P O R T A R I A 0470/91
Conceder APOSENTADORIA, nos termos do Art. 40, Inciso
III, alinea "d", da Constituicao Federal, de 05/10/88, combinado
com o Art.186, inciso III, alinea "d" da Lei 8.112 de 11/12/90,
a PEDRO BORGES DE MATTOS, ocupante do cargo de COZINHEIRO
MARITIMO, SUB-GRUPO CA-1, NIVEL 12, 40 h, do quadro permanente
desta IFES.
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.