Portaria 1050/1997

                    SERVICO PUBLICO FEDERAL
               FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  1050/97

                      O REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO
  GRANDE, no uso  das atribuicoes  que lhe  conferem a  alinea
  "d", artigo  19  do Regimento  Geral  da Universidade,  e  o
  artigo 129,   da  Lei 8.112  de 11/12/90,  e considerando  a
  decisao    proferida    nos    autos    do    Processo    n.
  23116.001106/97-34.

                         R E S O L V E:

                      Art. 1.  Aplicar  a servidora  DEISE  DE
  FATIMA RETAMAL PORTO  a penalidade de ADVERTENCIA,  prevista
  nos artigos  127, I e 129, por infracao ao disposto no  art.
  116, I, II,  e  a proibicao do art. 117,  XV,  todos da  Lei
  8.112/90.
                      Art. 2.   Esta Portaria  entra em  vigor
  nesta data.
           REGISTRE-SE NA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR

                    DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                    Reitoria da Universidade
                    em 15 de outubro de 1997

              PROF. DR. CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
                             Reitor

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.