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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2014
Dispõe sobre a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG o disposto na Lei n.º 9.327, de 09 de dezembro de 1996, que trata da concessão de autorização para a condução de veículos oficiais.
O Pró-Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Regimento Geral da Universidade e a Portaria n° 226/2013, de 07/01/2013 e considerando a necessidade de regulamentar no âmbito da FURG o disposto na Lei n.º 9.327, de 09 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1°. Compete à Pró-Reitoria de Infraestrutura PROINFRA conceder autorização a servidor não ocupante do cargo de motorista para a condução de veículos oficiais da FURG;
Art. 2º. As autorizações para a condução de veículos oficiais por servidores não ocupantes do cargo de motorista oficial só poderão contemplar a condução de veículos de transporte individual, sendo vetada a direção de veículos de transporte coletivo, de cargas ou máquinas pesadas, exceto em casos de emergências, de acordo com a referida legislação.
Art. 3º. A autorização só poderá ser concedida a servidores ou pessoas contratadas com atribuição de motorista que disponham da habilitação em vigor para a condução de veículos.
Art. 4º. A autorização de servidor não motorista ou a contratação de profissional para condução de veículos da FURG somente poderá ocorrer, se não houver motorista oficial disponível ou, ainda que haja, porém, em número insuficiente para o atendimento das demandas da área ou setor.
Art. 5º. As solicitações das autorizações para condução de veículos oficiais deverão ser emitidas, por escrito, pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas, e assinadas pelos Diretores e Pró-Reitores, respectivamente, onde conste a unidade de lotação do servidor a ser autorizado e as razões que justifiquem a referente autorização, e encaminhadas à Secretaria Geral da PROINFRA, anexando cópias das carteiras de identidade, de habilitação e comprovação de endereço da pessoa a ser credenciada.
Art. 6º. As autorizações deverão especificar a atividade que será atendida pelo servidor autorizado e seu período de validade, que não poderá ser superior a 180 dias.
Art. 7°. O servidor autorizado a conduzir veículo oficial ficará sujeito ao previsto na Instrução Normativa da Secretaria de Administração Federal n.º 183, de 08 de setembro de 1986, relativamente aos procedimentos e à responsabilidade decorrente de ocorrência de trânsito, assim como à legislação específica, como o Código de Trânsito Brasileiro, devendo para tanto assinar o Termo de Responsabilidade.
Art. 8º. Ficam sem efeito as autorizações para condução de veículos concedidas anteriormente à data da publicação desta instrução.
Art. 9°. Esta Instrução Normativa entra em vigor, nesta data, e torna sem efeito a Instrução Normativa 001/2001 da, então, Pró-Reitoria Administrativa - PROAD.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Em 02 de Janeiro de 2014.
Prof. Dr. Marcos Antônio Satte de Amarante
Pró-Reitor de Infraestrutura
( a via original encontra-se assinada)