Artigo 151 do Regimento Geral Universitário

Título: Discentes
Subitem: Pedido de Segunda Chamada

Documento: Artigo 151 do Regimento Geral Universitário


O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:

Artigo 151 - É direito do estudante:

h) ter outra oportunidade para realização de prova ou exame a que não tenha comparecido por se encontrar desempenhando função de representante do corpo discente em órgão Colegiado quando devidamente comprovado.