Portaria 0419/1993

                     SERVICO PUBLICO FEDERAL
               FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0419/93

    O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes
que  lhe  conferem  a  alinea "e", artigo 19 do Regimento Geral da
Universidade, nesta data,

                  R E S O L V E :

    -  delegar  competencia  ao  Sub-Reitor  Administrativo   para
ordenar despesas desta Universidade.

                  DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                  Reitoria da Universidade,
                  em 09 de janeiro de 1993.

            PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
                         R e i t o r

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.