SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 1182/2005
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe confere a alínea d e p, artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Desconstituir o processo administrativo disciplinar n.º 23116.006252/98-64, determinando a cessação de todo e qualquer desconto nos proventos do autor a título de indenização dos bens desaparecidos, conforme sentença judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2001.71.01.002298.0.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 07 de julho de 2005.
Prof. Dr. JOÃO CARLOS BRAHM COUSIN
Reitor