Portaria 1209/1993

                     SERVICO  PUBLICO  FEDERAL
                FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  1209/93

                    O  REITOR  EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE, no uso das atribuicoes que lhe conferem a Lei, o  Estatuto
e  a alinea "n" artigo 19 e artigo 23, inciso I do Regimento Geral
da Universidade, nesta data,

                    R E S O L V E :

                    Art.  1o.  -  Delegar  poderes  ao  SUB-REITOR
ADMINISTRATIVO  para  exercer  as  seguintes   atribuicoes,   alem
daquelas   previstas   no   artigo   25   do  Regimento  Geral  da
Universidade;
                    I    - AUTORIZAR a abertura de licitacoes, bem
como sua  dispensa  ou  inexigibilidade    para  obras,  servicos,
compras,  alienacoes,  concessoes,  permissoes e locacoes da FURG,
observada a existencia ou previsao  de  recursos  orcamentarios  e
demais exigencias legais.
                    II   - NOMEAR as seguintes comissoes, bem como
DESIGNAR os  servidores que as comporao como membros  efetivos  ou
convidados.
                    a) Comissoes de Cadastro e de Recebimento;
                    b)   Comissoes  Especiais  ou  Permanentes  de
Licitacao;
                    c) Comissoes de Levantamento de Bens Imoveis;
                    d) Comissoes de Levantamento de Bens Moveis;
                    e) Comissoes de Avaliacao de Bens;
                    f) Comissoes de Levantamento de Estoques; e
                    g) Comissoes de Baixa de Bens Moveis.
                    III  -  HOMOLOGAR  as  decisoes  das comissoes
referidas no item  II,  salvo  se  eivadas  de  irregularidade  ou
ilegalidade.
                    IV     -  REPRESENTAR  a  FURG  nos  contratos
administrativos  oriundos  de  processos  licitatorios,  bem  como
firmar   os   respectivos   termos  de  contrato  ou  instrumentos
congeneres previstos no art. 62 da Lei n. 8.666, de  21  de  junho
de 1993.
                    V        -  SOLICITAR  pareceres  tecnicos  ou
juridicos e promover os demais atos e diligencias  necessarios  ao
bom desempenho das atribuicoes ora delegadas.
                    PARAGRAFO  1o. - No desempenho das atribuicoes
previstas neste artigo, serao  observadas  a  legislacao  vigente,
notadamente  a  Lei n. 8.666/93, bem como as normas regulamentares
internas no que couber.
                    PARAGRAFO 2o.  -  As  minutas  de  Editais  de
Licitacoes  e  de  Contratos  Administrativos  oriundos das mesmas
serao  previamente  examinadas   pela   Assessoria   Juridica   da
Superintendencia  de  Administracao  de  Material  e  submetidas a
aprovacao do Procurador Geral da FURG.
                    Art. 2o. - O SUB-REITOR ADMINISTRATIVO  podera
subdelegar  os  poderes  e  as  atribuicoes  previstas  no  artigo
anterior desta Portaria ao  Superintendente  de  Administracao  de
Material.
                    Art.  3o. - Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogada a Portaria n. 0821/93, de 11  de  maio  de  1993  e
demais disposicoes em contrario.

                    DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                    Reitoria da Universidade,
                    em 27 de outubro de 1993.

               PROF. VICENTE MARIANO DA SILVA PIAS
                       Reitor em Exercicio

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.