Artigo 31 e parágrafos da Portaria nº 475 de 26/08/87 do MEC

O previsto no Artigo 31 e Parágrafos da Portaria nº 475 de 26/08/87, do Ministério da Educação e Cultura.

 

DO AFASTAMENTO

Artigo 31 - Os afastamentos, para os fins previstos no Artigo 47 do Anexo ao Decreto Nº 94.664, de 1987, serão concedidos á vista do parecer do Departamento ou Unidade de Ensino correspondente, no caso do servidor docente, e da unidade de lotação no caso do servidor técnico-administrativo ou técnico-marítimo.

§ 1º - No caso de servidor técnico-administrativo ou técnico-marítimo, o aperfeiçoamento previsto no inciso I do Artigo 47 do Anexo ao Decreto Nº 94.664, de 1987, deverá ter relação direta com a respectiva área de atuação.

§ 2º - Aplica-se o disposto no caput aos afastamentos de até dois servidores técnico-administrativo e até dois docentes quando membros das respectivas entidades.

§ 3º - Durante os períodos de afastamentos de que tratam este artigo e seu & 2o , serão assegurados aos docentes e aos servidores técnico-administrativos ou técnico-marítimo todos os direitos e vantagens a que fizerem jus em razão do respectivo cargo ou emprego.