SERVICO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
P O R T A R I A 0580/93
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes
que lhe confere a alinea "e", artigo 19 do Regimento Geral da
Universidade, nesta data,
R E S O L V E :
- delegar aos Sub-Reitores de Planejamento e Desenvolvimento,
de Administracao, e de Ensino e Pesquisa, no ambito de suas
respectivas areas de atuacao, as atribuicoes e os poderes contidos
na alinea "e", do artigo 19, do Regimento Geral da Universidade,
exclusivamente para o fim de designacao de pessoal para o
exercicio de substituicao nos casos de afastamento ou impedimento
eventual do titular, sem prejuizo das delegacoes de competencia a
que se referem as Portarias nrs. 1115/89 e 553/91.
DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade,
em 09 de fevereiro de 1993.
PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
R e i t o r
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.