Portaria 0922-2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

                                          

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N° 922/2013

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Alterar a Composição da Portaria 2187/2011, de 07/12/2011;

 

Art. 2º - Dispensar os servidores Cristina Lemos Goularte e Fernando Ritiele Teixeira, da condição de fiscal titular e suplente do Contrato Administrativo nº 082/2011, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG e Koch & Koch Ltda., relativo à execução de obra de reestruturação do Centro de Material Esterilizado do Hospital Universitário da FURG;

 

Art. 3º - Designar as servidoras Verena Schmidt Baldoni, matrícula SIAPE 1638392, CPF 662.023.530-15, e Rita de Cássia Gnutzmann Veiga, matrícula SIAPE 1640735,            CPF 706.957.760-53, respectivamente, como fiscais titular e suplente do referido contrato, com Apoio Técnico à fiscalização a cargo da Empresa Oliveira & Arejano Ltda.,                          CNPJ 16.101.120/0001-15;

 

Art. 4º - Compete às servidoras designadas por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a conveniada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD;

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 27 de março de 2013.

 

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração