P O R T A R I A 0047/87
1.- considerar as ponderacoes apresentadas pela Comissao
de Inquerito, designada pelas Portarias ns. 001/87 e 028/87.
2.- alterar o artigo 3. da Portaria n. 001/87, dando
a seguinte redacao:
"A COMISSAO devera iniciar seus trabalhos no dia 9
de marco de 1987, apresentando o relatorio ao
Conselho Universitario no prazo de 60 (sessenta)
dias".
Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.