SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 005/2011
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
3ª CÂMARA ENGENHARIAS
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a criação de disciplinas para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de novembro de 2011, em conformidade ao constante no processo nº 23116.002017/2011-61,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a criação das disciplinas Elementos de Matemática e Atividades Interdisciplinares para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional, conforme características abaixo:
Nome: Elementos de Matemática
Código: a determinar
Lotação: Instituto de Matemática, Estatística e Física - IMEF
Duração: Semestral
Caráter: Obrigatória
Créditos: 03
Carga Horária: 45 h
Ementa: Transformações lineares, Vetores, Autovalores e Autovetores, Aplicações a Sistemas Dinâmicos, Equações Diferenciais Ordinárias (revisão), Equações Diferenciais Parciais (revisão), Aplicações a Modelos Dinâmicos, Transformadas de Laplace e Fourier, Aplicações.
Nome: Atividades Interdisciplinares
Código: a determinar
Lotação: Centro de Ciências Computacionais C3
Duração: Semestral
Caráter: Obrigatória
Créditos: 03
Carga Horária: 45 h
Ementa: Desenvolvimento pelos discentes, sob orientação de colegiado multidisciplinar de professores, de projetos acadêmicos de solução de cunho interdisciplinar, incluindo aplicações de pequeno e médio porte, em princípio em equipes. Os projetos deverão ter requisitos definidos dentro de critérios de exequibilidade acadêmica e cronológica. As temáticas serão associadas às linhas de pesquisa atualmente existentes no Programa, envolvendo o corpo docente, visando nivelar percepções, integrar, em uma visão interdisciplinar, saberes e metodologias. Prescrição de recuperação de conteúdos, para eventuais falhas de cobertura de tópicos identificados como essenciais.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA
Prof. Dr. Cezar Augusto Burkert Bastos
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS ENGENHARIAS