Artigo 149 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande

Título: Discentes
Item: Constituição do Corpo Discente

Documento: Artigo 149 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande

 


O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:

Artigo 149 - Constituem o Corpo Discente da Universidade os estudantes regularmente matriculados.

§ 1º - Serão estudantes regulares os que se matricularem em cursos de graduação e pós-graduação, com observância de todos os requisitos necessários à obtenção dos correspondentes diplomas.

§ 2º - Serão estudantes especiais os que se matricularem com vistas à obtenção de certificados de estudos em:

a) cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros;
b) disciplinas isoladas de cursos de graduação e pós-graduação;
c) cursos regulares do 2º grau mantidos pela Universidade.