Artigos 153, 154 e 156 do Regimento Geral Universitário

Título: Discentes
Subitem: Representação junto ao Colegiado

Documento: Artigos 153, 154 e 156 do RGU


O Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande prevê:


Artigo 153 - O Corpo Discente terá representação, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Universidade e em comissões, cuja constituição assim o preveja, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral.

Parágrafo único - A representação estudantil terá por objetivo a cooperação do Corpo Discente com a administração e os Corpos Docentes, Técnico e Administrativo na condução dos trabalhos universitários.


Artigo 154 - A escolha da representação estudantil nos órgãos colegiados far-se-á com observância das seguintes normas:

I. os representantes nos colegiados dos Departamentos serão eleitos por todos os estudantes regulares matriculados em disciplinas do Departamento considerado, em eleição presidida pelo Superintendente Estudantil.

IV. em caso de empate para eleição de representação discente em órgão Colegiado, será considerado eleito o estudante que tiver o maior coeficiente de rendimento e, persistindo o empate, o mais idoso;

V. as normas que regularão as eleições serão expedidas pelo Superintendente Estudantil.


Artigo 156 - Os representantes dos estudantes nos órgãos colegiados poderão fazer-se assessorar por mais de um estudante, sem direito a voto, quando o exija a apreciação de assunto peculiar a um curso ou setor de estudos.