SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0718/97
O REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE, no uso das atribuicoes que lhe conferem a alinea e,
artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1.- Instaurar, PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar os fatos narrados na
denuncia contra o servidor CLAUDIO JOSE MERLO ESPERON,
constante dos autos do Processo n. 23116.000842/97-84.
Art. 2. - Aos autos do processo supra
deverao ser juntados todos os demais processos que ja
tramitam na Instituicao, envolvendo o mesmo servidor, para
julgamento em conjunto, validando os atos ja praticados que
puderem ser aproveitados, sem prejuizo para as partes.
Art. 3. - Designar os servidores JUSSARA
ELAINE RODRIGUES CABRAL, RAUL TORRES DE BEM JUNIOR e JUSSARA
BOTELHO FRANCO, para, sob a presidencia do primeiro, comporem
a Comissao Processante.
Art. 4.- Fixar a Comissao Processante, o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data, para a
conclusao dos trabalhos.
Art. 5.- Determinar o afastamento de suas
atividades, do servidor CLAUDIO JOSE MERLO ESPERON, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuizo da remuneracao,
com base no Art. 147 da Lei n. 8.112/90, a fim de que nao
venha a influir na apuracao da irregularidade.
Art. 6. - Esta Portaria entra em vigor, a
partir desta data, revogadas as disposicoes em contrario.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
em 19 de maio de 1997
PROF. DR. CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
Reitor
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.