Portaria 0580/1993

                     SERVICO PUBLICO FEDERAL
               FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

                     P O R T A R I A  0580/93

    O REITOR DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, no uso das atribuicoes
que lhe confere a alinea "e", artigo  19  do  Regimento  Geral  da
Universidade, nesta data,

                  R E S O L V E :

    -  delegar aos Sub-Reitores de Planejamento e Desenvolvimento,
de Administracao, e de  Ensino  e  Pesquisa,  no  ambito  de  suas
respectivas areas de atuacao, as atribuicoes e os poderes contidos
na alinea "e", do artigo 19, do Regimento Geral  da  Universidade,
exclusivamente  para  o  fim  de  designacao  de  pessoal  para  o
exercicio de substituicao nos casos de afastamento ou  impedimento
eventual  do titular, sem prejuizo das delegacoes de competencia a
que se referem as Portarias nrs. 1115/89 e 553/91.

                  DE-SE CIENCIA E CUMPRA-SE
                  Reitoria da Universidade,
                  em 09 de fevereiro de 1993.

            PROF. CARLOS RODOLFO BRANDAO HARTMANN
                         R e i t o r

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.