Portaria 1060/1997

                  SERVICO PUBLICO FEDERAL
            FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  1060/97

                      O   REITOR          DA    FUNDACAO
  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes que
  lhe conferem   a alinea  "d", artigo  19 do  Regimento
  Geral da Universidade e, com base em decisao proferida
  nos autos do  Processo n.  23116.002277/96-81,   nesta
  data,

                      R E S O L V E :

                      Art. 1. Cominar ao servidor  JORGE
  LUIZ MACHADO MELLO, a pena de SUSPENSAO pelo  prazo de
  VINTE DIAS,  sem remuneracao,  prevista no  art.  130,
  caput, pela infracao as disposicoes do art. 116,  X, e
  117, XVI todos da Lei 8112, de 11/12/90.
                      Art. 2.    Converter   a  pena  de
  suspensao em multa,   na  base de  50% (cinquenta  por
  cento)  da  remuneracao  de  vinte  dias,  devendo   o
  servidor  manter-se,  normalmente,  em  atividade   no
  periodo, tudo como faculta a regra do art. 130  \72 2.
  da Lei 8112. de 11/12/90.
        REGISTRE-SE NA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR

                 DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                 Reitoria da Universidade,
                em 17 de outubro de  1997.

           PROF. DR. CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
                          Reitor

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.