P O R T A R I A 0553/91
- delegar ao Vice-Reitor da Universidade, nos termos
do art. 23, "caput", do Regimento Geral da Universidade, as
atribuicoes e os poderes contidos nas alineas "d", "e" para os
fins de nomeacao e designacao de pessoal, "l", "o", e "p", do
art. 19, do mesmo diploma, sem prejuizo das atribuicoes que lhe
foram delegadas por forca do contido na Portaria N. 1.115/89.
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.