SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0202/94
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso
das atribuicoes que lhe confere a alinea "e", artigo 19 do
Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
I - instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR destinado a apurar os fatos narrados na denuncia
constante no Processo n. 23116.000693/9 3-01, envolvendo os
servidores LUIS FERNANDO MINASI, DORILDA GROLLI e SIRIO LOPEZ
VELASCO, o primeiro por infringencia ao disposto no art. 116
incisos I, II, III, IX e XI do RJU e por incurso nas sancoes
previstas no art. 117, inc. IV, V e VI e 132, inc. V do mesmo
diploma legal e, os dois ultimos por infringencia ao disposto nos
arts. 116, inc. III e VI e 117, inciso IV, ambos do RJU;
II - designar os servidores RUDIMAR ARAUJO
GRANDA, RAULTORRES DE BEM JUNIOR e RUDA KALIKOSKI DE CARVALHO
para, sob a pres idencia do primeiro, comporem a referida Comissao
Processante.
III- fixar a Comissao Processante , o prazo de
60 (sessenta) dias para conclusao dos trabalhos.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 08 de marco de 1994.
PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
R e i t o r
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.