P O R T A R I A 0173/87
- prorrogar por mais 60 ( sessenta ) dias, a contar de
16.05.87, o estabelecido na Portaria No 895/86.
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.
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16.05.87, o estabelecido na Portaria No 895/86.
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.