Portaria 0821/1993

                     SERVICO PUBLICO FEDERAL
               FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0821/93

                  O REITOR  DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no  uso
das  atribuicoes  que  lhe  confere  a  alinea  "e",  artigo 19 do
Regimento Geral da Universidade, nesta data,

                  R E S O L V E :

Artigo 1o. - Delegar poderes  ao  SUB-REITOR  ADMINISTRATIVO  para
exercer  as seguintes atribuicoes, alem daquelas previstas no art.
25 do Regimento Geral da Universidade;
           I   - AUTORIZAR a abertura de licitacoes, bem como  sua
dispensa  ou  inexigibilidade,  para  obras,  servicos,  compras e
alienacoes da FURG, observada a existencia ou previsao de recursos
orcamentarios e demais exigencias legais.
           II   - NOMEAR as seguintes Comissoes, bem como DESIGNAR
os servidores que as comporao como membros efetivos ou convidados.
           a) Comissoes de Cadastro;
           b) Comissoes Especiais ou Permanentes de Licitacao;
           c) Comissoes de Levantamento de Bens Imoveis;
           d) Comissoes de Levantamento de Bens Moveis;
           e) Comissoes de Avaliacao de Bens;
           f) Comissoes de Levantamento de Estoques;
           g) Comissoes de Baixa de Bens Moveis.
           III - HOMOLOGAR as decisoes das comissoes referidas  no
item II, salvo se eivadas de irregularidade ou ilegalidade.
           IV   - REPRESENTAR a FURG nos contratos administrativos
oriundos de processo licitatorio, bem como firmar  os  respectivos
termos de contrato ou instrumentos congeneres previstos no art. 52
do Decreto-Lei n. 2.300/86.
           V   -  SOLICITAR  pareceres  tecnicos  ou  juridicos  e
promover   os   demais  atos  e  diligencias  necessarios  ao  bom
desempenho das atribuicoes ora delegadas.
           PARAGRAFO 1o. - No desempenho das atribuicoes previstas
neste artigo, serao observadas a legislacao vigente, notadamente o
Decreto-Lei  n.  2.300/86,  bem  como  as  normas   regulamentares
internas, no que couber.
           PARAGRAFO 2o. - As minutas de Editais de  Licitacoes  e
de  Contratos Administrativos oriundos das mesmas serao elaboradas
na Superintendencia de Administracao  de  Material  e  previamente
examinadas pela Procuradoria Juridica da FURG.
Artigo 2o. - O  SUB-REITOR  ADMINISTRATIVO  podera  subdelegar  os
poderes  e atribuicoes previstos no artigo anterior desta Portaria
ao SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO DE MATERIAL,  no  todo  ou  em
parte, com ou sem reservas.
Artigo 3o. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposicoes em contrario.

                  DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                  Reitoria da Universidade,
                  em 11 de  maio de 1993.

            PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
                         R e i t o r

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.