Título: Discentes
Subitem: Cursos em Período Especial
Documento: Artigo 59 do RGU
O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê :
Artigo 59 - As unidades universitárias promoverão, no período letivo especial, o lecionamento em caráter intensivo de disciplinas, visando:
a) à recuperação para o estudante que não tiver obtido os créditos necessários em disciplinas ministrada em período regular;
b) à aceleração para o estudante que deseje antecipar a sua formação;
c) à recuperação de deficiência de recém-ingressos, evidenciadas no vestibular.
§ 1º - A proposta para o lecionamento de uma disciplina em caráter intensivo é de iniciativa do Departamento a que pertencer a disciplina a ser ministrada.
§ 2º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão baixará normas complementares a este artigo.