SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0419/93
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes
que lhe conferem a alinea "e", artigo 19 do Regimento Geral da
Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
- delegar competencia ao Sub-Reitor Administrativo para
ordenar despesas desta Universidade.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 09 de janeiro de 1993.
PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
R e i t o r
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.