Artigo 61 do Estatuto da FURG

Título: Discentes
Subitem: Representação junto ao Colegiado

Documento: Artigo 61 do Estatuto da FURG


O Estatuto da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:

 

 

Artigo 61 - O Corpo Discente terá representação com direito à voz e voto nos órgãos colegiados da Universidade, bem como em comissões ou câmaras instituídas na forma deste Estatuto e dos regimentos, na proporção de 1/5 ( um quinto ) dos demais membros desses órgãos, comissões ou câmaras, podendo fazer-se assessorar por outros estudantes, sem direito a voto, na mesma proporção.

 

§ 1º - A representação estudantil nos órgãos colegiados terá por objetivo a defesa dos interesses dos estudantes, bem como a cooperação entre dirigentes, professores e estudantes nos trabalhos universitários.

 

§ 2º - A escolha dos representantes estudantis far-se-á por eleição do corpo discente e segundo critérios que incluam o aproveitamento escolar dos candidatos, nos termos do Regimento Geral da Universidade.