SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0259/94
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso
das atribuicoes que lhe conferem o Estatuto e a alinea "n" do art.
19 do Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
- delegar competencia ao CHEFE DE GABINETE DO
REITOR para o exercicio das atividades de analise de pareceres
relativos a progressoes funcionais, bem como para as respectivas
concessoes.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 04 de abril de 1994.
PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
R e i t o r
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.