Portaria 0014/1995

                    SERVICO PUBLICO FEDERAL
               FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0014/95

                   O   SUB-REITOR  ADMINISTRATIVO   DA    FUNDACAO
UNIVERSIDADE DO  RIO GRANDE ,  no  uso  das  atribuicoes  que  lhe
conferem a Lei ,  o art. 25 do Regimento Geral da Universidade e o
art. 1o, III ,  da  Portaria n. 1209/93, de 27/10/93 do  Magnifico
Reitor desta IFES, nesta data,
                   C O N S I D E R A N D O :
a) a  apresentacao pela empresa  CONSUD - CONSTRUTORA  SUDESTE  DE
   OBRAS  DE  ENGENHARIA  LTDA ,  inscrita  no   CGC/MF   sob   n.
   92.159.656/0001-70,de CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS FEDERAIS
   ADMINISTRADOS   PELA    SECRETARIA    DA    RECEITA  FEDERAL  E
   CONTRIBUICOES SOCIAIS - com  data   de  validade  adulterada  ,
   conforme denuncia formulada pela Delegacia da  Receita  Federal
   em Rio Grande, atraves do Oficio n. 01/004/95 ;
b) que   tal   documento    adulterado    constituiu  documentacao
   obrigatoria para a emissao do Certificado de Registro Cadastral
   CRC n. 0078, em 03/11/94, com valida de de 01 (um) ano;
c) que ,  de posse do CRC n. 0078, a referida empresa participou e
   foi  vencedora  da  Tomada de Precos n. 027/94,  resultado este
   homologado  inclusive  com  a adjudicacao do objeto em favor da
   referida empresa, conforme Nota de Empenho n. 03951/94;
d) que  a  pratica  de tais atos podem configurar o crime previsto
   no  art. 93 da Lei n. 8.666, de 21/06/93, com a redacao que lhe
   foi dada pela Lei n. 8.883, de 08/06/94,

                   R E S O L V E :

Art. 1o. - CANCELAR ,  com  base  no  art. 37  da  Lei n. 8.666/93
           o Certificado  de  Registro  Cadastral - CRC n. 0078  ,
           emitido  em  03/11/94 ,  em  favor da empresa CONSUD  -
           CONSTRUTORA SUDESTE DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.
Art. 2o. - ANULAR todos os atos de participacao da empresa  CONSUD
           - CONSTRUTORA  SUDESTE  DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA  na
           Tomada de Precos n. 027/94, inclusive os de contratacao
           preliminar  entabulados  atraves  da Nota de Empenho n.
           03951/94.
Art. 3o. - DECLARAR  vencedora  da  Tomada de precos n. 027/94   a
           empresa  SERVICENTER PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA  ,
           entao  2a. colocada  na  ordem  de  classificacao, e  ,
           consequentemente, alterar a ordem de classificacao das
           demais empresas classificadas na referida licitacao.
Art. 4o. - DETERMINAR a abertura de processo administrativo para a
           aplicacao da sancao  de  DECLARACAO DE INIDONEIDADE  da
           empresa  CONSUD - CONSTRUTORA   SUDESTE   DE  OBRAS  DE
           ENGENHARIA LTDA, na forma da Lei n. 8.666/93,  bem como
           seja o Ministerio Publico Federal cientificado do fato,
           para as providencias legais cabiveis.
Art. 5o. - Esta Portaria entra em vigor, nesta data.

                   DE-SE  CIENCIA  E  CUMPRA-SE
                   Sub-Reitoria  Administrativa
                   em 04 de janeiro de 1995.

                  ENG.  CARLOS KALIKOWSKI WESKA
                    Sub-Reitor Administrativo

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.