Artigo 163 do Regimento Geral Universitário

Título: Discentes
Subitem: Monitorias

Documento: Artigo 163 do RGU


O Artigo 163 do Regimento Geral da Universidade prevê que: "A universidade criará funções para o contrato de monitores, a serem escolhidas dentre os estudantes dos cursos de graduação que demonstrem capacidade de desempenho no âmbito de determinadas disciplinas já cursadas.

Parágrafo Único - A capacidade de desempenho será ajuizada pelo exame, da vida escolar dos estudantes e por meio de provas específicas de acordo com a regulamentação do Ministério da Educação.