SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 1050/97
O REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE, no uso das atribuicoes que lhe conferem a alinea
"d", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, e o
artigo 129, da Lei 8.112 de 11/12/90, e considerando a
decisao proferida nos autos do Processo n.
23116.001106/97-34.
R E S O L V E:
Art. 1. Aplicar a servidora DEISE DE
FATIMA RETAMAL PORTO a penalidade de ADVERTENCIA, prevista
nos artigos 127, I e 129, por infracao ao disposto no art.
116, I, II, e a proibicao do art. 117, XV, todos da Lei
8.112/90.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor
nesta data.
REGISTRE-SE NA FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
em 15 de outubro de 1997
PROF. DR. CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
Reitor
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.