SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 1163/93
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso
das atribuicoes que lhe confere a alinea "e", artigo 19 do
Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
I - instaurar Processo Administrativo
Disciplinar destinado a apurar a ocorrencia de inassiduidade
habitual, tendo por Acusado GILBERTO BORDAO EMMENDOERFER FILHO,
como incurso na infracao prevista no art. 132, III, combinado com
o art. 139, da Lei n. 8.11, de 12/12/90;
II - designar os servidores GILMAR ANGELO
MEGGIATO TORCHELSEN, RUDA KALIKOSKI DE CARVALHO e JUSSARA ELAINE
CABRAL MENDES para, sob a presidencia do primeiro, comporem a
respectiva Comissao Processante.
III- Fixar, a Comissao Processante o prazo de
60 (sessenta) dias para a conclusao dos trabalhos.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 28 de setembro de 1993.
PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
R e i t o r
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.