P O R T A R I A 0737/92
- com fundamento no art. 190 da Lei 8.112 de
12/12/90, TRANSFORMAR EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a contar
de 21 de outubro de 1992, a aposentadoria proporcional do
servidor MARIO MIRANDA MELLO FILHO publicada no DOU do dia
16/06/91.
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.