Portaria 0718/1997

                     SERVICO PUBLICO FEDERAL
               FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0718/97

                     O REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE  DO RIO
 GRANDE, no uso das atribuicoes  que lhe conferem a  alinea e,
 artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, nesta data,

                         R E S O L V E:

                     Art.     1.-     Instaurar,      PROCESSO
 ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,  para apurar os fatos narrados na
 denuncia  contra  o  servidor  CLAUDIO  JOSE  MERLO  ESPERON,
 constante dos autos do Processo n. 23116.000842/97-84.
                     Art. 2.  - Aos  autos  do processo  supra
 deverao  ser  juntados  todos  os  demais  processos  que  ja
 tramitam na Instituicao,  envolvendo o  mesmo servidor,  para
 julgamento em conjunto, validando  os atos ja  praticados que
 puderem ser aproveitados, sem prejuizo para as partes.
                     Art. 3. - Designar os  servidores JUSSARA
 ELAINE RODRIGUES CABRAL, RAUL TORRES DE BEM  JUNIOR e JUSSARA
 BOTELHO FRANCO, para, sob a presidencia do primeiro, comporem
 a Comissao Processante.
                     Art. 4.- Fixar a Comissao  Processante, o
 prazo de  60 (sessenta)  dias, a  partir desta  data, para  a
 conclusao dos trabalhos.
                     Art. 5.- Determinar o afastamento de suas
 atividades, do  servidor    CLAUDIO JOSE MERLO  ESPERON, pelo
 prazo de   60  (sessenta) dias, sem prejuizo  da remuneracao,
 com base no  Art. 147 da  Lei n. 8.112/90,  a fim de  que nao
 venha a influir na apuracao da irregularidade.
                     Art. 6. - Esta Portaria entra em vigor, a
 partir desta data, revogadas as disposicoes em contrario.

                    DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                    Reitoria da Universidade
                      em 19 de maio de 1997

              PROF. DR. CARLOS ALBERTO EIRAS GARCIA
                             Reitor

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.