SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0014/95
O SUB-REITOR ADMINISTRATIVO DA FUNDACAO
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE , no uso das atribuicoes que lhe
conferem a Lei , o art. 25 do Regimento Geral da Universidade e o
art. 1o, III , da Portaria n. 1209/93, de 27/10/93 do Magnifico
Reitor desta IFES, nesta data,
C O N S I D E R A N D O :
a) a apresentacao pela empresa CONSUD - CONSTRUTORA SUDESTE DE
OBRAS DE ENGENHARIA LTDA , inscrita no CGC/MF sob n.
92.159.656/0001-70,de CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E
CONTRIBUICOES SOCIAIS - com data de validade adulterada ,
conforme denuncia formulada pela Delegacia da Receita Federal
em Rio Grande, atraves do Oficio n. 01/004/95 ;
b) que tal documento adulterado constituiu documentacao
obrigatoria para a emissao do Certificado de Registro Cadastral
CRC n. 0078, em 03/11/94, com valida de de 01 (um) ano;
c) que , de posse do CRC n. 0078, a referida empresa participou e
foi vencedora da Tomada de Precos n. 027/94, resultado este
homologado inclusive com a adjudicacao do objeto em favor da
referida empresa, conforme Nota de Empenho n. 03951/94;
d) que a pratica de tais atos podem configurar o crime previsto
no art. 93 da Lei n. 8.666, de 21/06/93, com a redacao que lhe
foi dada pela Lei n. 8.883, de 08/06/94,
R E S O L V E :
Art. 1o. - CANCELAR , com base no art. 37 da Lei n. 8.666/93
o Certificado de Registro Cadastral - CRC n. 0078 ,
emitido em 03/11/94 , em favor da empresa CONSUD -
CONSTRUTORA SUDESTE DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA.
Art. 2o. - ANULAR todos os atos de participacao da empresa CONSUD
- CONSTRUTORA SUDESTE DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA na
Tomada de Precos n. 027/94, inclusive os de contratacao
preliminar entabulados atraves da Nota de Empenho n.
03951/94.
Art. 3o. - DECLARAR vencedora da Tomada de precos n. 027/94 a
empresa SERVICENTER PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA ,
entao 2a. colocada na ordem de classificacao, e ,
consequentemente, alterar a ordem de classificacao das
demais empresas classificadas na referida licitacao.
Art. 4o. - DETERMINAR a abertura de processo administrativo para a
aplicacao da sancao de DECLARACAO DE INIDONEIDADE da
empresa CONSUD - CONSTRUTORA SUDESTE DE OBRAS DE
ENGENHARIA LTDA, na forma da Lei n. 8.666/93, bem como
seja o Ministerio Publico Federal cientificado do fato,
para as providencias legais cabiveis.
Art. 5o. - Esta Portaria entra em vigor, nesta data.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Sub-Reitoria Administrativa
em 04 de janeiro de 1995.
ENG. CARLOS KALIKOWSKI WESKA
Sub-Reitor Administrativo
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.