Portaria 0933-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                                          

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N° 933/2013

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Alterar a Composição da Portaria 107/2012, de 18/01/2012;

 

Art. 2º - Dispensar os servidores Rita de Cássia Gnutzmann Veiga, Fernando Ritiele Teixeira, e Juliano Minks Arejano, respectivamente da condição de fiscal titular, suplente, e Apoio Técnico à fiscalização do Contrato Administrativo nº 106/2011, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e Deiro Engenharia Ltda., relativo à execução de obra de construção da etapa 1 do prédio da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem no Campus Saúde;

 

Art. 3º - Designar as servidoras Verena Schmidt Baldoni, matrícula SIAPE 1638392, CPF 662.023.530-15, e Rita de Cássia Gnutzmann Veiga, matrícula SIAPE 1640735, CPF 706.957.760-53, respectivamente, como fiscais titular e suplente do referido contrato, com Apoio Técnico à fiscalização a cargo da Empresa Oliveira & Arejano Ltda.,                       CNPJ 16.101.120/0001-15;

 

Art. 4º - Compete às servidoras designadas por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a conveniada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD;

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 27 de março de 2013.

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração