Portaria 0047/1987

                     P O R T A R I A  0047/87
           1.- considerar as ponderacoes apresentadas pela Comissao
 de Inquerito, designada pelas Portarias ns. 001/87 e 028/87.
           2.- alterar o artigo 3. da  Portaria  n.  001/87,  dando
 a seguinte redacao:
               "A COMISSAO devera iniciar seus trabalhos no dia   9
               de  marco  de  1987,  apresentando  o  relatorio  ao
               Conselho Universitario no  prazo  de  60  (sessenta)
               dias".

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.