SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0847/97
O REITOR EM EXERCICIO DA FUNDACAO
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes que
lhe conferem a alinea d, artigo 19 e artigo 23, inciso
I do Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E:
Prorrogar, por mais 60 dias, a
partir de 18/07/97, o prazo estipulado na Portaria n.
0718/97 de 19/05/97 que instaurou PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, destinado a apurar os fatos
narrados na denuncia no Processo n. 23116.000842/97-84.
Art. 1. Manter, como membros da
Comissao, os servidores JUSSARA ELAINE RODRIGUES CABRAL
(Presidente), RAUL TORRES DE BEM JUNIOR e JUSSARA
BOTELHO FRANCO.
Art. 2.- Prorrogar o afastamento de
suas atividades, do servidor CLAUDIO JOSE MERLO
ESPERON, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem
prejuizo da remuneracao, com base no Art. 147 da Lei n.
8.112/90, a fim de que nao venha a influir na apuracao
da irregularidade.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
em 21 de julho de 1997
PROF. DR. JOAO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor em Exercicio
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.