Nº 034 - Dispõe sobre o Regimento da Comissão Própria de Avaliação.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 034/2004

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

Dispõe sobre o Regimento da Comissão Própria de Avaliação.

 

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 2004, Ata 335,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão Própria de Avaliação (CPA), conforme o anexo desta Resolução.

 

Art. 2º A Comissão Própria de Avaliação, instituída pela Portaria 969/2004, passa a ser denominada Comissão de Implantação da CPA, e os membros terão seus mandatos mantidos até 30 de abril de 2005.

 

Art. 3º A Comissão de Implantação da CPA terá atribuição de:

 

a.             conduzir o processo de escolha dos membros da nova CPA que iniciarão os seus mandatos a partir do dia 02/05/2005 e,

b.             entregar à nova Comissão um estudo para auxiliar na implementação do processo de auto-avaliação.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,

em 20 de dezembro de 2004.

 

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN


REGIMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

 

 

Art. 1o A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) tem como objetivo a coordenação e articulação dos processos internos de avaliação institucional.

 

Art. 2 o A CPA será constituída por 14 (quatorze) membros, assim definidos:

 

I.               Um (01) representante dos docentes dos departamentos das áreas de Ciências Exatas e Engenharias;

II.              Um (01) representante dos docentes dos departamentos das áreas de Ciências da Terra e Biológicas;

III.            Um (01) representante dos docentes dos departamentos da área das Ciências da Saúde;

IV.           Um (01) representante dos docentes dos departamentos da área de Ciências Humanas;

V.            Um (01) representante dos docentes dos departamentos da área de Ciências Sociais;

VI.           Três (03) representantes dos servidores técnico-administrativos e marítimos;

VII.         Um (01) representante dos servidores aposentados;

VIII.        Dois (02) representantes dos discentes de graduação indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE);

IX.           Um (01) representante dos discentes de pós-graduação indicados pela Associação dos Pós-Graduandos da FURG (APG - FURG);

X.            Dois (02) representantes das entidades organizadas da comunidade externa à FURG.

 

Art. 3o Cada membro da CPA terá um suplente, com exceção dos representantes das entidades organizadas da comunidade externa à FURG, que terão 3 (três) suplentes cada.

 

Art. 4 o As áreas designadas no Art. 2o deste Regimento serão constituídas dos seguintes departamentos:

I.               área de Ciências Exatas e Engenharias: Departamento de Matemática, Departamento de Física, Departamento de Química e Departamento de Materiais e Construção;

II.              área de Ciências da Terra e Biológicas: Departamento de Geociências, Departamento de Ciências Morfo-Biológicas, Departamento de Ciências Fisiológicas e Departamento de Oceanografia;

III.            área de Ciências da Saúde: Departamento Materno-Infantil, Departamento de Cirurgia, Departamento de Patologia, Departamento de Enfermagem e Departamento de Medicina Interna;

IV.           área de Ciências Humanas: Departamento de Letras e Artes e Departamento de Educação e Ciências do Comportamento;

V.            área de Ciências Sociais: Departamento de Ciências Jurídicas, Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis e Departamento de Biblioteconomia e História.

 

Art. 5o Na escolha dos representantes dos docentes, cada Colegiado dos Departamentos indicará no máximo 2 (dois) candidatos dentre seus docentes.

 

Art. 6 o Todos os docentes dos departamentos de cada área, conforme definido no Art. 4o deste regimento, escolherão um representante dentre os candidatos definidos pelos Colegiados dos Departamentos.

§ 1º A escolha dar-se-á por eleição direta, votando todos os docentes dos Departamentos que compõem a respectiva área.

§ 2º Será eleito titular o candidato mais votado, sendo o suplente o segundo candidato mais votado.

 

Art. 7 o - A escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos e marítimos e seus suplentes dar-se-á por eleição direta, por chapa, mediante voto secreto dos servidores técnico-administrativos e marítimos em exercício na data da eleição.

§ 1º As chapas serão compostas por um membro titular e seu respectivo suplente;

§ 2º Cada servidor técnico-administrativo e marítimo votará em apenas uma chapa.

§ 3º Serão eleitas as 3 (três) chapas mais votadas.

 

Art. 8o A escolha do representante dos servidores aposentados e seu suplente dar-se-á por eleição direta, por chapa, mediante voto secreto dos servidores aposentados até a data da eleição.

§ 1º As chapas serão compostas por um membro titular e seu respectivo suplente;

§ 2º Cada aposentado votará em uma única chapa;

§ 3º Será eleita a chapa mais votada.

 

Art. 9 o – Para a escolha da representação das entidades organizadas da comunidade externa à FURG, cada entidade indicará um candidato.

§ 1º Os candidatos escolherão entre si 2 (dois) representantes e 3 (três) suplentes para cada representante.

§ 2º As entidades denominadas no caput deste artigo são:

I.               o Centro de Indústrias da Cidade do Rio Grande;

II.              a Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande;

III.            os Conselhos profissionais das profissões de que a FURG possua cursos de graduação;

IV.           a União Rio-Grandina de Associação de Bairros (URAB);

V.            a Central Única dos Trabalhadores (CUT) – Regional Litoral Sul;

VI.           a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);

VII.         a 18ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE);

VIII.        o Comando do 5o Distrito Naval;

IX.           o 6o Grupo de Artilharia de Campanha;

X.            outras entidades civis organizadas, a critério da CPA.

Art. 10 Os processos de escolha dos membros da CPA, definidos no presente regimento, deverão ser concluídos até 30 (dias) antes do término dos mandatos dos antigos membros.

 

Art. 11 O mandato de cada membro da CPA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 12 O(A) presidente da CPA e seu(sua) substituto(a), serão escolhidos(as) pelos seus membros.

 

Art. 13  As atribuições da CPA são:

a)      Implementar os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

b)      Conduzir os processos de auto-avaliação da FURG;

c)      Constituir grupos de trabalho, quantos forem necessários;

d)      Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP;

e)      Preparar relatórios anuais, pareceres e, quando for necessário, recomendações a serem encaminhadas ao CONSUN;

f)        Formular propostas de desenvolvimento da FURG, com base nas análises produzidas no processo de avaliação;

g)      Acompanhar, quando houver, o pacto de ajustamento de conduta firmado entre a FURG e o MEC;

h)      Divulgar amplamente na comunidade universitária a sua composição e agenda de atividades;

i)        Conduzir e coordenar o processo sucessório para composição da CPA.

 

Art. 14 São atribuições do(a) presidente da CPA:

a)      Coordenar as atividades da CPA;

b)      Convocar os membros da CPA para as reuniões.

 

Art. 15  A CPA terá o apoio administrativo da Universidade necessário para o seu funcionamento.

 

Art. 16  As reuniões da CPA poderão contar com a presença dos suplentes e de outros convidados a critério da própria CPA.

 

Art. 17 O comparecimento dos membros da CPA às suas reuniões, salvo motivo justificado, é obrigatório.

     § 1o O membro que não se fizer presente em 3 (três) reuniões durante o ano será destituído.

     § 2o Deverão ser abonadas as faltas dos representantes discentes que tenham participado, em horário coincidente com as atividades acadêmicas, de reuniões da CPA.

 

Art. 18 Os casos omissos serão decididos pela CPA.

 

Art. 19 Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.