SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0821/93
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso
das atribuicoes que lhe confere a alinea "e", artigo 19 do
Regimento Geral da Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1o. - Delegar poderes ao SUB-REITOR ADMINISTRATIVO para
exercer as seguintes atribuicoes, alem daquelas previstas no art.
25 do Regimento Geral da Universidade;
I - AUTORIZAR a abertura de licitacoes, bem como sua
dispensa ou inexigibilidade, para obras, servicos, compras e
alienacoes da FURG, observada a existencia ou previsao de recursos
orcamentarios e demais exigencias legais.
II - NOMEAR as seguintes Comissoes, bem como DESIGNAR
os servidores que as comporao como membros efetivos ou convidados.
a) Comissoes de Cadastro;
b) Comissoes Especiais ou Permanentes de Licitacao;
c) Comissoes de Levantamento de Bens Imoveis;
d) Comissoes de Levantamento de Bens Moveis;
e) Comissoes de Avaliacao de Bens;
f) Comissoes de Levantamento de Estoques;
g) Comissoes de Baixa de Bens Moveis.
III - HOMOLOGAR as decisoes das comissoes referidas no
item II, salvo se eivadas de irregularidade ou ilegalidade.
IV - REPRESENTAR a FURG nos contratos administrativos
oriundos de processo licitatorio, bem como firmar os respectivos
termos de contrato ou instrumentos congeneres previstos no art. 52
do Decreto-Lei n. 2.300/86.
V - SOLICITAR pareceres tecnicos ou juridicos e
promover os demais atos e diligencias necessarios ao bom
desempenho das atribuicoes ora delegadas.
PARAGRAFO 1o. - No desempenho das atribuicoes previstas
neste artigo, serao observadas a legislacao vigente, notadamente o
Decreto-Lei n. 2.300/86, bem como as normas regulamentares
internas, no que couber.
PARAGRAFO 2o. - As minutas de Editais de Licitacoes e
de Contratos Administrativos oriundos das mesmas serao elaboradas
na Superintendencia de Administracao de Material e previamente
examinadas pela Procuradoria Juridica da FURG.
Artigo 2o. - O SUB-REITOR ADMINISTRATIVO podera subdelegar os
poderes e atribuicoes previstos no artigo anterior desta Portaria
ao SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO DE MATERIAL, no todo ou em
parte, com ou sem reservas.
Artigo 3o. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposicoes em contrario.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 11 de maio de 1993.
PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
R e i t o r
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.