Portaria 0363/1999

                   SERVICO PUBLICO FEDERAL
        FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL  DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0363/99

                        O REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE
    FEDERAL DO RIO  GRANDE,   no uso das  atribuicoes que
    lhe confere  a alinea  "e", artigo  19   do Regimento
    Geral  da  Universidade   e,  com   base  em  decisao
    proferida    nos     autos     do     Processo     n.
    23116.001623/98-67, nesta data,

                        R E S O L V E:

                        Art. 1.  -  Cominar  ao  servidor
    JULIO  HENRIQUE  DE  OLIVEIRA  TEIXEIRA,  a  pena  de
    SUSPENSAO     pelo   prazo  de   NOVENTA   DIAS,  sem
    renumeracao,  prevista  no  art.   130,  caput,  pela
    infracao as disposicoes do arts. 116, 117, inciso I e
    XVIII, com as  penalidades impostas  nos Arts.  129 e
    130,  \72 2. da Lei 8.112/90,  de 11/12/90.
                        Art. 2.  -  Converter  a  pena de
    suspensao em  multa, na  base  de 50%  (cinquenta por
    cento)  da  rumeracao  de  noventa  dias,  devendo  o
    servidor  manter-se,  normalmente,  em  atividade  no
    periodo, tudo como faculta a regra do Art. 130 \72 2.
    da Lei 8.112/90, de 11/12/90.
                        Art.3. - Determinar  a publicacao
    no BOLETIM INTERNO e no DIARIO OFICIAL DA UNIAO.
             REGISTRE-SE NA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR

                  DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                  Reitoria da Universidade
                 em 14 de setembro  de 1999

                 CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
                           Reitor

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.