SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A N. 0316/94
O REITOR EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE, no uso das atribuicoes que lhe confere a alinea "e",
artigo 19 e artigo 23, inciso I do Regimento Geral da
Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1o. - Prorrogar, por mais 60 (sessenta)
dias, a contar de 08/05/94, o prazo estipulado na Portaria n.
0202/94, de 08/03/94 que instaurou PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR destinado a apurar os fatos narrados na denuncia
constante no Processo n. 23116.000693/93-01, envolvendo os
servidores LUIS FERNANDO MINASI, DORILDA GROLLI e SIRIO LOPEZ
VELASCO, o primeiro por infringencia ao disposto no art. 116,
incisos I, II, III, IX e XI do RJU e por incurso nas sancoes
previstas no art. 117, inc. IV, V e VI e 132, inciso V do mesmo
diploma legal e, os dois ultimos por infringencia ao disposto nos
arts. 116, inc. III e VI e 117 inciso IV, ambos do RJU;
Art. 2o. - Manter como membros da Comissao
Processante, os servidores RUDIMAR ARAUJO GRANADA (Presidente),
RAUL TORRES DE BEM JUNIOR e RUDA KALIKOSKI DE CARVALHO.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
em 27 de abril de 1994.
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.