SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 003/2008
Dispõe sobre os procedimentos de encaminhamento de Plano de Capacitação das Unidades Educacionais da FURG para a PROPESP.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE e considerando a necessidade das Unidades Educacionais da FURG planejarem a capacitação dos docentes, e da PROPESP de dispor de dados para coordenar o processo de afastamento para pós-graduação dos docentes das Unidades Educacionais,
RESOLVE
Art. 1º As Diretorias das Unidades Educacionais efetuarão levantamento anual dos docentes que pretendem realizar curso de pós-graduação.
Art. 2º O Plano de Capacitação (anexo 1) deverá ser entregue até o dia 20 de novembro de cada ano, contendo a projeção para o ano seguinte.
Art. 3º O Plano de Capacitação da Unidade deverá ser aprovado pelo Conselho da Unidade.
Art. 4º A Unidade Acadêmica deverá autorizar os afastamentos de modo a não impossibilitar seu funcionamento.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa Nº001/2005.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
25 de novembro de 2008.
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação