Portaria 0627/1996

                      SERVICO PUBLICO FEDERAL
                FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0627/96

                    O  REITOR  DA  FUNDACAO  UNIVERSIDADE  DO  RIO
GRANDE, no uso das atribuicoes  que  lhe  confere  a  alinea "e" ,
artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, nesta data,

                   R E S O L V E :

                   Averbar  ,   nesta data  ,  o  tempo de servico
referente a Licenca-premio por assiduidade ja adquirida  e   ainda
nao   usufruida    pelos   servidores tecnico-administrativos    ,
maritimos e docentes desta Instituicao , que o requereram ate esta
data ,  nos  termos  dos  respectivos processos administrativos  ,
arquivados na Superintendencia de Administracao   de      Recursos
Humanos , para os efeitos do artigo 5o. da Lei n. 8162/91 ,    que
determina a contagem em dobro do tempo referido para efeito     de
aposentadoria.

                   DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                   Reitoria da Universidade,
                   em 10 de outubro de 1996.

             PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
                          R e  i  t  o  r

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.