P O R T A R I A 0864/92
- Enquadrar o PROFESSOR MANOEL HENRIQUE SOUTO CRUZ na
Lei 8112, de 11/12/90, no Art. 132, inciso IV; combinado com o
Art. 116,, incisos I, II, III, IV, IX, e X; e Art. 117, incisos I,
IV e XV, aplicando-se a pena de demissao prevista no "caput" do
Art. 132 da Lei 8112.
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