SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 1060/97
O REITOR DA FUNDACAO
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes que
lhe conferem a alinea "d", artigo 19 do Regimento
Geral da Universidade e, com base em decisao proferida
nos autos do Processo n. 23116.002277/96-81, nesta
data,
R E S O L V E :
Art. 1. Cominar ao servidor JORGE
LUIZ MACHADO MELLO, a pena de SUSPENSAO pelo prazo de
VINTE DIAS, sem remuneracao, prevista no art. 130,
caput, pela infracao as disposicoes do art. 116, X, e
117, XVI todos da Lei 8112, de 11/12/90.
Art. 2. Converter a pena de
suspensao em multa, na base de 50% (cinquenta por
cento) da remuneracao de vinte dias, devendo o
servidor manter-se, normalmente, em atividade no
periodo, tudo como faculta a regra do art. 130 \72 2.
da Lei 8112. de 11/12/90.
REGISTRE-SE NA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 17 de outubro de 1997.
PROF. DR. CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
Reitor
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.