SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0627/96
O REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE, no uso das atribuicoes que lhe confere a alinea "e" ,
artigo 19 do Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
Averbar , nesta data , o tempo de servico
referente a Licenca-premio por assiduidade ja adquirida e ainda
nao usufruida pelos servidores tecnico-administrativos ,
maritimos e docentes desta Instituicao , que o requereram ate esta
data , nos termos dos respectivos processos administrativos ,
arquivados na Superintendencia de Administracao de Recursos
Humanos , para os efeitos do artigo 5o. da Lei n. 8162/91 , que
determina a contagem em dobro do tempo referido para efeito de
aposentadoria.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 10 de outubro de 1996.
PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
R e i t o r
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.