Estrutura dos Conselhos

Conselho Universitário – CONSUN

O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA em primeira e única instância.

O Conselho Universitário estrutura-se em câmaras, de acordo com o que dispuser o Regimento Geral da Universidade.

O Conselho Universitário é constituído:
a) pelo Reitor, como seu Presidente;
b) pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
c) por representação de cada uma das Unidades Acadêmicas;
d) por representação dos docentes;
e) por representação dos servidores técnico-administrativos em educação;
f) por representação dos estudantes de graduação;
g) por representação dos estudantes de pós-graduação;
h) por representação da sociedade.

Faz parte do Conselho Universitário o último Ex-Reitor que tenha cumprido integralmente o mandato.

Os representantes têm mandato de dois anos.

A representação da Sociedade é indicada pelo Conselho de Integração Universidade-Sociedade.

Cada Unidade Acadêmica tem (01) um representante no Conselho Universitário, salvo se o número de docentes efetivos que a componha seja maior do que 50 (cinqüenta), quando então terá 02 (dois) representantes.

Nenhum docente, discente ou servidores técnico-administrativos em educação, com exceção do Reitor e do Vice-Reitor, pode ser simultaneamente membro do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.

O Conselho Universitário possui três Câmaras consultivas, constituídas por ato do seu Presidente, observadas a representação por segmento, e ouvido o Pleno.

O mandato dos representantes no CONSUN é de dois (02) anos, permitida a recondução.

 

Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é estruturado em seis câmaras temáticas, além de mais três câmaras representando os campi de SAP, SLS e SVP.

As câmaras são órgãos deliberativos de caráter temático, constituídas por representantes das Unidades Institucionais.

O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é constituído:
a) pelo Reitor, como seu Presidente;
b) pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
c) pelos Pró-Reitores;
d) pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;
e) por 01 (um) representante escolhido dentre os integrantes de cada uma de suas câmaras;
f) por representação dos docentes;
g) por representação dos servidores técnico-administrativos em educação;
h) por representação dos estudantes de graduação;
i) por representação dos estudantes de pós-graduação.

As formas de escolha dos representantes, bem como sua proporção, são definidas no Regimento Geral da Universidade.

O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração reune-se ordinariamente uma vez por bimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo Reitor ou a requerimento da maioria dos seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

O funcionamento das câmaras que compõem o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é definido no Regimento Interno desse Conselho.

O comparecimento às reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é obrigatório, com preferência sobre qualquer outra atividade institucional.

Perde o mandato o Conselheiro que faltar sem motivo justo, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, a 3 (três) ou mais reuniões consecutivas.

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é estruturado em seis câmaras.

As Câmaras do COEPEA são órgãos deliberativos de caráter temático, constituídos por Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e Pró-Reitores.

O mandato dos representantes no COEPEA é de dois (02) anos, permitida a recondução.

 

Conselho de Integração Universidade-Sociedade - CIUS

O Conselho de Integração Universidade-Sociedade, espaço privilegiado de interlocução com a sociedade, é constituído por:
a) Reitor;
b) Vice-Reitor;
c) Pró-Reitores, e
d) representantes de instituições e entidades organizadas da sociedade, conforme disposto em seu Regimento Interno.

O Conselho de Integração Universidade-Sociedade é presidido pelo Reitor e tem o Vice-Reitor como seu Vice-Presidente.

O Conselho de Integração Universidade-Sociedade reuni-se semestralmente de forma ordinária, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor, para tratar de assuntos não-deliberativos, como:

I. incentivar ações que visem a maior aproximação com os setores público e privado, com organizações não-governamentais e demais setores organizados da sociedade;
II. diagnosticar problemas e necessidades da sociedade, para cuja solução a Universidade possa cooperar;
III. buscar a colaboração da sociedade para a solução de problemas comunitários;
IV. buscar a cooperação com outras instituições educacionais e fomentar parcerias com o setor empresarial;
V. intensificar as relações de cooperação com organizações não-governamentais que privilegiem o estudo e resolução de problemas comunitários;
VI. estimular maior participação de docentes, estudantes e técnico-administrativos em projetos que impliquem a busca de soluções para os problemas socioambientais, relacionando-os com as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII. estimular o oferecimento de atividades culturais e artísticas para a comunidade, e
VIII. fomentar, na comunidade e região, ações estratégicas voltadas a maior integração física, econômica, política, científico-tecnológica e cultural com outros países.