SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0363/99
O REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes que
lhe confere a alinea "e", artigo 19 do Regimento
Geral da Universidade e, com base em decisao
proferida nos autos do Processo n.
23116.001623/98-67, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1. - Cominar ao servidor
JULIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, a pena de
SUSPENSAO pelo prazo de NOVENTA DIAS, sem
renumeracao, prevista no art. 130, caput, pela
infracao as disposicoes do arts. 116, 117, inciso I e
XVIII, com as penalidades impostas nos Arts. 129 e
130, \72 2. da Lei 8.112/90, de 11/12/90.
Art. 2. - Converter a pena de
suspensao em multa, na base de 50% (cinquenta por
cento) da rumeracao de noventa dias, devendo o
servidor manter-se, normalmente, em atividade no
periodo, tudo como faculta a regra do Art. 130 \72 2.
da Lei 8.112/90, de 11/12/90.
Art.3. - Determinar a publicacao
no BOLETIM INTERNO e no DIARIO OFICIAL DA UNIAO.
REGISTRE-SE NA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
em 14 de setembro de 1999
CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
Reitor
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.