Portaria 0316/1994

                     SERVICO PUBLICO FEDERAL
               FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
                   P O R T A R I A  N. 0316/94
                   O REITOR EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE, no  uso das  atribuicoes  que lhe  confere a  alinea  "e",
artigo  19  e  artigo   23,  inciso  I   do  Regimento  Geral   da
Universidade, nesta data,
                   R E S O L V E :
                   Art. 1o. - Prorrogar, por mais 60 (sessenta)
dias, a  contar de  08/05/94, o  prazo estipulado  na Portaria  n.
0202/94,  de  08/03/94   que  instaurou  PROCESSO   ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR destinado  a  apurar  os fatos  narrados  na  denuncia
constante  no  Processo   n.  23116.000693/93-01,  envolvendo   os
servidores LUIS  FERNANDO MINASI,  DORILDA  GROLLI e  SIRIO  LOPEZ
VELASCO, o  primeiro por  infringencia ao  disposto no  art.  116,
incisos I, II,  III, IX  e XI  do RJU  e por  incurso nas  sancoes
previstas no art. 117, inc.  IV, V e VI e  132, inciso V do  mesmo
diploma legal e, os dois ultimos por infringencia ao disposto  nos
arts. 116, inc. III e VI e 117 inciso IV, ambos do RJU;
                   Art. 2o. - Manter como  membros da Comissao
Processante, os  servidores RUDIMAR  ARAUJO GRANADA  (Presidente),
RAUL TORRES DE BEM JUNIOR e RUDA KALIKOSKI DE CARVALHO.

                   DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                   Reitoria da  Universidade
                   em  27  de abril de 1994.

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.