Portaria 0765-2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

                                          

                                                                                                                                                                                                                                                           

P O R T A R I A N°  765/2012

 

 

 

                                     O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011 do Magnífico Reitor desta IFES, nesta data,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

                 Art. 1º - Designar os servidores Ralf Kersanach, Matrícula SIAPE 3445716, CPF711.335.427-00 (titular) e Daniel Loebmann, Matrícula SIAPE 1930979, CPF 802.960.090-91 (suplente), como fiscais para o acompanhamento do Convênio, firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande – FURG, e a Universidade Federal de Santa Maria, relativo ao intercâmbio de docentes e discentes em atividades de pesquisa, ensino e extensão entre o Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, doravante denominado ICB-FURG e o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Animal da Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominado PPGBA-UFSM, de modo à  estreitar os vínculos de cooperação existentes entre estas duas universidades, para os fins previstos nas cláusulas do referido Convênio.

 

Art. 2º - Compete aos servidores designados por esta Portaria fiscalizarem o efetivo cumprimento do objeto e demais condições contratuais, bem como advertir a conveniada quando da ocorrência atual ou iminente de irregularidades e providenciar a imediata comunicação à DAM/PROPLAD. 

 

                Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data até o término da vigência do Convênio e seus respectivos Termos Aditivos.

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Em 30 de abril de 2012.

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração