Artigo 59 do Regimento Geral Universitário

Título: Discentes
Subitem: Cursos em Período Especial

Documento: Artigo 59 do RGU


O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê :

 

Artigo 59 - As unidades universitárias promoverão, no período letivo especial, o lecionamento em caráter intensivo de disciplinas, visando:

a) à recuperação para o estudante que não tiver obtido os créditos necessários em disciplinas ministrada em período regular;

b) à aceleração para o estudante que deseje antecipar a sua formação;

c) à recuperação de deficiência de recém-ingressos, evidenciadas no vestibular.

 

§ 1º - A proposta para o lecionamento de uma disciplina em caráter intensivo é de iniciativa do Departamento a que pertencer a disciplina a ser ministrada.

§ 2º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão baixará normas complementares a este artigo.