Portaria 0509/1986

                     P O R T A R I A  0509/86
           - prorrogar por mais 45   (quarente e cinco)   dias,   o
 prazo estabelecido na Portaria n. 131/86, de 07 de marco de  1986,
 a partir de 24 de abril/86.

Dados importados de sistema legado (IBM), preservando formatação original.