Portaria 0202/1994

                      SERVICO PUBLICO FEDERAL
                FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0202/94

                    O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso
das atribuicoes  que  lhe  confere  a alinea  "e",  artigo  19  do
Regimento Geral da Universidade, nesta data,

                   R E S O L V E :

                   I  -  instaurar PROCESSO  ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR destinado  a  apurar  os fatos  narrados  na  denuncia
constante  no  Processo  n.  23116.000693/9  3-01,  envolvendo  os
servidores LUIS  FERNANDO MINASI,  DORILDA  GROLLI e  SIRIO  LOPEZ
VELASCO, o  primeiro  por infringencia  ao  disposto no  art.  116
incisos I, II,  III, IX  e XI  do RJU  e por  incurso nas  sancoes
previstas no art.  117, inc. IV,  V e VI  e 132, inc.  V do  mesmo
diploma legal e, os dois ultimos por infringencia ao disposto  nos
arts. 116, inc. III e VI e 117, inciso IV, ambos do RJU;
                   II - designar os servidores  RUDIMAR ARAUJO
GRANDA, RAULTORRES  DE BEM  JUNIOR e  RUDA KALIKOSKI  DE  CARVALHO
para, sob a pres idencia do primeiro, comporem a referida Comissao
Processante.
                   III- fixar a Comissao Processante , o prazo de
60 (sessenta) dias para conclusao dos trabalhos.

                   DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                   Reitoria da Universidade,
                   em 08 de marco de 1994.

             PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
                          R e i t o r

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.