SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 644/2006
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, considerando as suas atribuições estatutárias e regimentais, o seu dever de Administrador Público de fazer valer a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, e ainda seu dever de zelar pela segurança e bem-estar de todos os que circulam pelo Campus Universitário,
R E S O L V E:
Art.1º- Fixar em 40 km/h a velocidade máxima em todas as vias terrestres de circulação interna do Campus Carreiros.
Art.2º- Determinar a colocação de obstáculos apropriados (tachões dividindo a pista, lombadas, e outros) e de sinalização (faixa amarela dupla contínua e outros) em todas as vias terrestres internas, com o intuito de reduzir a velocidade do tráfego e aumentar a segurança de pedestres e condutores.
Art.3º- Determinar as Pró-Reitorias de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento, a adoção de providências imediatas visando a atender ao disposto nos artigos anteriores.
Art.4º- Determinar à SAMC/PROAD que, através dos servidores vigilantes, fiscalize e emita um boletim de ocorrência sobre todo e qualquer descumprimento ao estabelecido na presente Portaria, que porventura ocorra no interior do Campus.
§1º Em cada registro de ocorrência deverá constar, no mínimo, o tipo de infração, o tipo de veículo e sua placa, hora, data e local da infração e, se possível, o nome do infrator.
§2º Uma cópia do referido boletim de ocorrência deverá ser enviada imediatamente ao Gabinete do Reitor, que providenciará, a remessa da mesma ao Órgão Municipal Fiscalizador competente.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 27 de junho de 2006.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor