de todos os discentes da FURG, através da realização de atividades de lazer, esporte e cultura.
SUBPROGRAMA DE INCENTIVO CIENTÍFICO-CULTURAL
O Subprograma de Incentivo Científico-Cultural objetiva auxiliar economicamente os discentes da FURG no deslocamento e estada, em eventos de âmbito nacional e regional, para divulgação de suas produções científicas e culturais.
SUBPROGRAMA DE MONITORIAS E BOLSAS DE TRABALHO
O Subprograma de Monitorias e Bolsas de Trabalho objetiva capacitar os discentes da FURG desenvolvendo atividades de monitoria em disciplinas ou apoiar o trabalho técnico de suporte ao ensino, pesquisa, extensão ou administração em suas unidades.
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•Resenha
DELIBERAÇÕES DA 5ª CÂMARA - COEPE - 2006
CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
001
Dispõe sobre a equivalência entre as disciplinas 09401 - Prática de Ensino em Artes Visuais no Ensino Fundamental e Médio e 06380 - Estágio I do curso de Artes Visuais.
002
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Manhã (QSL 238) e Noite (QSL 237).
003
Dispõe sobre a retirada de pré-requisito da disciplina Meteorologia e Climatologia Básicas (código 05171) do curso de Geografia Bacharelado (096-196).
004
Dispõe sobre a reformulação das linhas de pesquisa do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental (PPGEA).
005
Dispõe sobre a revalidação de Diploma de Mestrado de MARIANA VICENTINI PAVAN.
006
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (112) - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas – Diurno.
007
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (113) - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas – Noturno.
008
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (114) - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Francesa.
009
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (114) - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Francesa.
010
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Psicologia.
011
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (111) - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa.
012
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras - (111) - Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa.
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Nº 005-Dispõe sobre os valores a serem aplicados aos cargos do pessoal de Obras.
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•Resenha
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Nº 004-Dispõe sobre a concessão, como prêmio especial, a todo o docente que integralizar 30 (trinta) anos de efetivo exercício do Magistério na Universidade.
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Nº 003-Dispõe sobre os vencimentos e gratificações do quadro da Administração Superior da Universidade do Rio Grande.
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Nº 002-Dispõe sobre os vencimentos do corpo docente da Universidade do Rio Grande.
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Nº 001-Dispõe sobre a Comissão que terá por finalidade apresentar proposta de anteprojeto para o enquadramento do Corpo Docente da FURG.
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Nº 007-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas pela FURG, a partir do 1º semestre de 1984.
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Nº 006-Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos quadros de servidores da FURG.
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Nº 005-Dispõe sobre a adoção do sistema de contratos de Docente Colaborador.
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Nº 004-Dispõe sobre a manutenção dos valores salariais percebidos pelos professores Titulares, Adjuntos e Assistentes que se encontravam em Regime de 20 (vinte) horas em 31/05/1983.
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Nº 003-Dispõe sobre as tabelas salariais e a proposta do Plano de Cargos e Salários da Universidade do Rio Grande.
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Nº 002-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas pela FURG, a partir do 2º semestre de 1983.
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Nº 001-Dispõe sobre os salários para a Administração Superior da Universidade do Rio Grande.
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Nº 005-Dispõe sobre as taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir do 1º semestre de 1985.
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Nº 004-Dispõe sobre o percentual de descontos aos servidores da FURG e aos seus dependentes, nos exames clínicos realizados pelo Laboratório do Hospital de Ensino.
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Nº 002-Dispõe sobre os salários para a Administração Superior, aplicáveis a partir de 1º de julho de 1984.
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Nº 003-Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos quadros de servidores da FURG.
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Nº 001-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas pela FURG, a partir do 2º semestre de 1984.
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•Resenha
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Nº 007-Dispõe sobre o Orçamento Geral da Universidade para o exercício de 1986.
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Nº 006-Dispõe sobre a alteração no Orçamento Geral da Universidade.
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Nº 004-Dispõe sobre as taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir do 1º semestre de 197
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Nº 005-Dispõe sobre o percentual de descontos aos servidores da FURG, nos exames clínicos realizados pelo Laboratório do Hospital de Ensino.
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Nº 003-Dispõe sobre as taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir do 2º semestre de 1985.
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Nº 002-NÚMERO NÃO UTILIZADO
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•Resenha
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Nº 001-Dispõe sobre os salários para a Administração Superior, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 1985.
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Nº 003-Dispõe sobre a regulamentação do plebiscito previsto na Resolução nº002/1986-CONDIR.
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•Resenha
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Nº 002-Dispõe sobre a constituição da Comissão instituída pela Resolução nº 007/86 do Conselho Universitário, acrescida de representantes do CONDIR e estabelece procedimentos para elaboração do Estatuto da FURG.
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Nº 001-Revoga a Resolução nº 004/1981
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Nº 005-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir do 2º semestre de 1987.
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Nº 004-Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e terrestres, pagamento de taxas de inscrição e indenização de despesas. - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 02/1989 DO CONDIR
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Nº 003-Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias aos servidores da FURG. - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 03/1989 DO CONDIR
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Nº 002-Dispõe sobre o valor do ingresso no Museu Oceanográfico, a partir de 1º de fevereiro de 1987.
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Nº 001-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir do 1º semestre de 1987.
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•Resenha
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Nº 004-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG a partir do 1º semestre de 1989.
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Nº 003-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir do 2º semestre de 1988.
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Nº 002-Dispõe sobre as Normas para o funcionamento do Colégio Eleitoral Especial que indicará as listas sêxtuplas para escolha de Reitor e Vice-Reitor da FURG.
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Nº 001-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir do 1º semestre de 1988.
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•Resenha
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Nº 011-Dispõe sobre o valor do ingresso no Museu Oceanográfico “Prof. Eliézer de Carvalho Rios”. (Revogada pela Resolução nº 03/1990 – CONDIR)
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Nº 010-Dispõe sobre alteração no art. 1º da Resolução nº 007/89-CONDIR.
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Nº 009-Dispõe sobre alterações no anexo da Resolução nº 003/89-CONDIR.
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Nº 008-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas pela FURG, relativas ao 2º semestre de 1989.
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Nº 007-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas sobre atividades e Cursos de Extensão e PósGraduação strictu sensu. . (alterada pela Resolução nº 010/89-CONDIR)
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Nº 006-Dispõe sobre o valor do ingresso no Museu Oceanográfico “Prof. Eliézer de Carvalho Rios”.
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Nº 005-Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 003/89-CONDIR
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Nº 004-Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e terrestres, indenização de despesas e prestação de contas. (alterada pela Resolução nº 004/89-CONDIR)
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Nº 003-Dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias aos servidores da FURG. (alterada pelas Resoluções nº 005/89 e nº 009/89-CONDIR)
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Nº 002-Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas e terrestres, indenização de despesas e prestação de contas. (alterada pela Resolução nº 004/89-CONDIR)
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Nº 001-Dispõe sobre o valor do ingresso no Museu Oceanográfico “Prof. Eliézer de Carvalho Rios”.
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•Resenha
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Nº 019-Dispõe sobre os valores dos ingressos no Museu Oceanográfico “Prof. Eliézer de Carvalho Rios”.
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Nº 018-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG.
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Nº 017-Dispõe sobre o valor das taxas de matrícula relativas ao 2º semestre de 1990.
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Nº 016-Dispõe sobre das taxas a serem cobradas pela FURG, para atividades e Cursos de Extensão e de Pós-Graduação Lato-Sensu.
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Nº 015-Dispõe sobre as Normas para concessão de Suprimentos de Fundos na FURG.
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Nº 014-NÚMERO NÃO UTILIZADO.
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Nº 013-Dispõe sobre o valor do ingresso no Museu Oceanográfico “Prof. Eliézer de Carvalho Rios”.
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Nº 012-Dispõe sobre alteração no anexo da Resolução nº 002/89.
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Nº 011-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente, a serem cobradas pela FURG. (revogada pela Resolução nº 018/90-CONDIR)
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Nº 010-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas pela FURG, para atividades e Cursos de Extensão e de Pós-Graduação strictu sensu.
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Nº 009-Dispõe sobre o valor do ingresso no Museu Oceanográfico “Prof. Eliézer de Carvalho Rios”.
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Nº 008-Dispõe sobre a homologação do Ato Executivo nº 038/90
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Nº 007-Dispõe sobre a suspensão temporária da vigência da Resolução nº 003/89- CONDIR.
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Nº 006-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas pela FURG, para atividades e Cursos de Extensão e de Pós-Graduação strictu sensu. (revogada pela Resolução nº 010/90-CONDIR)
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Nº 005-Dispõe sobre os valores dos ingressos a serem cobrados pela FURG, para as atividades culturais.
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Nº 004-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente, a serem cobradas pela FURG.
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Nº 003-Dispõe sobre o valor do ingresso no Museu Oceanográfico “Prof. Eliézer de Carvalho Rios”.
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Nº 002-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente, a serem cobradas pela FURG, a partir do 1º semestre de 1990. (revogada pela Resolução nº 004/90-CONDIR)
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Nº 001-Dispõe sobre o valor das taxas de matrículas relativas ao 1º semestre de 1990.
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•Resenha
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Nº 007-Dispõe sobre o valor das taxas de matrículas para o 1º semestre de 1993.
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Nº 006-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir de janeiro de 1993.
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Nº 005-Dispõe sobre a implantação de Normas para Concessão de Suprimentos de Fundos na FURG.
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Nº 004-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas para utilização dos Anfiteatros da Universidade.
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Nº 003-Dispõe sobre o valor das taxas a serem cobradas para o ingresso em atividades culturais externas, a partir de maio de 1992.
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Nº 002-Dispõe sobre o valor das taxas de expediente a serem cobradas pela FURG, a partir de maio de 1992.
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Nº 001-Dispõe sobre o valor das taxas de matrículas para o 2º semestre de 1992.
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•Resenha