SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 1209/93
O REITOR EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE, no uso das atribuicoes que lhe conferem a Lei, o Estatuto
e a alinea "n" artigo 19 e artigo 23, inciso I do Regimento Geral
da Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1o. - Delegar poderes ao SUB-REITOR
ADMINISTRATIVO para exercer as seguintes atribuicoes, alem
daquelas previstas no artigo 25 do Regimento Geral da
Universidade;
I - AUTORIZAR a abertura de licitacoes, bem
como sua dispensa ou inexigibilidade para obras, servicos,
compras, alienacoes, concessoes, permissoes e locacoes da FURG,
observada a existencia ou previsao de recursos orcamentarios e
demais exigencias legais.
II - NOMEAR as seguintes comissoes, bem como
DESIGNAR os servidores que as comporao como membros efetivos ou
convidados.
a) Comissoes de Cadastro e de Recebimento;
b) Comissoes Especiais ou Permanentes de
Licitacao;
c) Comissoes de Levantamento de Bens Imoveis;
d) Comissoes de Levantamento de Bens Moveis;
e) Comissoes de Avaliacao de Bens;
f) Comissoes de Levantamento de Estoques; e
g) Comissoes de Baixa de Bens Moveis.
III - HOMOLOGAR as decisoes das comissoes
referidas no item II, salvo se eivadas de irregularidade ou
ilegalidade.
IV - REPRESENTAR a FURG nos contratos
administrativos oriundos de processos licitatorios, bem como
firmar os respectivos termos de contrato ou instrumentos
congeneres previstos no art. 62 da Lei n. 8.666, de 21 de junho
de 1993.
V - SOLICITAR pareceres tecnicos ou
juridicos e promover os demais atos e diligencias necessarios ao
bom desempenho das atribuicoes ora delegadas.
PARAGRAFO 1o. - No desempenho das atribuicoes
previstas neste artigo, serao observadas a legislacao vigente,
notadamente a Lei n. 8.666/93, bem como as normas regulamentares
internas no que couber.
PARAGRAFO 2o. - As minutas de Editais de
Licitacoes e de Contratos Administrativos oriundos das mesmas
serao previamente examinadas pela Assessoria Juridica da
Superintendencia de Administracao de Material e submetidas a
aprovacao do Procurador Geral da FURG.
Art. 2o. - O SUB-REITOR ADMINISTRATIVO podera
subdelegar os poderes e as atribuicoes previstas no artigo
anterior desta Portaria ao Superintendente de Administracao de
Material.
Art. 3o. - Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogada a Portaria n. 0821/93, de 11 de maio de 1993 e
demais disposicoes em contrario.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 27 de outubro de 1993.
PROF. VICENTE MARIANO DA SILVA PIAS
Reitor em Exercicio
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.